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Editado pela
Controladoria Geral do Município de Salvador – SEFAZ Nº 24 – Salvador, 18 de agosto de 2005. |
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Biblioteca
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A Lei
Municipal nº 6.723/05 que institui o REFIS, foi regulamentada no fim de
maio/2005 pelo Decreto nº 15.679/05. Saiba mais
Clique aqui e verifique se sua inscrição foi beneficiada na 1ª etapa do REFIS O
Poder Legislativo Municipal de Salvador adotou este mês a utilização do
Sistema de Software livre, que beneficiará o Município com uma economia de
aproxidamente R$200 mil conforme noticia o Diário Oficial do Legislativo de
02/08/2005. Matéria
na íntegra. O Governo Federal publicou Decreto nº 5.504 de 05/08/2005 regulamentando a Lei nº 10.520/2002 que dispõe sobre a exigência da modalidade de licitação: Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos ou privados. |
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Legislação Municipal |
Lei
de Responsabilidade Fiscal Nova Lei Estadual de Licitações – nº 9.433/2005 Lei Municipal de Licitações – 4.884/92 Lei de Licitação na Modalidade Pregão – Lei Federal 10.520/2002 Lei de Licitação na Modalidade Pregão - Lei Municipal 6.148/2002 Lei Federal da Parceria – Público Privada – PPP – Lei 11.079/2004 Lei
Estadual da Parceria Público Privada – PPP – Lei 9.290 Lei
6.723/2005 – REFIS Municipal
Lei
6.730/2005 – Altera Lei 6.723/2005
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LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 15 DE AGOSTO DE 2005 – Inclui os incisos XXIV e XXV ao art. 78 da
LC nº 01/1991, acrescentando a gratificação de risco e a gratificação de
dedicação exclusiva. Publicado no DOM de 15/08/2005. |
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LEI
Nº 6.779 DE 28 DE JULHO DE 2005 – Estabelece normas sobre incentivos, isenções e
remissões de tributos no Município de Salvador. Saiba mais |
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DECRETO
Nº 15.801 DE 20 DE JULHO DE 2005 – Altera os artigos 6º,12, caput, 14, caput e 60 do Decreto nº
14.118/2003 que regulamenta o documentário fiscal relativo ao ISS. A
modificação é relacionado à autorização para a impressão de documentos
fiscais e às características e utilização do Livro de Registro do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- LRISS. |
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PORTARIA
Nº 078/2005 – Aprova
o Regulamento da Biblioteca Manoelito Souza da SEFAZ organizada pelo Centro
de Desenvolvimento de Capacitação – CDC vinculado a Assessoria Técnica –
ASTEC. |
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Legislação Estadual |
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ATENÇÃO |
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DECRETO
Nº 9.500 DE 25 DE JULHO DE 2005 –
Regulamenta a Lei nº 9.435/2005 que cria o Programa Estadual Adote Escola da
Rede Pública Estadual de Ensino que visa incentivar a qualificação do ensino
público no estado da Bahia. |
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O Prefeito João Henrique vem desde o início da gestão na busca permanente de zelo e austeridade no trato do dinheiro público, partindo do pressuposto que não se deve esperar a escassez para tomar a iniciativa de redução de despesas. Nesse sentido, vem adotando medidas visando a racionalização dos gastos, a exemplo da edição dos Decretos nºs 15.465/05 e 15.611/05, que foi uma das suas primeiras ações ao iniciar sua gestão. As normas, dentre outras medidas, estabeleceram a redução de 20 % dos gastos relativos a Outras Despesas Correntes, excluindo recursos constitucionais previstos para educação e saúde; e a adoção da modalidade de Pregão nas Licitações Públicas para a aquisição de bens e serviços comuns. Dando continuidade a essas ações, no dia 13/08 foi realizado o II Seminário Municipal de Choque de Gestão, no qual foram expostas as despesas efetuadas no 1º semestre de 2005 e solicitado a todos os secretários a otimização dos gastos públicos e atenção aos limites orçamentários. |
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DECRETO Nº 9.497 DE 19 DE
JULHO DE 2005 – Modifica o Decreto nº 9.265/2004 que determina
a obrigatoriedade de emissão de
Nota Fiscal por meio eletrônico. Dentre as modificações introduzidas por este
decreto destaca-se as relativas as operações com mercadorias destinadas a
órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou
indireta, localizados neste Estado, realizadas por ambulantes e fornecedores
não equiparados a comerciantes ou industriais. Neste caso deverá ser
solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de
Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia - SENF. |
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PORTARIA N° 367 DE 29 DE JUNHO DE
2005 - Publica os valores adicionados
e respectivos índices provisórios dos Municípios do Estado da Bahia relativos
aos anos-base 2003 e 2004, e fixa prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
de recursos a contar da data de sua
publicação. |
Especial CRC - Bahia |
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Mantenha-se informado sobre legislação Trabalhista: Principais Regras da Relação de Emprego |
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Legislação Federal |
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LEI Nº 11.160 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 – Modifica o caput do art. 1º do
Decreto-Lei nº1.040/1969 que trata sobre os Conselhos Federal e Regionais de
Contabilidade e regula a eleição de seus membros. |
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O TCM emitiu Parecer
Normativo nº 10/2005 que veda aos agentes políticos municipais do Estado da Bahia, eleitos
ou nomeados, receber gratificação natalina, ou décimo terceiro salário, a
partir do exercício em curso, de 2005 |
