Saiba mais sobre o IPTU/TRSD:

IPTU/TRSD  - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como será o carnê de IPTU/TRSD do exercício de 2011?
O carnê do IPTU/TRSD vem em tamanho 1/3 de A4, indicando algumas das diversas aplicações dos valores que o cidadão paga a título de IPTU/TRSD, como saúde, educação, transporte, lazer, etc., assim como uma mensagem do prefeito João Henrique, destacando a importância do cidadão em contribuir para a melhoria da cidade. Foram inseridos telefones de serviços úteis de órgãos municipais, tais como: Samu, Transalvador, Codesal, Sucom e Centro de Controle de Zoonoses, além dos números dos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Ouvidoria. Na lâmina de dados cadastrais, foram incluídas todas as informações relacionadas com o imóvel, possibilitando ao contribuinte entender o cálculo do IPTU e da TRSD, explicado em folha a parte. O IPTU/TRSD pode ser pago em até 11 (onze) cotas, com valor mínimo de R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos) por cota.

2 - Quando os carnês começarão a ser distribuídos?
Os carnês começarão a ser distribuídos pelos Correios a partir do dia 14 de janeiro de 2011, estando liberada também a emissão de segunda via pela internet no site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br). A partir do dia 17 de janeiro, a Sefaz começa a emitir nos postos a segunda via para quem, por qualquer eventualidade, não tiver recebido o carnê pelos Correios.

3 - Quando será o vencimento dos tributos IPTU/TRSD?
7 de fevereiro de 2011 (cota única ou primeira parcela).

4 - Quais as formas de pagamento do carnê?
Cota única com 10% de desconto até a data do vencimento, dia 07/02/2011, ou 5% de desconto para quem optar quitar a cota única até a data de vencimento da 2º cota, dia 05/03/2011, ou parcelamento mensal em até onze cotas.

5 - Qual o valor da parcela mínima do IPTU?
R$ 25,12

6 - Qual o Índice de atualização definido para o exercício de 2010?
Atualização monetária de 5,03%, baseado no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) de novembro de 2009 a outubro de 2010. No ano passado, a atualização foi de 4,07%, baseada no mesmo índice.

7 -Como foi feito o reajuste? É o mesmo percentual para todos os contribuintes indistintamente?
A atualização monetária é obrigatória e aplicada anualmente. Além dessa atualização, foi aprovada uma alteração para os imóveis classificados como Terrenos, através da Lei 7.952/2010, havendo alíquotas diferenciadas dependendo da metragem do terreno, vide Anexo II da referida Lei.

8 – Quais são os postos de atendimento da Sefaz?
* Há postos da Sefaz nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no Iguatemi, Boca do Rio, Barra, Comércio, Periperi e Cajazeiras.
* Central de Atendimento Prédio-sede da Sefaz, Rua das Vassouras, nº 1 – Térreo - Centro. De 8h às 17h45.
* Siga- Serviço Integrado de Atendimento Regional (antigas Administrações Regionais-ARs): Cajazeiras, Valéria, Subúrbio e Itapuã.

Ver no site da Sefaz horário de funcionamento dos postos nas Siga. Os postos dos SACs nos shoppings funcionam conforme o horário estabelecido pelos shoppings e Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb). Detalhes no site da Sefaz: www.sefaz.salvador.ba.gov.br

9 - Como o contribuinte poderá obter uma segunda via do IPTU?
A partir do dia 17 de janeiro, os postos da Secretaria passarão a emitir a segunda via do IPTU 2011. A segunda via também poderá ser obtida no site da Sefaz, a partir de 03 de janeiro (www.sefaz.salvador.ba.gov.br)
Para retirada da 2ª via será necessário atualizar os dados do endereço do destinatário.

10 - Contribuintes com débitos de anos anteriores, como devem proceder?
No site da Sefaz é possível também atualizar endereço e obter a segunda via de anos anteriores.

11 – CO que deve fazer quem tiver o interesse de antecipar o pagamento do IPTU?
Quem quiser antecipar o pagamento do IPTU/TRSD deve, a partir do dia 03 de janeiro, acessar o site www.sefaz.salvador.ba.gov.bra, se ainda não tiver recebido o carnê e retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento nos bancos e demais estabelecimentos da rede arrecadadora da Sefaz.

12 – Onde o contribuinte pode pagar IPTU/TRSD?
- Em qualquer agência da rede arrecadadora credenciada.
- Através da internet: No site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br), há links para correntistas do Bradesco, Itaú e do Banco do Brasil. Há ainda a opção para quem quiser efetuar o pagamento nos sites dos bancos credenciados que ofereçam o serviço.

Rede arrecadadora credenciada
BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE (BNB), BANCO BRADESCO, BANCO CAPITAL, BANCO CITIBANK, BANCO ITAÚ, BANCO SANTANDER, BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO HSBC, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LEMON BANK E CASAS LOTÉRICAS, UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (BANCOOB).

