Editado pela Controladoria Geral de Município de Salvador – SEFAZ

Nº 20 – Salvador, 27 de abril de 2005.

 

 

 

 

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Prezados gestores da Administração Direta e Indireta do Município de Salvador, mais uma vez em caráter extraordinário a Controladoria Geral do Município – CGM reforça a necessidade do cumprimento da Resolução Nº 790/2003 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, orientando que os órgãos e entidades devem enviar e-mail para o TCM com cópia para CGM, conforme já salientado em Orientação anterior.

 

Reiteramos a necessidade do cumprimento do disposto no Decreto Estadual nº 9.265/04, que desde do dia 03 de janeiro de 2005 estabelece que todas as vendas de mercadorias efetuadas para Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Estados e Municípios deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica, conforme orientado anteriormente.

 

 

Legislação Municipal

Constituição Federal

Constituição Estadual

Lei Orgânica de Salvador

Código Tributário Nacional

Código Tributário Estadual

Código Tributário de Salvador

Código Civil

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4.320/64

Lei das SA - 6.404/76

Lei das Licitações - 8.666/93

Nova Lei Estadual de Licitações – nº 9.433/2005

Lei Municipal de Licitações – 4.884/92

Lei de Licitação na Modalidade Pregão – Lei Federal 10.520/2002

Lei de Licitação na Modalidade Pregão - Lei Municipal 6.148/2002

Lei Federal da Parceria – Público Privada – PPP –  Lei  11.079/2004

Lei Estadual da Parceria Público Privada – PPP – Lei 9.290

 

LEI Nº 6.723 DE 20 DE ABRIL DE 2005 - Concede anistia de multas e juros e remissão de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2004 inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, sendo que sua regulamentação será por ato do Chefe do Poder Executivo. Saiba mais

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 20 DE ABRIL DE 2005 – Altera LC Nº 002/91, ampliando prazo da contratação de prestação de serviços para 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez por igual período. Publicado no DOM de 22 a 25 de abril de 2005.

 

 

DECRETO Nº 15.611 DE 26 DE ABRIL DE 2005 - Determina novas diretrizes para a otimização e redução de despesas na PMS, estabelecendo a redução de 20% em Outras Despesas Correntes, excluindo recursos constitucionais previstos para educação e saúde.

 

 

 

Legislação Estadual

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA TCM Nº 02 DE 19 DE ABRIL DE 2005 - Orienta órgãos e entidades municipais sobre a contração de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.

 

 

 

 

Clique aqui e conheça os procedimentos necessários para a obtenção, aplicação e controle de recursos públicos federais através do Manual para os Agentes Municipais editado pela CGU

 

 

 

RESOLUÇÕES TCM Nº 1.060, 1.061 1.062 DE 26 DE ABRIL DE 2005 - Normatiza o envio de Documentações Mensais da Receita e da Despesa e da Prestação de Contas Anual, dos Órgãos e Entidades das Prefeituras Municipais, revogando as Resoluções TCM Nºs 218/92 e 219/92 e 220/92

 

 

 

 

 

 

Legislação Federal

 

 


LEI Nº 11.107 DE 6 DE ABRIL DE 2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 243 DE MARÇO DE 2005 - Revoga os artigos 4º a 13 da MP Nº 232/04 no qual dentre as modificações trazidas a legislação tributária federal, havia majorado a alíquota do IR de 1% para 1,5%. Ademais revoga também a MP Nº 240/05 que prorrogou para 1º de março de 2005 os efeitos da MP Nº 232/04, que agora com a MP Nº 243/05 passa a produzir efeitos desde de 1º de janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

 

Qual o assunto que você deseja ver publicado no nosso Boletim Informativo?

 


 


Fale com a CGM

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248 DE 20 DE ABRIL DE 2005 - Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo que a partir de 1º de maio de 2005 passará a ser de R$300,00 (trezentos reais).