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DECRETO Nº 5.504 DE
05 DE AGOSTO DE 2005 – Estabelece exigência de utilização da Modalidade de licitação pregão,
preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas
contratações de bens e serviços comuns, provenientes de transferências voluntárias
de recursos públicos da União, originados de convênios ou instrumentos da
mesma natureza, ou consórcios públicos. Saiba mais. |
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Qual o assunto que
você deseja ver publicado no nosso Boletim Informativo? |
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Sites Recomendados |
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 557 DE 11 DE AGOSTO DE 2005 – Dispõe sobre o parcelamento de
débitos referentes aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria
da Receita Federal solicitado pela Internet. |
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA MPS/SRP Nº 3 DE 14 DE JULHO DE 2005 – Trata das normas gerais de
tributação previdenciária e estabelece procedimentos aplicáveis a arrecadação
das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita
Previdenciária – SRP. |
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Conheça algumas Publicações da CGM |
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Catálogo de Pontos de Auditoria |
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EVENTOS 2005 |
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O
CRC promoverá em Salvador no dia 30 de agosto o Seminário sobre Análise de
Custos com inscrição gratuita. Saiba
mais Grande Jornada sobre Gestão Pública será realizada no dia 14 de
setembro no Tropical Hotel da Bahia. A inscrição é gratuita. Maiores
informações. Acontecerá nos dias 23 a 26 de outubro a 26ª
Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA no Centro de
Convenções de Salvador, Bahia |
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Saiba mais sobre alguns
Órgãos e Entidades da PMS A Secretaria Municipal da Educação e
Cultura – SMEC é um órgão
da administração direta, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal do
Salvador. Apresenta como missão garantir uma escola pública municipal
universal em seu compromisso com a Saiba mais sobre a SMEC clicando aqui |
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CGU e ABM fazem convênio para capacitar gestores municipais |
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Legislativo adota software livre Com a adoção do
sistema de software livre, lançado ontem em um ato simbólico, o chefe do
Poder Legislativo Municipal, vereador Valdenor Cardoso (PTC), calcula que
haverá uma economia em torno de R$200 mil até o final do ano. A migração do
suporte Windows, de propriedade da Microsoft, será gradativa: “Os novos
equipamentos que a Câmara adquirir já virão com o software livre, o Linux, e
à medida que as outras licenças forem vencendo não serão renovadas”,
explicou Valdenor, frisando que,
com esta iniciativa, o Legislativo dá exemplo e incentiva a adoção dos
sistemas abertos por outras instituições públicas e privadas. Alguns micros
da Câmara, inclusive o da Presidência, já usam o programa Linux. O deputado federal
Walter Pinheiro (PT/BA), autor da Lei do Software Livre, listou as vantagens
do sistema operacional, como a economia, a facilidade de operação e a
possibilidade de atualização constante sem necessidade de pagar royalties à
empresa proprietária. Além disso, desfez alguns mitos que cercam a utilização
dos programas abertos, como por exemplo, o de que não são seguros: “Até o
Pentágono, nos Estados Unidos, terra da Microsoft, utiliza software livre
justamente pela segurança, já que não possui chave de segurança padronizada,
o que dificulta a invasão.” Outra vantagem do
sistema operacional livre que acarretará economia para a Câmara, segundo
Valdenor Cardoso, é a possibilidade de reaproveitamento de micros mais
antigos, que estavam desativados por não comportar os “pesados” sistemas do
Windows. O presidente anunciou, também, que todos os funcionários da Casa, do
mais humilde ao mais graduado, passará a ter direito a e-mail gratuito.
“Vamos proporcionar cursos para assegurar a inclusão digital dos nossos
colaboradores”, frisou, deixando claro que o projeto prevê a instalação de
uma cabine pública para acesso dos que não dispõem de computadores no
desempenho de suas atividade. Texto publicado no
Diário Oficial do Legislativo no dia 02/08/2005 |
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IPTU/ITIV e taxas – Benefícios Fiscais - Concessão O Executivo Municipal concedeu
isenção do Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITIV), bem como
das Taxas de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares
(TLE), de Licença de Localização (TLL) e de Fiscalização do Funcionamento
(TFF) relativas às unidades imobiliárias cuja localização e destinação
atendam aos critérios ora estabelecidos. Serão extintos, total ou parcialmente
, os créditos tributários decorrentes do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
(TL) incidentes sobre a unidade imobiliária que venha a ser adquirida de
massa falida, em hasta pública ou adquirida pelo Estado da Bahia, suas
autarquias, fundações ou órgãos, constituídos até a data da aquisição. Os benefícios ora previstos
prevalecerão até 31.12.2007, podendo ser prorrogado, por igual período, por
ato do Chefe do Poder Executivo. Perderão os benefícios os
empreendimentos que comprovadamente incorrerem em violação à legislação
ambiental ou trabalhista. Convém observar ainda que os
empreendimentos beneficiados deverão apresentar um programa de ações
afirmativas para negros, índios-descendentes e portadores de necessidades
especiais, através de destinação de um percentual mínimo do seu quadro de
funcionários de acordo com a especificidade de cada área de atuação. Fonte: IOB Nº 33. Ano XXXIX – 3ª
Semana – Agosto de 2005. |