Editado pela Controladoria Geral do Município de Salvador – SEFAZ

Nº 24 – Salvador, 18 de agosto de 2005.

 

 

 


 

 

Novas Legislações

 

 

Biblioteca

        

A Lei Municipal nº 6.723/05 que institui o REFIS, foi regulamentada no fim de maio/2005 pelo Decreto nº 15.679/05. Saiba mais

Clique aqui e verifique se sua inscrição foi beneficiada na 1ª etapa do REFIS

O Poder Legislativo Municipal de Salvador adotou este mês a utilização do Sistema de Software livre, que beneficiará o Município com uma economia de aproxidamente R$200 mil conforme noticia o Diário Oficial do Legislativo de 02/08/2005. Matéria na íntegra.

O Governo Federal publicou Decreto nº 5.504 de 05/08/2005 regulamentando a Lei nº 10.520/2002 que dispõe sobre a exigência da modalidade de licitação: Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos ou privados.

 

 

 

Legislação Municipal

Constituição Federal

Constituição Estadual

Lei Orgânica de Salvador

Código Tributário Nacional

Código Tributário Estadual

Código Tributário de Salvador

Código Civil

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4.320/64

Lei das SA - 6.404/76

Lei das Licitações - 8.666/93

Nova Lei Estadual de Licitações – nº 9.433/2005

Lei Municipal de Licitações – 4.884/92

Lei de Licitação na Modalidade Pregão – Lei Federal 10.520/2002

Lei de Licitação na Modalidade Pregão - Lei Municipal 6.148/2002

Lei Federal da Parceria – Público Privada – PPP –  Lei  11.079/2004

Lei Estadual da Parceria Público Privada – PPP – Lei 9.290

 

Lei 6.723/2005 – REFIS Municipal  

 

Lei 6.730/2005 – Altera Lei 6.723/2005 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 15 DE AGOSTO DE 2005 – Inclui os incisos XXIV e XXV ao art. 78 da LC nº 01/1991, acrescentando a gratificação de risco e a gratificação de dedicação exclusiva. Publicado no DOM de 15/08/2005.

 

LEI Nº 6.779 DE 28 DE JULHO DE 2005 – Estabelece normas sobre incentivos, isenções e remissões de tributos no Município de Salvador. Saiba mais

 

DECRETO Nº 15.801 DE 20 DE JULHO DE 2005 – Altera os artigos 6º,12, caput, 14, caput e 60 do Decreto nº 14.118/2003 que regulamenta o documentário fiscal relativo ao ISS. A modificação é relacionado à autorização para a impressão de documentos fiscais e às características e utilização do Livro de Registro do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  - LRISS.

 

 

PORTARIA Nº 078/2005Aprova o Regulamento da Biblioteca Manoelito Souza da SEFAZ organizada pelo Centro de Desenvolvimento de Capacitação – CDC vinculado a Assessoria Técnica – ASTEC.

 

Legislação Estadual

 

ATENÇÃO

 

 

DECRETO Nº 9.500 DE 25 DE JULHO DE 2005 – Regulamenta a Lei nº 9.435/2005 que cria o Programa Estadual Adote Escola da Rede Pública Estadual de Ensino que visa incentivar a qualificação do ensino público no estado da Bahia.

 

O Prefeito João Henrique vem desde o início da gestão na busca permanente de zelo e austeridade no trato do dinheiro público, partindo do pressuposto que não se deve esperar a escassez para tomar a iniciativa de redução de despesas. Nesse sentido, vem adotando medidas visando a racionalização dos gastos, a exemplo da edição dos Decretos nºs 15.465/05 e 15.611/05, que foi uma das suas primeiras ações ao iniciar sua gestão. As normas, dentre outras medidas, estabeleceram a redução de 20 % dos gastos relativos a Outras Despesas Correntes, excluindo recursos constitucionais previstos para educação e saúde; e a adoção da modalidade de Pregão nas Licitações Públicas para a aquisição de bens e serviços comuns. Dando continuidade a essas ações, no dia 13/08 foi realizado o II Seminário Municipal de Choque de Gestão, no qual foram expostas as despesas efetuadas no 1º semestre de 2005 e solicitado a todos os secretários  a otimização dos gastos públicos e atenção aos limites orçamentários.

DECRETO Nº 9.497 DE 19 DE JULHO DE 2005 – Modifica o Decreto nº 9.265/2004 que determina a obrigatoriedade  de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico. Dentre as modificações introduzidas por este decreto destaca-se as relativas as operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, realizadas por ambulantes e fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais. Neste caso deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia - SENF.

 

 

PORTARIA N° 367 DE 29 DE JUNHO DE 2005 - Publica os valores adicionados e respectivos índices provisórios dos Municípios do Estado da Bahia relativos aos anos-base 2003 e 2004, e fixa prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recursos a contar da data de sua publicação.

Especial CRC - Bahia

Clique aqui e confira a lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) que pagamos no Brasil divulgada na 26ª edição do Boletim Eletrônico

 

Mantenha-se informado sobre legislação Trabalhista:

Seguro Desemprego

Emprego de Doméstico

Principais Regras da Relação de Emprego

Programa de Alimentação ao Trabalhador

FGTS

 

 

 

Legislação Federal

LEI Nº 11.160 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 – Modifica o caput do art. 1º do Decreto-Lei nº1.040/1969 que trata sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e regula a eleição de seus membros.

