Nº 19   ANO II                                                               Salvador, 17 de março de 2005.

Destaques

 

Novas Legislações

Biblioteca

 

  

De ordem do Sr. Prefeito do Município do Salvador através

 

 

 

Legislação Municipal

 

Constituição Federal

Constituição Estadual

Lei Orgânica de Salvador

Código Tributário Nacional

Código Tributário Estadual

Código Tributário de Salvador

Código Civil

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4.320/64

Lei das SA - 6.404/76

Lei das Licitações - 8.666/93

Nova Lei Estadual de Licitações – nº 9.433/2005

Lei Municipal de Licitações – 4.884/92

Lei de Licitação na Modalidade Pregão – Lei Federal 10.520/2002

Lei de Licitação na Modalidade Pregão - Lei Municipal 6.148/2002

Lei Federal da Parceria – Público Privada – PPP –  Lei  11.079/2004

Lei Estadual da Parceria Público Privada – PPP – Lei 9.290

 

 

 

Qual o assunto que você deseja ver publicado no nosso Boletim Informativo?

 


Fale com a CGM

 

 

de Ofício Circular nº002/2005 os Órgãos e Entidades da Administração Municipal apenas devem promover dispensas de licitação em situações excepcionais. Assim o Ofício Circular nº003/2005 reitera o Ofício Circular nº002/2005 ressaltando que esta modalidade licitatória só deverá ocorrer com conhecimento prévio do Chefe do Poder Executivo. Veja Ofício Circular 002/2005  e 003/2005 na íntegra

 

 

Decreto Nº 15.548 de 11 de março de 2005 – Autoriza a programação das atividades de auditoria nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município do Salvador, a ser realizada pela CGM no exercício de 2005.

 

 

 

 

Decreto Nº 15.549 de 11 de março de 2005 – Regula o pagamento de faturas provenientes de contratos de fornecimento de mão-de-obra celebrados com a PMS. Assim a CGM e as unidades que possuam receita própria só poderão acatar processos que envolvam obras e serviços com a documentação comprobatória completa exigida no artigo 1º do decreto em comento.

  

Clique aqui e conheça os procedimentos necessários para a obtenção, aplicação e controle de recursos públicos federais através do Manual para os Agentes Municipais editado pela CGU

 

Resolução Nº 1.588 de 15 de março de 2005 – Institui a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal do Salvador, vinculado diretamente a Presidência com o objetivo de acompanhar criticas, sugestões referente ao funcionamento da Câmara Municipal do Salvador.

 

 


 

 


Emenda Nº 17 à Lei Orgânica do Município do Salvador- Altera o artigo 2º do Ato das Disposições Transitórias ampliando o número de vereadores eleitos de 35 (trinta e cinco) para 41 (quarenta e um).

 

Emenda Nº 18 à Lei Orgânica do Município do Salvador - Altera os artigos 154 e 155 da Lei Orgânica Do Município do Salvador. Agora qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão, anistia ou remissão referentes a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido por lei específica. Ademais acrescenta dispositivos ao Ato de Disposições Transitórias estabelecendo que as isenções de tributos concedidos por leis específicas terão eficácia por 10 (dez) anos contado a partir da sua entrada em vigor.

 

Dúvida sobre quando aplicar a MP Nº 232/2004 CLIQUE AQUI

Legislação Estadual

 
INFORME ECONÔMICO

LEI Nº 9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005– Dispõe sobre as licitações e contratos administrativo no Estado da Bahia, que dentre as inovações trazidas destacam-se a abertura do envelope de preços antes dos relativos à qualificação técnica e a desconsideração da pessoa jurídica. Atenção essa lei só entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Saiba mais

 

Inflação_______________

 
Relação Dívida/PIB

 

Pesquisa do BC aponta alta

para indicadores

 

 

 

Finanças Públicas_____

 

Governo eletrônico reduz

gastos públicos

 

 

 

Legislação Federal

 

 

 

 

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 240 DE 01 DE MARÇO DE 2005 - Prorroga o início da vigência do disposto nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da MP nº 232 de 30/12/2004 que altera a Legislação Tributária Federal para 1º de abril. Saiba mais

Clique aqui e veja Edições Anteriores


 


Dúvidas em relação ao vocabulário financeiro?

O Tesouro Nacional dá a dica:

GLOSSÁRIO

 

 

 

EVENTOS 2005

 


                           

O Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia estarão promovendo no dia 30 de março o Seminário sobre Imposto de Renda de Pessoa Física. O valor da inscrição é apenas 1 kg de alimento não perecível. Para se inscrever clique aqui.

 

Será realizado em Curitiba nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril o Congresso Internacional de Direito Tributário. Informações

 

 

Clique aqui e acesse as

Notícias da SEFAZ

 

 

 

 

 

 

Consulta: Quando começa a vigorar a o artigo 6º da MP 232 de 30/12/2004?

 

 

A Medida Provisória - MP Nº 232, de 30 de dezembro de 2004 institui no caput de seu artigo 6º o aumento da alíquota do imposto de renda de 1% para 1,5%, conforme a seguir:

"  Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam as mercadorias relacionadas no caput do art 8º e no art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, às pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras dos insumos que geram direito ao crédito presumido, ficam sujeitos à retenção do imposto de renda à alíquota de um e meio por cento”.

 

Tal MP teve seus efeitos adiados para o dia 1º de março de 2005, conforme dispõe o artigo 8º da Medida Provisória Nº 237, do dia 27 de janeiro de 2005, publicada em edição extra no Diário Oficial da União. In verbis.

 "Art. 8º  As alterações promovidas pelos arts. 5o, 6o, 7o e 8o da Medida Provisória no 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos efetuados a partir de 1o de março de 2005."

