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Editado pela
Controladoria Geral do Município de Salvador – SEFAZ Nº 23 – Salvador, 18 de julho de 2005. |
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Biblioteca
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O
Prefeito João Henrique devolve Praça Thomé de Souza à população
soteropolitana, conforme salienta o presidente da FGM. “A população de Salvador e os turistas que aqui
chegam ganham mais um espaço, um lugar para produção e divulgação cultural”.
A
Lei Municipal nº 6.723/05 que institui o REFIS, foi regulamentada no fim de
maio/2005 pelo Decreto nº 15.679/05. Clique aqui e verifique se sua inscrição
foi beneficiada na 1ª etapa do REFIS Você sabe o que é o SIMM? SIMM - Serviço Municipal de Intermediação de
Mão-de-obra tem como objetivo intermediação
de mão-de-obra entre as vagas de trabalho e os trabalhadores e conta com a
parceria do Ministério do Trabalho e Emprego. Saiba mais |
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Legislação Municipal |
Lei
de Responsabilidade Fiscal Nova
Lei Estadual de Licitações – nº 9.433/2005 Lei
Municipal de Licitações – 4.884/92 Lei
de Licitação na Modalidade Pregão – Lei Federal 10.520/2002 Lei
de Licitação na Modalidade Pregão - Lei Municipal 6.148/2002 Lei Federal da Parceria – Público
Privada – PPP – Lei 11.079/2004 Lei
Estadual da Parceria Público Privada – PPP – Lei 9.290 Lei
6.723/2005 – REFIS Municipal
Lei
6.730/2005 – Altera Lei 6.723/2005
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LEI Nº 6.742 DE 22 DE JUNHO DE 2005 – Modifica
a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, criando a
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento – SMEL, dentre outras modificações. (Publicado no
DOM de 23 a 27 de junho de 2005) |
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LEI Nº 6.741 DE 20 DE JUNHO DE 2005 –
Majora os valores dos vencimentos e das rendas mensais dos servidores ativos
e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, em 1º de maio e
1º de novembro de 2005 sucessivamente. |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 DE 09 DE JUNHO DE 2005 – Dispõe sobre o afastamento do servidor
público para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e
movimentação do empregado público entre Órgão ou Entidade do Poder Publico. (Publicado no
DOM de 15/06/2005) |
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PORTARIA
Nº 063 DE 07 DE JULHO DE 2005 – Disciplina o atendimento a contribuintes,
responsáveis e prestadores de serviços de despachante, corretagem de imóveis
e de contabilidade, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Saiba
mais |
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Legislação Estadual |
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LEI
Nº 9.522 DE 21 DE JUNHO DE 2005 – Altera as Leis nº
7.357/1998 e nº 3.956/1981 majorando o valor da receita bruta das micro e
pequenas empresas e isentando da taxa de poder de policia as empresas
inscritas no SimBahia. Saiba
mais |
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A CGU lança mais
um filme. Desta
vez os enfoques são as ações de combate à corrupção implementadas pelo
atual governo, dentre elas fortalecimento do Ministério da Justiça, o status
de Ministério da CGU, parcerias formadas pela CGU, Ministério Público e
Ministérios no combate ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, crime
organizado, numa verdadeira " Cruzada em defesa dos recursos
públicos". |
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DECRETO
Nº 9.471 DE 27 DE JUNHO DE 2005 – Modifica dispositivos dos Decretos nº 9.257/2004 e nº 9.323/2005 que
dispõem sobre o Selo de Incentivo Municipal da Bahia – SIM. |
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Legislação Federal |
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Assista ao filme da Controladoria Geral da União – CGU: O olho do cidadão, que visa
informar ao cidadão sobre a correta aplicação dos recursos públicos pautada
em uma administração ética e transparente. |
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EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47 DE 05 DE JULHO DE 2005 - Altera os art. 37, 40, 195 e 201 da
constituição Federal dispondo sobre a previdência social dos servidores
públicos. |
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Conheça algumas Publicações da
CGM |
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Catálogo
de Pontos de Auditoria |
LEI
Nº 11.131 DE 01 DE JUNHO DE 2005 – Trata-se da transformação da Medida Provisória nº 237 em Lei que
autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País. |
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Qual o assunto que você
deseja ver publicado no nosso Boletim Informativo? |
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PORTARIA
Nº 540, DE 29 DE JUNHO DE 2005 -Aprova o Manual de Financiamentos Externos, e determina à Secretaria
de Assuntos Internacionais a atualização permanente do referido Manual. |
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Especial CRC - Bahia Mantenha-se informado sobre legislação Trabalhista: Principais
Regras da Relação de Emprego |
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Clique aqui e veja Edições
Anteriores |
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A Lei Municipal
Nº 6.742, editada no dia 22 de junho de 2005, modifica a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, tendo como princípios a
racionalidade administrativa e a transparência das ações, com o objetivo
precípuo da melhoria contínua do atendimento ao cidadão. Saiba
mais. |
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Sites Recomendados www.pms.ba.gov.br |
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EVENTOS 2005 |
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O CRC da
Bahia estará promovendo gratuitamente no dia 27/07 em Santo Amaro, palestra
sobre Analise das Demonstrações Contábeis e
Financeiras ministrada por Célia Oliveira de Jesus Sacramento. Saiba
mais |
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Acontecerá
nos dias 23 a 26 de outubro a 26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA
no Centro de Convenções de Salvador, Bahia No dia
17/08 será realizado em Salvador, o Seminário
sobre Contabilidade Pública. A inscrição será mediante 2 Kg de
alimentos não perecível. Mais informações no site do CRC. |
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Saiba mais sobre alguns Órgãos
e Entidades da PMS Superintendência do Controle e
Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM é uma autarquia municipal com o Poder de
Polícia Administrativa do Município do Salvador no âmbito do Controle
Urbanístico e Edilício, exercendo uma função de essencial importância para cidade. Apresenta como missão “Ordenar e controlar o uso e a ocupação
do solo de Salvador, contribuindo para a melhoria do espaço urbano,
oferecendo serviços de qualidade ao cidadão”.
