REFIS

 

 
Assim SeFaz... Oportunidade!!! Saiba mais sobre o Refis...



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Assim SeFaz... Oportunidade!!!

Saiba mais sobre o Refis

A Prefeitura está dando uma nova chance para os contribuintes que estão em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais tributos municipais.

Através de lei municipal, foi instituído o Refis -Programa de Parcelamento Especial, Anistia e Remissão de Créditos Municipais.

“Serão anistiados créditos tributários de até R$ 500,00 e algumas dívidas poderão ser reduzidas à metade, sendo que o restante poderá ser pago em até 96 meses”, ressalta o secretário da Fazenda, Reub Celestino, que tem divulgado a nova oportunidade de regularização de débitos, em diversos veículos de imprensa.

Saiba mais:

1-O que é o Refis Municipal?
O Refis Municipal ou Refis é o Programa de Parcelamento, Anistia e Remissão de Créditos Municipais, criado pela Lei Municipal Nº 6.723, de 20/04/2005, regulamentada pelo Dec. n. 15.679, que prevê condições especiais (descontos de até 100% dos encargos- multas e juros de mora) para a regularização de créditos constituídos e vencidos até 31 de dezembro de 2004, de natureza tributária ou não, à exceção das multas por infração à legislação de trânsito e ambiental.

2-Como será mesmo a anistia?
A anistia é em relação aos encargos da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros e multa de mora e de infração, para quem efetuar o pagamento à vista nos primeiros 60 dias da implantação do Refis, que iniciará a partir de 9 de Setembro.

3-Qual o objetivo do Refis?
O objetivo principal é regularizar a situação dos pequenos devedores do Município, com a extinção de créditos tributários cujo valor não exceda a R$ 500,00 (quinhentos reais), além de ampliar o prazo de parcelamento com a anistia dos encargos da dívida (juros e multas) para os créditos de valor superior a R$ 500,00. O estímulo ao contribuinte fará com que o Município resgate créditos, aumentando a arrecadação.

4-Quem pode se beneficiar com o Refis?
Todos os devedores do Município poderão ser beneficiados pelo programa, inclusive aqueles que já têm parcelamento e os que estão com as dívidas em fase de execução, bem como os devedores de ISS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30.11.2004 e que não tenha sido pago até 31.12.2004, desde que tenha sido declarado:
- na DMS (Declaração Mensal de Serviço);

- mediante denúncia espontânea na Central de atendimento da SEFAZ, SAC barra, Periperi, Transbordo, Empresarial, Liberdade, e AR Itapagipe, Cajazeiras e Periperi.

5-Quem deve fazer a declaração do seu débito, espontaneamente, para se beneficiar do REFIS ?
- Só os contribuintes que deixaram de efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2004, que não informaram sua receita tributária à SEFAZ através da DMS(Declaração Mensal de Débito) e que não tenham esse período incluído em nenhuma Notificação Fiscal de Lançamento.O término do prazo para fazer essa declaração esgotou-se no dia 19 de agosto de 2005.

6-Quando o contribuinte poderá solicitar o benefício do programa?
A aplicação da Lei está inicialmente prevista para 01/06/2005, mas será feita por etapas, iniciando pela extinção de débitos de IPTU/TL, devendo o contribuinte beneficiado receber um comunicado da Sefaz através dos Correios.

7-Quais serão os documentos necessários?
Os documentos necessários para o parcelamento são os indicados a seguir, mas dependem da situação em que se encontre cada devedor:

- Comprovante do pagamento da primeira parcela;

- Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, quando se tratar de pessoa física;

- Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão de Dívida e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica;

- Comprovante de endereço (faturas de água, luz, telefone, cartão de crédito ou outros documentos que sirvam para esta finalidade);

- Documento que confira ao signatário do Instrumento de Confissão de Dívida a condição de procurador ou representante legal da pessoa física ou jurídica;

– Demonstrativo(s) do crédito da Fazenda Pública Municipal;

– Comprovante do pagamento das custas judiciais, caso exista ação judicial contra o Município ou execução do crédito

8-Quem já parcelou débito poderá reparcelar pelas novas condições do Refis?
Todos os débitos poderão ser parcelados através do programa, inclusive aqueles que já tenham sido parcelados e reparcelados.

9-Haverá algum treinamento especial para os funcionários? Haverá reforço na equipe?
Haverá treinamento especial para o pessoal que for trabalhar no atendimento ao público e, certamente, haverá reforço da equipe, durante o tempo de vigência do programa. A idéia inicial é disponibilizar cerca de 32 postos de atendimento ao público.