 

 

 

Clique aqui e veja Edições Anteriores

 

 


 

 

 

 

 

 

 


EVENTOS 2005

 

 

No dia 6 de maio acontecerá em Salvador, no Tropical Hotel da Bahia o I Seminário de Contabilidade para o Terceiro Setor. Realização Conselhos Federal e Regional de Contabilidade e Fundação Brasileira de Contabilidade. Informações

 

 

 

 

 


 


Dúvidas em relação ao vocabulário financeiro?

O Tesouro Nacional dá a dica:

GLOSSÁRIO

 

 

 

O CRC e o CFC realizará no dia 18 de maio Seminário sobre Obrigatoriedade da Contabilidade-Fiscalização 1º semestre. Saiba mais

 

 

 

 

 

 

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Notícias da SEFAZ

 

 

 

 

 

 

 

 

Gestão e Fiscalização de contratos de terceirização serviços na Administração Pública. Local: Hotel Blue Tree Tower. Período: 07 a 10 de junho. Instrutora: Antonieta Pereira Vieira. Maiores informações: www.consultre.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORIENTAÇÕES:

 

Todas as Secretarias, Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Públicas devem cumprir a Resolução nº 790/2003 do TCM:

 

Reiteramos a necessidade da continuidade em 2005, do envio de demonstrativos ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM em cumprimento à Resolução nº 790, de 23 de dezembro de 2003, conforme já orientamos em ofício circular CGM nº 01 / 2004, inclusive no que diz respeito ao último mês e trimestre de 2004.

 

Os demonstrativos devem ser elaborados conforme modelos estabelecidos na Resolução Nº 790/2003 e enviados conforme prazos e periodicidade abaixo.

 

I - Demonstrativo das licitações, dispensas e inexigibilidades de obras públicas e serviços de engenharia (Anexo I)

 

Periodicidade: Mensal

 

Prazo: até o 5º dia de cada mês subseqüente ao mês de referência;

 

II - Demonstrativo de obras públicas e serviços de engenharia em execução, incluídas as em regime de execução pela Administração Direta (Anexo II)

Periodicidade: Trimestral

 

Prazo: até o 5º dia do primeiro trimestre subseqüente ao que se referem às informações.

 

Os Anexos I e II devem ser enviados ao TCM via e-mail com cópia para o Setor de Prestação de Contas da Coordenadoria de Contabilidade da CGM, conforme endereços a seguir:

 

TCM – cce03@tcm.ba.gov.br

CGM – agomes@sefaz.salvador.ba.gov.br e controladoria@sefaz.salvador.ba.gov.br

 

Vale ressaltar, que os demonstrativos devem ser enviados, mesmo que no período indicado não ocorram licitações de obras e serviços de engenharia.

 

Lembramos que a Resolução nº 790 poderá ser obtida em meio eletrônico através do site : www.tcm.ba.gov.br/ftp/resolucoes/RS790-03.doc.

 

 

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Saiba mais sobre o Refis

 

 

A Prefeitura está dando uma nova chance para os contribuintes que estão em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais tributos municipais.

 

Através de lei municipal, foi instituído o Refis -Programa de Parcelamento Especial, Anistia e Remissão de Créditos Municipais.

 

“Serão anistiados créditos tributários de até R$ 500,00 e algumas dívidas poderão ser reduzidas à metade, sendo que o restante poderá ser pago em até 96 meses”, ressalta o secretário da Fazenda, Reub Celestino, que tem divulgado a nova oportunidade de regularização de débitos, em diversos veículos de imprensa.

 

Saiba mais:

 

1-O que é o Refis Municipal?

 

 

O Refis Municipal ou Refim é o Programa de Parcelamento, Anistia e Remissão de Créditos Municipais, criado pela Lei Municipal № 6.723, de 20/04/2005, que prevê condições especiais (descontos de até 100% dos encargos- multas e juros de mora) para a regularização de débitos constituídos e vencidos até 31 de dezembro de 2004, de natureza tributária ou não. À exceção das multas por infração à legislação de trânsito e ambiental.     

 

 

2-Como será mesmo a anistia?

 

A anistia é em relação aos encargos da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros e multa de mora e de infração, para quem efetuar o pagamento à vista nos primeiros 60 dias da implantação do Refis.

