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Editado pela
Controladoria Geral de Município de Salvador – SEFAZ Nº 20 – Salvador, 27 de abril de 2005. |
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Destaques
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Novas Legislações |
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Biblioteca
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Prezados gestores da
Administração Direta e Indireta do Município de Salvador, mais uma vez em
caráter extraordinário a Controladoria Geral do Município – CGM reforça a
necessidade do cumprimento da Resolução Nº
790/2003 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM,
orientando que os órgãos e entidades devem enviar e-mail para o TCM com cópia
para CGM, conforme já salientado em Orientação anterior. Reiteramos a necessidade do cumprimento do
disposto no Decreto
Estadual nº 9.265/04, que desde do dia 03 de janeiro de 2005
estabelece que todas as vendas de mercadorias efetuadas para Órgãos da
Administração Direta e Indireta dos Estados e Municípios deverão estar
acompanhadas de nota fiscal eletrônica, conforme orientado anteriormente. |
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Legislação Municipal |
Lei
de Responsabilidade Fiscal Nova Lei Estadual de Licitações – nº 9.433/2005 Lei Municipal de Licitações – 4.884/92 Lei de Licitação na Modalidade Pregão – Lei Federal 10.520/2002 Lei de Licitação na Modalidade Pregão - Lei Municipal 6.148/2002 Lei Federal da Parceria – Público Privada – PPP – Lei 11.079/2004 |
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LEI
Nº 6.723 DE 20 DE ABRIL DE 2005 - Concede anistia de
multas e juros e remissão de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2004 inscritos
ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, sendo que sua regulamentação será
por ato do Chefe do Poder Executivo. Saiba mais |
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LEI
COMPLEMENTAR Nº 038 DE 20 DE ABRIL DE 2005 – Altera LC Nº
002/91, ampliando prazo da contratação de prestação de serviços para 02
(dois) anos, prorrogável, uma única vez por igual período. Publicado no DOM de 22 a 25 de
abril de 2005. |
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DECRETO
Nº 15.611 DE 26 DE ABRIL DE 2005 - Determina novas diretrizes para a otimização e
redução de despesas na PMS,
estabelecendo a redução de 20% em Outras Despesas Correntes, excluindo
recursos constitucionais previstos para educação e saúde. |
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Legislação Estadual |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA TCM Nº 02 DE 19 DE
ABRIL DE 2005 - Orienta órgãos e
entidades municipais sobre a contração de bandas, grupos musicais,
profissionais ou empresas do setor artístico. |
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RESOLUÇÕES TCM
Nº 1.060, 1.061 1.062 DE 26 DE ABRIL DE 2005 - Normatiza
o envio de Documentações Mensais da
Receita e da Despesa e da Prestação de Contas Anual, dos
Órgãos e Entidades das Prefeituras Municipais, revogando as Resoluções TCM Nºs
218/92 e 219/92 e 220/92 |
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Legislação Federal |
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LEI
Nº 11.107 DE 6 DE ABRIL DE 2005 – Dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios
públicos para União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 243 DE MARÇO DE 2005 - Revoga os
artigos 4º a 13 da MP Nº 232/04 no qual dentre as modificações trazidas a
legislação tributária federal, havia majorado a alíquota do IR de 1% para
1,5%. Ademais revoga também a MP Nº 240/05 que prorrogou para 1º de março de
2005 os efeitos da MP Nº 232/04, que agora com a MP Nº 243/05 passa a produzir efeitos desde
de 1º de janeiro de 2005. |
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Qual o assunto que você
deseja ver publicado no nosso Boletim Informativo?
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MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 248 DE 20 DE ABRIL DE 2005 - Dispõe sobre o
reajuste do salário mínimo que
a partir de 1º de maio de 2005 passará a ser de R$300,00 (trezentos reais). Clique aqui e veja Edições
Anteriores |
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EVENTOS 2005
No dia 6 de maio
acontecerá em Salvador, no Tropical Hotel da Bahia o I Seminário de Contabilidade para
o Terceiro Setor. Realização Conselhos
Federal e Regional de Contabilidade e Fundação Brasileira de Contabilidade. Informações |
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Dúvidas em relação ao vocabulário
financeiro? O Tesouro Nacional dá a dica: |
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O CRC e o CFC realizará
no dia 18 de maio Seminário sobre Obrigatoriedade
da Contabilidade-Fiscalização 1º semestre. Saiba
mais |
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Gestão
e Fiscalização de contratos de terceirização serviços na Administração
Pública. Local: Hotel Blue Tree Tower. Período: 07 a 10 de
junho. Instrutora: Antonieta Pereira Vieira. Maiores informações:
www.consultre.com.br |
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Todas as Secretarias, Autarquias,
Fundações, Fundos e Empresas Públicas devem cumprir a Resolução nº 790/2003
do TCM: Reiteramos
a necessidade da continuidade em 2005, do envio de demonstrativos ao Tribunal
de Contas dos Municípios - TCM em cumprimento à Resolução nº 790, de 23 de
dezembro de 2003, conforme já orientamos em ofício circular CGM nº 01 / 2004,
inclusive no que diz respeito ao último mês e trimestre de 2004. Os
demonstrativos devem ser elaborados conforme modelos estabelecidos na
Resolução Nº 790/2003 e enviados conforme prazos e periodicidade abaixo. I - Demonstrativo das licitações, dispensas e
inexigibilidades de obras públicas e serviços de engenharia (Anexo I) Periodicidade:
Mensal Prazo:
até o 5º dia de cada mês subseqüente ao mês de referência; II - Demonstrativo
de obras públicas e serviços de engenharia em execução, incluídas as em
regime de execução pela Administração Direta (Anexo II) Periodicidade:
Trimestral Prazo: até o 5º dia do primeiro trimestre subseqüente ao que se referem às informações. Os
Anexos I e II devem ser enviados ao TCM via e-mail com cópia para o Setor de
Prestação de Contas da Coordenadoria de Contabilidade da CGM, conforme
endereços a seguir: TCM – cce03@tcm.ba.gov.br CGM – agomes@sefaz.salvador.ba.gov.br
e controladoria@sefaz.salvador.ba.gov.br Vale
ressaltar, que os demonstrativos devem ser enviados, mesmo que no período
indicado não ocorram licitações de obras e serviços de engenharia. Lembramos
que a Resolução nº 790 poderá ser obtida em meio eletrônico através do site : www.tcm.ba.gov.br/ftp/resolucoes/RS790-03.doc. |
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A Prefeitura está dando uma nova chance para os contribuintes
que estão em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais tributos municipais. Através de lei municipal, foi instituído o Refis -Programa de
Parcelamento Especial, Anistia e Remissão de Créditos Municipais. “Serão anistiados créditos tributários de até R$ 500,00 e
algumas dívidas poderão ser reduzidas à metade, sendo que o restante poderá
ser pago em até 96 meses”, ressalta o secretário da Fazenda, Reub Celestino,
que tem divulgado a nova oportunidade de regularização de débitos, em
diversos veículos de imprensa. Saiba mais: 1-O que é o Refis
Municipal? O Refis Municipal ou Refim é o Programa de
Parcelamento, Anistia e Remissão de Créditos Municipais, criado pela Lei
Municipal № 6.723, de 20/04/2005, que prevê condições especiais (descontos de
até 100% dos encargos- multas e juros de mora) para a regularização de
débitos constituídos e vencidos até 31 de dezembro de 2004, de natureza
tributária ou não. À exceção das multas por infração à legislação de trânsito
e ambiental.
2-Como
será mesmo a anistia? A anistia é em relação aos encargos da
dívida, podendo chegar a até 100% dos juros e multa de mora e de infração,
para quem efetuar o pagamento à vista nos
primeiros 60 dias da implantação do Refis. 3-Qual o objetivo do
Refis? O objetivo principal é regularizar a
situação dos pequenos devedores do Município, com a extinção de créditos
tributários cujo valor não exceda a R$ 500,00 (quinhentos reais), além de
ampliar o prazo de parcelamento com a anistia dos encargos da dívida (juros e
multas) para os créditos de valor superior a R$ 500,00. O estímulo ao
contribuinte fará com que o Município resgate créditos, aumentando a
arrecadação. 4-Quem pode se beneficiar
com o Refis? Todos os devedores do Município poderão
ser beneficiados pelo programa, inclusive aqueles que já têm parcelamento e
os que estão com as dívidas em fase de execução, excetuando-se os
constituídos e vencidos em 2005. 5-Quando o contribuinte
poderá solicitar o benefício do programa? A aplicação da Lei está inicialmente
prevista para 01/06/2005, mas ainda depende do que se dispuser em
regulamento. 6-Quais serão os
documentos necessários? Os documentos necessários para a concessão
do benefício em geral são os indicados a seguir, mas dependem da situação em
que se encontre cada devedor. – fotocópia do comprovante do pagamento da
primeira parcela; do documento de identificação; do comprovante de residência
e do cartão de inscrição no CPF/MF, quando se tratar de pessoa física; - fotocópia do documento de identificação
do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão de Dívida e do
cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica; – fotocópia do documento que confira ao
signatário do Instrumento de Confissão de Dívida a condição de representante
legal da pessoa jurídica; – demonstrativo(s) do crédito da Fazenda
Pública Municipal; – comprovante do pagamento das custas
judiciais, no caso de débito em execução. 7-Quem já parcelou débito
poderá reparcelar pelas novas condições do Refis? Todos os
débitos poderão ser parcelados através do programa, inclusive aqueles que já
tenham sido parcelados e reparcelados. 8-Haverá algum
treinamento especial para os funcionários? Haverá reforço na equipe? Haverá
treinamento especial para o pessoal que for trabalhar no atendimento ao
público e, certamente, haverá reforço da equipe, durante o tempo de vigência
do programa. A idéia inicial é fazer parceria com instituições, como Correios
e lotéricas, para facilitar o atendimento, bem como os pagamentos. 9-O parcelamento poderá
ser feito nos SACs ou só na Central de Atendimento da Sefaz? Os
locais de atendimento ao público ainda não foram definidos. Em princípio,
espera-se usar também as unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC),
mas isso dependerá do resultado final do trabalho que está sendo desenvolvido
pelo Grupo Gestor do Refis. 10-O que ficará a cargo da Sefaz e o que ficará por conta da Dívida Ativa/Procuradoria Geral do Município (PGM)? Particularmente,
no caso do Refis, não apenas a Sefaz e a Procuradoria Geral do Município
estão envolvidas. Os demonstrativos dos débitos que servirão de base para
pagamento da dívida poderão ser obtidos nos órgãos responsáveis pela sua
cobrança. Por exemplo: Se o débito for junto a Sucom, o contribuinte deve se
dirigir a própria Sucom. Se estiver ajuizado, aí sim, ele deve se dirigir à
Dívida Ativa. Cada órgão administrará os créditos, cuja cobrança seja de sua
competência. 11- Como ter acesso à Lei
do Refis? A Sefaz já disponibilizou a íntegra
da Lei do Refis no site do órgão (www.sefaz.salvador.ba.gov.br),
bem como na intranet. Para acessar, clique em Legislação=>Legislação Complementar=>Leis=>Leis que tratam de isenção e anistia=>Lei 6.723/2005.
A lei também foi publicada logo na primeira página do Diário Oficial do
Município, de 22 a 25 de abril de 2005. |