Editado pela Controladoria Geral do Município de Salvador – SEFAZ

Nº 23 – Salvador, 18 de julho de 2005.

 

 

 


 

 

Novas Legislações

 

 

Biblioteca

 

 

O Prefeito João Henrique devolve Praça Thomé de Souza à população soteropolitana, conforme salienta o presidente da FGM.

“A população de Salvador e os turistas que aqui chegam ganham mais um espaço, um lugar para produção e divulgação cultural”.

Saiba mais

 

           

A Lei Municipal nº 6.723/05 que institui o REFIS, foi regulamentada no fim de maio/2005 pelo Decreto nº 15.679/05.

Saiba mais

Clique aqui e verifique se sua inscrição foi beneficiada na 1ª etapa do REFIS

 

Você sabe o que é o SIMM?

 

 

SIMM - Serviço Municipal de Intermediação de Mão-de-obra tem como objetivo intermediação de mão-de-obra entre as vagas de trabalho e os trabalhadores e conta com a parceria do Ministério do Trabalho e Emprego. Saiba mais

 

Clique aqui e acesse as

Notícias da SEFAZ

 

 

 

 

Legislação Municipal

Constituição Federal

Constituição Estadual

Lei Orgânica de Salvador

Código Tributário Nacional

Código Tributário Estadual

Código Tributário de Salvador

Código Civil

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4.320/64

Lei das SA - 6.404/76

Lei das Licitações - 8.666/93

Nova Lei Estadual de Licitações – nº 9.433/2005

Lei Municipal de Licitações – 4.884/92

Lei de Licitação na Modalidade Pregão – Lei Federal 10.520/2002

Lei de Licitação na Modalidade Pregão - Lei Municipal 6.148/2002

Lei Federal da Parceria – Público Privada – PPP –  Lei  11.079/2004

Lei Estadual da Parceria Público Privada – PPP – Lei 9.290

 

Lei 6.723/2005 – REFIS Municipal  

 

Lei 6.730/2005 – Altera Lei 6.723/2005 

 

 

LEI Nº 6.742 DE 22 DE JUNHO DE 2005 – Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, criando a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento – SMEL, dentre outras modificações. (Publicado no DOM de 23 a 27 de junho de 2005)

 

LEI Nº 6.741 DE 20 DE JUNHO DE 2005 – Majora os valores dos vencimentos e das rendas mensais dos servidores ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, em 1º de maio e 1º de novembro de 2005 sucessivamente.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 DE 09 DE JUNHO DE 2005 – Dispõe sobre o afastamento do servidor público para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e movimentação do empregado público entre Órgão ou Entidade do Poder Publico. (Publicado no DOM de 15/06/2005)

 

PORTARIA Nº 063 DE 07 DE JULHO DE 2005 – Disciplina o atendimento a contribuintes, responsáveis e prestadores de serviços de despachante, corretagem de imóveis e de contabilidade, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Saiba mais

 

 

Legislação Estadual

 

 

LEI Nº 9.522 DE 21 DE JUNHO DE 2005 – Altera as Leis nº 7.357/1998 e nº 3.956/1981 majorando o valor da receita bruta das micro e pequenas empresas e isentando da taxa de poder de policia as empresas inscritas no SimBahia. Saiba mais

 

 

 

 

 

 

A CGU lança mais um filme. Desta vez os enfoques são as ações de combate à corrupção implementadas pelo atual governo, dentre elas fortalecimento do Ministério da Justiça, o status de Ministério da CGU, parcerias formadas pela CGU, Ministério Público e Ministérios no combate ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, crime organizado, numa verdadeira " Cruzada em defesa dos recursos públicos".

 

 

DECRETO Nº 9.471 DE 27 DE JUNHO DE 2005Modifica dispositivos dos Decretos nº 9.257/2004 e nº 9.323/2005 que dispõem sobre o Selo de Incentivo Municipal da Bahia – SIM.

 

 

Legislação Federal

 

Assista ao filme da  Controladoria Geral da União – CGU:  O olho do cidadão, que visa informar ao cidadão sobre a correta aplicação dos recursos públicos pautada em uma administração ética e transparente.

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 DE 05 DE JULHO DE 2005 - Altera os art. 37, 40, 195 e 201 da constituição Federal dispondo sobre a previdência social dos servidores públicos.

 

 

Conheça algumas Publicações da CGM

 

 

 

 

Catálogo de Pontos de Auditoria

 

 

 

Cartilha de Adiantamento

 

 

 

Manual de Auditoria

 

LEI Nº 11.131 DE 01 DE JUNHO DE 2005Trata-se da transformação da Medida Provisória nº 237 em Lei que autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

 

 

Qual o assunto que você deseja ver publicado no nosso Boletim Informativo?

 


Fale com a CGM

 


PORTARIA Nº 540, DE 29 DE JUNHO DE 2005 -Aprova o Manual de Financiamentos Externos, e determina à Secretaria de Assuntos Internacionais a atualização permanente do referido Manual.

 

Especial CRC - Bahia

Clique aqui e confira a lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) que pagamos no Brasil divulgada na 29ª edição do Boletim Eletrônico

 

Mantenha-se informado sobre legislação Trabalhista:

Seguro Desemprego

Emprego de Doméstico

Principais Regras da Relação de Emprego

Programa de Alimentação ao Trabalhador

FGTS

 

 

Clique aqui e veja Edições Anteriores

 


 

 

 

 

 


A Lei Municipal Nº 6.742, editada no dia 22 de junho de 2005, modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, tendo como princípios a racionalidade administrativa e a transparência das ações, com o objetivo precípuo da melhoria contínua do atendimento ao cidadão. Saiba mais.