10-O parcelamento poderá ser feito nos SACs ou só na Central de Atendimento da Sefaz?
A partir do mês de Junho, como demonstra a tabela abaixo, foram ativados alguns dos postos de atendimento do REFIS para fornecimento de informações (Vide Programação) e que incluem alguns postos SAC´S. Estes postos, assim como outros ainda a serem ativados, estarão funcionando ao longo de toda a campanha do REFIS.

 


11-O que ficará a cargo da Sefaz e o que ficará por conta da Dívida Ativa/Procuradoria Geral do Município (PGM)?
Particularmente, no caso do Refis, não apenas a Sefaz e a Procuradoria Geral do Município estão envolvidas. Os demonstrativos dos débitos que servirão de base para pagamento da dívida poderão ser obtidos nos órgãos responsáveis pela sua cobrança. Por exemplo: Se o débito for junto à Sucom, o contribuinte deve se dirigir a própria Sucom. Se estiver ajuizado, aí sim, ele deve se dirigir à Dívida Ativa. Cada órgão administrará os créditos, cuja cobrança seja de sua competência.

12- Como ter acesso à legislação do Refis?
A Sefaz já disponibilizou a íntegra da Lei do Refis e seu decreto regulamentador no site do órgão (www.sefaz.salvador.ba.gov.br), bem como na intranet. Para acessar a lei, clique em Legislação=>Legislação Complementar=>Leis=>Leis que tratam de isenção e anistia=>Lei 6.723/2005. A lei também foi publicada logo na primeira página do Diário Oficial do Município, de 22 a 25 de abril de 2005 e o Decreto nº 15.6791/2005, no dia 1º de junho de 2005, na Página 2.

Refis Municipal - Programação da SEFAZ
PERDÃO
( Para débitos de até R$ 500,00 - Constituídos até 31/12/2004 )
Débitos de contribuinte de IPTU/TL
( Inscrito ou não em Dívida-Ativa ), exceto os ajuizados, cujo valor do imposto em 2004 não tenha sido
superior a R$ 200,00.
A partir de 1º de Junho
( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro )
É possível fazer consulta no site digitando o número da inscrição do imóvel.
Débitos de ISS de Contribuintes Autônomo,
exceto ajuizados.
A partir de 20º de Junho
( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro )
Declaração espontânea de ISS
A partir de 1º de Julho
até 29 de Julho ( Último dia útil do mês )
Débitos referentes a tributos em geral,
inclusive os ajuizados.
A partir de 5º de Agosto
( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro )
Débitos referentes a demais tributos da SEFAZ, inclusive ISS, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 30/11/2004 e não tenha sido pago até 31/12/2004, desde que declarado na DMS ou mediante denúncia expontânea nos postos de atendimento da SEFAZ, até o último dia útil do mês de Julho.

A partir de 5º de Agosto
( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro )
RENEGOCIAÇÕES
Pagamento à vista
A partir de 9º de Setembro
Início do parcelamento especial
A partir de 4º de Outubro
Condições para Renegociações
DESCONTOS SOBRE OS ENCARGOS ( JUROS E MULTAS ) PARA PAGAMENTO À VISTA
ÉPOCA DO PAGAMENTO
De 09/09 a 02/12/2005
De 03/12/2005 a 31/01/2006
De 01/02/2006 a 01/04/2006
PERCENTUAL DO DESCONTO
100,00%
85,00%
70,00%
DESCONTOS SOBRE OS ENCARGOS ( JUROS E MULTAS ) PARA PAGAMENTO PARCELADO
ÉPOCA DO PARCELAMENTO De 04/10 a 02/12/2005 De 03/12/2005
a 31/01/2006
De 01/02/2006 a 01/04/2006 Valor Mínimo da parcela
Até R$ 5.000,00
90,00%
75,00%
65,00%
30,00
De R$ 5.000,01 a R$ 100.000,00
85,00%
70,00%
60,00%
100,00
De R$ 100.000,01 a R$ 1.000.000,00
75,00%
65,00%
55,00%
1.800,00
Acima de R$ 1.000.000,00
70,00%
60,00%
50,00%
20.000,00
JUROS DO PARCELAMENTO
PRAZO DO PARCELAMENTO
Até 36 MESES
De 37 a 72 MESES
De 73 a 96 MESES
PERCENTUAL DE JUROS POR MÊS
0,50%
0,75%
1,00%