 

 

 

 

O TCM emitiu Parecer Normativo nº 10/2005 que veda aos agentes políticos municipais do Estado da Bahia, eleitos ou nomeados, receber gratificação natalina, ou décimo terceiro salário, a partir do exercício em curso, de 2005

 

DECRETO Nº 5.504 DE 05 DE AGOSTO DE 2005Estabelece exigência de utilização da Modalidade de licitação pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, provenientes de transferências voluntárias de recursos públicos da União, originados de convênios ou instrumentos da mesma natureza, ou consórcios públicos. Saiba mais.

 

Qual o assunto que você deseja ver publicado no nosso Boletim Informativo?

 

Sites Recomendados

 

 www.pms.ba.gov.br

www.sefaz.salvador.ba.gov.br

www.stn.fazenda.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br

www.tce.ba.gov.br

www.tcm.ba.gov.br

www.crcba.org.br

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 557 DE 11 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre o parcelamento de débitos referentes aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal solicitado pela Internet.


Fale com a CGM

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3 DE 14 DE JULHO DE 2005 – Trata das normas gerais de tributação previdenciária e estabelece procedimentos aplicáveis a arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária – SRP.

 

 

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Notícias da SEFAZ

 

Conheça algumas Publicações da CGM

 

 


Catálogo de Pontos de Auditoria

 

Cartilha de Adiantamento

 

 

Manual de Auditoria

 

 

 

 

Clique aqui e participe da pesquisa do NAE

 

EVENTOS 2005

 

O CRC promoverá em Salvador no dia 30 de agosto o Seminário sobre Análise de Custos com inscrição gratuita. Saiba mais

 

Grande Jornada sobre Gestão Pública será realizada no dia 14 de setembro no Tropical Hotel da Bahia. A inscrição é gratuita. Maiores informações.

 

Acontecerá nos dias 23 a 26 de outubro a 26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA no Centro de Convenções de Salvador, Bahia

Saiba mais sobre alguns Órgãos e Entidades da PMS

A Secretaria Municipal da Educação e Cultura – SMEC é um órgão da administração direta, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal do Salvador. Apresenta como missão garantir uma escola pública municipal universal em seu compromisso com a
democratização de oportunidades sócio-educativas, plural na promoção do
respeito à diversidade e ética em sua responsabilidade de formação de valores
para uma educação cidadã, solidária e socialmente inclusiva.

 

Saiba mais sobre a SMEC clicando aqui

 

 

CGU e ABM fazem convênio para capacitar gestores municipais

 

 

 

 

 

 

 

 

Legislativo adota software livre

 

Com a adoção do sistema de software livre, lançado ontem em um ato simbólico, o chefe do Poder Legislativo Municipal, vereador Valdenor Cardoso (PTC), calcula que haverá uma economia em torno de R$200 mil até o final do ano. A migração do suporte Windows, de propriedade da Microsoft, será gradativa: “Os novos equipamentos que a Câmara adquirir já virão com o software livre, o Linux, e à medida que as outras licenças forem vencendo não serão renovadas”, explicou  Valdenor, frisando que, com esta iniciativa, o Legislativo dá exemplo e incentiva a adoção dos sistemas abertos por outras instituições públicas e privadas. Alguns micros da Câmara, inclusive o da Presidência, já usam o programa Linux.

 

O deputado federal Walter Pinheiro (PT/BA), autor da Lei do Software Livre, listou as vantagens do sistema operacional, como a economia, a facilidade de operação e a possibilidade de atualização constante sem necessidade de pagar royalties à empresa proprietária. Além disso, desfez alguns mitos que cercam a utilização dos programas abertos, como por exemplo, o de que não são seguros: “Até o Pentágono, nos Estados Unidos, terra da Microsoft, utiliza software livre justamente pela segurança, já que não possui chave de segurança padronizada, o que dificulta a invasão.”

 

Outra vantagem do sistema operacional livre que acarretará economia para a Câmara, segundo Valdenor Cardoso, é a possibilidade de reaproveitamento de micros mais antigos, que estavam desativados por não comportar os “pesados” sistemas do Windows. O presidente anunciou, também, que todos os funcionários da Casa, do mais humilde ao mais graduado, passará a ter direito a e-mail gratuito. “Vamos proporcionar cursos para assegurar a inclusão digital dos nossos colaboradores”, frisou, deixando claro que o projeto prevê a instalação de uma cabine pública para acesso dos que não dispõem de computadores no desempenho de suas atividade.

 

 

Texto publicado no Diário Oficial do Legislativo no dia 02/08/2005

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IPTU/ITIV e taxas – Benefícios Fiscais - Concessão

 

O Executivo Municipal concedeu isenção do Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITIV), bem como das Taxas de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLE), de Licença de Localização (TLL) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF) relativas às unidades imobiliárias cuja localização e destinação atendam aos critérios ora estabelecidos.

 

Serão extintos, total ou parcialmente , os créditos tributários decorrentes do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TL) incidentes sobre a unidade imobiliária que venha a ser adquirida de massa falida, em hasta pública ou adquirida pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos, constituídos até a data da aquisição.

 

Os benefícios ora previstos prevalecerão até 31.12.2007, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Perderão os benefícios os empreendimentos que comprovadamente incorrerem em violação à legislação ambiental ou trabalhista.

 

Convém observar ainda que os empreendimentos beneficiados deverão apresentar um programa de ações afirmativas para negros, índios-descendentes e portadores de necessidades especiais, através de destinação de um percentual mínimo do seu quadro de funcionários de acordo com a especificidade de cada área de atuação.

 

Fonte: IOB Nº 33. Ano XXXIX – 3ª Semana – Agosto de 2005.

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