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Dúvidas em relação ao vocabulário
financeiro? O Tesouro Nacional dá a dica: |
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A Lei Nº 6.742 traz
em seu bojo, modificações como extinções de setores, criação de órgãos,
alterações de denominação de setores. Dentre as mudanças trazidas pela lei em
comento, a extinção dos Setores de Liquidação da Despesa na Administração
Municipal Direta Municipal, trouxe a necessidade de esclarecimentos, tendo em
vista os inúmeros questionamentos, que a Controladoria Geral do Município -
CGM vem recebendo. Deste modo, exercendo sua
competência regimental de Órgão Central do Sistema de Controle Interno
Integrado – SICOI, a CGM, elaborou esta orientação direcionada aos de Núcleos
de Execução Orçamentária e Financeira – NOFs, visando o esclarecimento das
dúvidas mais freqüentes. 1. LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA De acordo com o artigo 63,
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e o artigo 117, da Lei 2.184 de 07 de
janeiro de 1969, a liquidação da
despesa é a fase da despesa pública, na qual a administração pública verifica
o direito adquirido pelo credor, fundamentado por títulos e documentos
comprobatórios do crédito. Ainda de acordo com o
dispositivo em comento, cabe salientar que tal verificação deve observar: ·
a origem
e o objeto da obrigação; ·
o valor
exato a ser pago; ·
o sujeito
ativo da obrigação. ·
o
contrato, ajuste ou acordo respectivo; ·
a nota de
empenho; ·
os
comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço; ·
o atesto
pelo recebimento e prestação do
serviço. 2.
EXTINÇÃO DOS SETORES DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA A Lei nº 6.742 de 22 de
junho de 2005 extinguiu os Setores de Liquidação da Despesa da Administração
Municipal, conforme disposto em seu artigo 3º, in verbis: “ Ficam extintos, nos Órgãos da Administração
direta, os Setores de Liquidação da Despesa subordinados às Coordenadorias
Administrativas e as respectivas Funções de Confiança de chefe de Setor A,
Grau 62, Código 6201, conforme Anexo Único que integra esta Lei. Parágrafo único - As atividades de emissão de nota
de empenho e de liquidação da despesa serão efetivadas por equipes distintas
do Núcleo de Execução Orçamentária e financeira e a atividade de validação da
despesa pela Controladoria Geral do Município, através de sua Coordenadoria
de Contabilidade.” Tal modificação na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, traz aos NOF’s
uma nova competência, que é a execução da liquidação da despesa. A assunção dessa
atividade, revelou alguns aspectos dúbios tais como: O NOF vai colocar o carimbo de liquidação
na nota fiscal? Na GLP o
servidor assina no campo da Declaração
de
Liquidação? Deve-se eleger um servidor especifico para vistar os
processos? Pode ser mais de um
servidor? 3.
CONCLUSÃO Diante do exposto, ao se
analisar o texto da lei, pode-se concluir que os procedimentos para execução da
liquidação continuam sendo os mesmos, ou seja, no momento da liquidação da despesa, deve-se verificar a
origem e o objeto da obrigação; o valor exato a ser pago; o sujeito ativo da
obrigação, o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; a nota de empenho; os
comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço,
comprovando-se o direito do credor. Quanto às mudanças
operacionais conseqüentes das alterações introduzidas pela já referida lei,
verifica-se que os NOFs devem organizar-se para a realização da atividade de
liquidação da despesa, mantendo equipes
distintas para
emissão de Nota de Empenho e
Liquidação da Despesa,
compostas de quantos membros sejam necessários, desde que servidores ocupantes de cargos efetivo
ou comissionado, que serão responsáveis
pelas informações contidas na
Nota de Liquidação e Autorização de Pagamento - NLAP, que continuam
sendo encaminhadas, carimbadas e assinadas, juntamente com os processos de
pagamento contendo todas as informações necessárias a Controladoria Geral do
Município, para que a mesma, através da Coordenadoria de Contabilidade
proceda as validações das despesas. |
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