 

Ademais a MP 240 de 01 de março de 2005, prorroga mais uma vez a aplicação do disposto na MP Nº 232/2004, para o dia 1º de abril de 2005 revogando para tanto o artigo 8º da MP 237/2005. Assim o cumprimento do disposto na MP 232/2004 nos pagamentos efetuados pelos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Salvador deverá ocorrer a partir do dia 1º de abril de 2005.

 

Cabe salientar ainda que continuaremos pesquisando a referida MP, tendo em vista os questionamentos sobre sua constitucionalidade em função do artigo 62, § 2º , no qual está disposto que instituição ou majoração de impostos somente produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte, se for convertida em lei até o último dia do exercício de sua edição,  com exceção dos impostos: II, IE, IPI e IOF.

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ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DO SALVADOR

PROCRADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Salvador, 22 de fevereiro de 2005

 

Ofício Circular nº 002/2005-GAB

 

 

 

 

Senhores Secretários, Subsecretários, Superintendentes, Presidentes e Liquidantes,

 

 

                                               Em atenção à determinação do Exmº Sr. Prefeito do Município do Salvador, no sentido de que seja cumprido o mandamento constitucional de prévia realização de certame licitatório para obras, serviços, compras, alienações e locações pelo Poder Público Municipal, e considerando que já decorreu prazo suficiente para sanar-se eventuais ausências de providências por parte da administração anterior, para o atendimento de interesse público relevante, tem o presente a finalidade de recomendar aos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal que somente venham a promover dispensas de licitação como exceção à regra geral referenciada, tomando-se especial cuidado na caracterização de casos de emergência, os quais somente devem ser invocados em situações excepcionais onde haja demonstração concreta e efetiva da potencialidade de dano  e que a contratação direta seria via adequada para eliminar risco.

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

João Carlos Cunha Cavalcanti

Procurador –Geral

 

 

 

 

 

Exmºs/Ilmºs Srs.

 

DD./M.D. Secretários, Subsecretários, Superintendentes, Presidentes e Liquidantes

 

(relação anexa)

 

Nesta


 

 


 

 


ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DO SALVADOR

PROCRADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Salvador, 09 de março de 2005

 

Ofício Circular nº 003/2005-GAB

 

 

 

 

Senhor Secretário,

 

 

 

                                           De ordem do Exmº Sr. Prefeito, reportamos-nos ao Ofício Circular nº 002/2005-GAB, datado de 22/2/2004, ora anexado, para reiterá-lo, em todos os seus termos, ressaltando que qualquer licitação caracterizada de caso emergencial, no âmbito das Secretarias, só deverá ser feita mediante prévio conhecimento do Sr. Chefe do Poder Executivo e, em relação Às autarquias, dos titulares da Secretarias às quais estejam subordinadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

João Carlos Cunha Cavalcanti

Procurador –Geral

 

 

 

 

 

Exmº Sr

 

REUB CELESTINO DA SILVA

 

 

DD. Secretário Municipal da Fazenda

 

Nesta

 

 

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Inflação__________________________________________________

 

Relação Dívida/PIB

 

A relação dívida/PIB, adotada como meta junto ao Fundo Monetário Internacional, varia com as taxas de juro e de câmbio, o que afeta o valor da dívida pública.

     
 Trata-se, portanto, de uma relação volátil, cuja tentativa de redução, convertida em meta junto ao FMI, torna draconiana a execução da política fiscal. Sua redução, com juros altos, crescimento baixo e elevada necessidade de financiamento externo exige sempre superávits primários fiscais elevados e o encolhimento relativo, quando não absoluto, dos gastos sociais.

  Fonte: Carta Capital – Adaptado

 

 

 

 

Pesquisa do BC aponta para alta dos indicadores de inflação.

Os dados do Banco Central estimam elevações de todos os indicadores pesquisados sobre comportamento de preços, no varejo e no atacado, ao longo do ano. Feita com uma centena de analistas de mercado e instituições financeiras, a pesquisa do BC mostra que a inflação projetada para o ano aumentou de 5,72%, para 5,77% pelo IPCA, que é o parâmetro das metas oficiais.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve repetir neste mês o índice de 0,59% registrado em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A previsão da inflação de março, na pesquisa realizada pelo Banco Central na semana passada, era de 0,55%, e agora aumentou para 0,60%, elevando também, de 0,41% para 0,43% a projeção de inflação para abril.

A inflação distancia-se, cada vez mais da meta definida pelo Conselho Monetário nacional (CMN), de 4,5%, e "ajustada" pelo BC, no final de 2004, para 5,1%. A queda de preços que vinha se verificando no mercado atacadista há quatro semanas também mudou o sinal. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) subiu de 6,05% para 6,09%, e o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) passou de 6,05% para 6,11%.

 

Fonte: Banco Central

 

 

 

 

 

Finanças Públicas___________________________________________

 

 

Governo eletrônico reduz gastos públicos.

 

Órgãos da administração pública mostram na Feira Internacional para Automação de Escritórios, Tecnologia da Informação e Telecomunicações Local - CeBIT 2005 avanços do e-government na Alemanha, que permite economizar até 400 milhões de euros por ano. Alemães terão cartão eletrônico de saúde unificado.

Em quase todos os projetos de e-government apresentados na CeBIT, há referência ao uso de software aberto como meio de economizar recursos públicos. Um exemplo é a prefeitura de Munique, que já substituiu a plataforma Windows em 14 mil PCs e notebooks por programas que funcionam com o sistema operacional aberto e gratuito Linux.

Fonte: Geraldo Hoffmann – Deutsch Welle

 

 

 

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