Há também a opção dos correspondes bancários dos seguintes bancos:

Bradesco: Bradesco Express
Banco do Brasil: Banco Popular do Brasil, Extra Supermercados, Banco Matriz, Lojas Maia, etc.
Citibank: Lojas Americanas, Farmácia Melhor Preço, Panificadora Flor do Parque, Farmácia e Drogaria Glória, Drogaria Moncari, Farmácia Nossa Senhora da Guia, Rodoserviços, etc.
Lemon Bank S.A: ZazPag, Banco Panamericano e Multibank

Atenção: A lista completa dos correspondentes bancários do Banco do Brasil e Citibank está no site da Sefaz Municipal. Menu: Informações/Rede arrecadadora.

13 - Quais as conseqüências para quem não pagar o IPTU?
O contribuinte que não pagar o IPTU pode ter seu imóvel leiloado, uma vez que os valores são levados à inscrição como dívida ativa, para cobrança judicial. Não há prazo fixo para essa inscrição, porém já foram inscritos os débitos até o exercício de 2008.

14 - Os contribuintes isentos ou imunes receberão carnê?
Os contribuintes isentos, imunes e não incidentes de IPTU e TRSD receberão, como no ano anterior, uma correspondência informando o benefício. Vale lembrar, entretanto, que aquelas pessoas que não se enquadram mais nas condições para o gozo desses benefícios devem comunicar a Sefaz, antes do vencimento da cota única, para alterar a situação cadastral e não pagar, depois, o imposto com juros e multa. Elas devem dirigir-se à Rua do Tira Chapéu, nº 6, Edf. N. S. D’Ajuda - Centro (Posto de Impugnação).

15 - Quais são os critérios para isenção do IPTU?
Todo imóvel, cujo valor do imposto calculado seja inferior a R$ 25,12; além dos casos previstos no artigo 83 da Lei 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador), a exemplo de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, órgãos públicos e servidores públicos municipais que sejam remunerados com até três salários mínimos, além de imóveis cedidos para instituições religiosas.

16 - Quais os critérios para isenção da TRSD/ “Taxa de Lixo”?
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) é a nova denominação da antiga Taxa de Limpeza Pública (TL), conforme aprovado no Código Tributário de Rendas do Município do Salvador, Lei nº 7.186/2006. São isentos da TRSD (a popular “Taxa de Lixo”) os imóveis residenciais de zona popular com área construída até 30 metros quadrados e os imóveis cuja TRSD seja inferior a R$ 10,42 e não tenha cobrança de IPTU.

ORIENTAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE

Ao receber o carnê, o contribuinte deve verificar com cuidado os dados do imóvel, conferir o número da inscrição imobiliária, com outros documentos, a exemplo da escritura do imóvel, para não pagar por uma inscrição errada. Qualquer dúvida ou divergência deve dirigir-se a qualquer um dos postos de atendimento da Sefaz.

Alterações de dados do imóvel
Quaisquer alterações no imóvel, como dados do proprietário, de territorial para predial, área construída, desmembramento, endereço do destinatário, etc, deverão ser comunicadas pelo contribuinte no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência da alteração, através de requerimento protocolado, via processo nos seguintes endereços:

Central de Atendimento da Sefaz e nos SACs Comércio, Iguatemi, Barra, Empresarial Boca do Rio, Periperi e Cajazeiras.

A alteração do endereço do destinatário poderá ser efetuada através do site: www.sefaz.salvador.ba.gov.br.

Impugnação – de 04/01 a 07/02/2011 de 9 às 17 horas.
Ao receber o seu carnê, compare os dados cadastrais do carnê do ano passado com o do ano em curso. Exemplo: área, padrão construtivo, logradouro, utilização, etc., bem como dos valores cobrados referentes ao IPTU e a TRSD. Se permanecerem os mesmos dados, a variação deve incluir a atualização monetária de 5,03%, baseado no IPCA-E.

Algumas inscrições tiveram seus valores reajustados em virtude de processos administrativos que alteraram alguns dados como logradouro de tributação, categoria de uso (exemplo: residencial para comercial), fator de correção de terreno (exemplo: fator de esquina, devido o imóvel fazer limite com mais de um logradouro), fator de correção da construção (fator de pé-direito, imóveis com pé-direito maior que quatro metros), etc.

Se o requerente discordar das informações constantes no carnê emitido, deverá entrar com processo de impugnação no prazo de 04 de janeiro a 07 de fevereiro de 2011 no Posto de Impugnação, situado à Rua do Tira Chapéu, 06 – Centro, de 9h às 17h, munido dos documentos abaixo relacionados:

- Carnê de IPTU 2011
- Cópia do documento comprobatório da propriedade
- Cópia da folha do Carnê com os dados cadastrais
- Cópia do RG e CPF do contribuinte
- Planta de Localização com ponto de referência
- Planta de Situação
- Planta baixa da área construída (se for o caso)
- Contrato de locação (se for o caso)
- Procuração do proprietário (se for o caso)

No momento em que o contribuinte protocolar o processo de impugnação, receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com o valor do IPTU/TRSD relacionado com os dados indicados, para pagamento da cota única ou da primeira cota até 07/02/2011. A conclusão do processo, após visita dos revisores e análise técnica, poderá ser pelo deferimento total, parcial ou indeferimento. Caso o pleito seja indeferido, ou deferido parcialmente, a diferença do imposto será cobrada acrescida de multa e juros.