 

 

3-Qual o objetivo do Refis?

 

O objetivo principal é regularizar a situação dos pequenos devedores do Município, com a extinção de créditos tributários cujo valor não exceda a R$ 500,00 (quinhentos reais), além de ampliar o prazo de parcelamento com a anistia dos encargos da dívida (juros e multas) para os créditos de valor superior a R$ 500,00. O estímulo ao contribuinte fará com que o Município resgate créditos, aumentando a arrecadação.

 

 

4-Quem pode se beneficiar com o Refis?

 

Todos os devedores do Município poderão ser beneficiados pelo programa, inclusive aqueles que já têm parcelamento e os que estão com as dívidas em fase de execução, excetuando-se os constituídos e vencidos em 2005.

 

 

5-Quando o contribuinte poderá solicitar o benefício do programa?

 

A aplicação da Lei está inicialmente prevista para 01/06/2005, mas ainda depende do que se dispuser em regulamento.

 

 

6-Quais serão os documentos necessários?

 

Os documentos necessários para a concessão do benefício em geral são os indicados a seguir, mas dependem da situação em que se encontre cada devedor.

 

– fotocópia do comprovante do pagamento da primeira parcela; do documento de identificação; do comprovante de residência e do cartão de inscrição no CPF/MF, quando se tratar de pessoa física;

 

- fotocópia do documento de identificação do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão de Dívida e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica;

 

– fotocópia do documento que confira ao signatário do Instrumento de Confissão de Dívida a condição de representante legal da pessoa jurídica;

 

– demonstrativo(s) do crédito da Fazenda Pública Municipal;

 

– comprovante do pagamento das custas judiciais, no caso de débito em execução.

 

 

7-Quem já parcelou débito poderá reparcelar pelas novas condições do Refis?

 

Todos os débitos poderão ser parcelados através do programa, inclusive aqueles que já tenham sido parcelados e reparcelados.

 

 

8-Haverá algum treinamento especial para os funcionários? Haverá reforço na equipe?

 

Haverá treinamento especial para o pessoal que for trabalhar no atendimento ao público e, certamente, haverá reforço da equipe, durante o tempo de vigência do programa. A idéia inicial é fazer parceria com instituições, como Correios e lotéricas, para facilitar o atendimento, bem como os pagamentos.

 

9-O parcelamento poderá ser feito nos SACs ou só na Central de Atendimento da Sefaz?

 

Os locais de atendimento ao público ainda não foram definidos. Em princípio, espera-se usar também as unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), mas isso dependerá do resultado final do trabalho que está sendo desenvolvido pelo Grupo Gestor do Refis.

 

10-O que ficará a cargo da Sefaz e o que ficará por conta da Dívida Ativa/Procuradoria Geral do Município (PGM)?

 

Particularmente, no caso do Refis, não apenas a Sefaz e a Procuradoria Geral do Município estão envolvidas. Os demonstrativos dos débitos que servirão de base para pagamento da dívida poderão ser obtidos nos órgãos responsáveis pela sua cobrança. Por exemplo: Se o débito for junto a Sucom, o contribuinte deve se dirigir a própria Sucom. Se estiver ajuizado, aí sim, ele deve se dirigir à Dívida Ativa. Cada órgão administrará os créditos, cuja cobrança seja de sua competência.

 

11- Como ter acesso à Lei do Refis?

 

A Sefaz já disponibilizou a íntegra da Lei do Refis no site do órgão (www.sefaz.salvador.ba.gov.br), bem como na intranet. Para acessar, clique em Legislação=>Legislação Complementar=>Leis=>Leis que tratam de isenção e anistia=>Lei 6.723/2005. A lei também foi publicada logo na primeira página do Diário Oficial do Município, de 22 a 25 de abril de 2005.


Assessoria de Imprensa/SEFAZ

Colaboração: Pedro Paulino e José Fernando/CTR

Fátima Gomes (Gabinete)

 

Texto extraído da Intranet da Secretaria Municipal da Fazenda

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