 

Sites Recomendados

 

www.pms.ba.gov.br

www.sefaz.salvador.ba.gov.br

www.stn.fazenda.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br

www.tce.ba.gov.br

www.tcm.ba.gov.br

www.crcba.org.br

 

 

 

 

 

EVENTOS 2005

O CRC da Bahia estará promovendo gratuitamente no dia 27/07 em Santo Amaro, palestra sobre Analise das Demonstrações Contábeis e Financeiras ministrada por Célia Oliveira de Jesus Sacramento. Saiba mais

 

Acontecerá nos dias 23 a 26 de outubro a 26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA no Centro de Convenções de Salvador, Bahia

 

No dia 17/08 será realizado em Salvador, o Seminário sobre Contabilidade Pública. A inscrição será mediante 2 Kg de alimentos não perecível. Mais informações no site do CRC.

 

 

Saiba mais sobre alguns Órgãos e Entidades da PMS

 

 

Superintendência do Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM é uma autarquia municipal com o Poder de Polícia Administrativa do Município do Salvador no âmbito do Controle Urbanístico e Edilício, exercendo uma função de essencial importância para cidade. Apresenta como missão “Ordenar e controlar o uso e a ocupação do solo de Salvador, contribuindo para a melhoria do espaço urbano, oferecendo serviços de qualidade ao cidadão”.

 

 

 

 

Saiba mais sobre a SUCOM

                    

 

 

 

 

 


 

 



 


Dúvidas em relação ao vocabulário financeiro?

O Tesouro Nacional dá a dica:

 

GLOSSÁRIO

 

A Lei Nº 6.742 traz em seu bojo, modificações como extinções de setores, criação de órgãos, alterações de denominação de setores. Dentre as mudanças trazidas pela lei em comento, a extinção dos Setores de Liquidação da Despesa na Administração Municipal Direta Municipal, trouxe a necessidade de esclarecimentos, tendo em vista os inúmeros questionamentos, que a Controladoria Geral do Município - CGM vem recebendo.

 

Deste modo, exercendo sua competência regimental de Órgão Central do Sistema de Controle Interno Integrado – SICOI, a CGM, elaborou esta orientação direcionada aos de Núcleos de Execução Orçamentária e Financeira – NOFs, visando o esclarecimento das dúvidas mais freqüentes.

 

1. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

 

De acordo com o artigo 63, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e o artigo 117, da Lei 2.184 de 07 de janeiro de 1969,  a liquidação da despesa é a fase da despesa pública, na qual a administração pública verifica o direito adquirido pelo credor, fundamentado por títulos e documentos comprobatórios do crédito.

 

Ainda de acordo com o dispositivo em comento, cabe salientar que tal verificação deve observar:

 

·          a origem e o objeto da obrigação;

·          o valor exato a ser pago;

·          o sujeito ativo da obrigação.

·          o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

·          a nota de empenho;

·          os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço;

·          o atesto pelo recebimento e prestação do  serviço.

 

 

2. EXTINÇÃO DOS SETORES DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

 

A Lei nº 6.742 de 22 de junho de 2005 extinguiu os Setores de Liquidação da Despesa da Administração Municipal, conforme disposto em seu artigo 3º, in verbis:

 

“ Ficam extintos, nos Órgãos da Administração direta, os Setores de Liquidação da Despesa subordinados às Coordenadorias Administrativas e as respectivas Funções de Confiança de chefe de Setor A, Grau 62, Código 6201, conforme Anexo Único que integra esta Lei.

 

Parágrafo único - As atividades de emissão de nota de empenho e de liquidação da despesa serão efetivadas por equipes distintas do Núcleo de Execução Orçamentária e financeira e a atividade de validação da despesa pela Controladoria Geral do Município, através de sua Coordenadoria de Contabilidade.”

 

 

Tal modificação na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, traz aos NOF’s uma nova competência, que é a execução da liquidação da despesa.

 

A assunção dessa atividade, revelou alguns aspectos dúbios tais como: O NOF  vai colocar o carimbo de liquidação na  nota fiscal? Na GLP o servidor assina no campo da Declaração  de    Liquidação? Deve-se eleger um servidor especifico para vistar os processos? Pode  ser mais de um servidor?

 

 

3. CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, ao se analisar o texto da lei, pode-se concluir que os procedimentos para execução da liquidação continuam sendo os mesmos, ou seja, no momento da liquidação  da despesa, deve-se verificar a origem e o objeto da obrigação; o valor exato a ser pago; o sujeito ativo da obrigação, o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; a nota de empenho; os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, comprovando-se o direito do credor.

 

Quanto às mudanças operacionais conseqüentes das alterações introduzidas pela já referida lei, verifica-se que os NOFs devem organizar-se para a realização da atividade de liquidação da despesa, mantendo equipes distintas para emissão de Nota de Empenho e  Liquidação da Despesa, compostas de quantos membros sejam necessários, desde que servidores ocupantes de cargos efetivo ou comissionado, que serão responsáveis pelas informações contidas na  Nota de Liquidação e Autorização de Pagamento - NLAP, que continuam sendo encaminhadas, carimbadas e assinadas, juntamente com os processos de pagamento contendo todas as informações necessárias a Controladoria Geral do Município, para que a mesma, através da Coordenadoria de Contabilidade proceda as validações das despesas.

 

VOLTAR