REFIS |
Assim
SeFaz... Oportunidade!!! Saiba
mais sobre o Refis...
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Saiba mais sobre o Refis A Prefeitura está dando uma nova chance para os contribuintes que estão em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais tributos municipais. Através de lei municipal, foi instituído o Refis -Programa de Parcelamento Especial, Anistia e Remissão de Créditos Municipais. “Serão anistiados créditos tributários de até R$ 500,00 e algumas dívidas poderão ser reduzidas à metade, sendo que o restante poderá ser pago em até 96 meses”, ressalta o secretário da Fazenda, Reub Celestino, que tem divulgado a nova oportunidade de regularização de débitos, em diversos veículos de imprensa. Saiba mais: 1-O que é o Refis Municipal? 2-Como será mesmo a anistia? 3-Qual o objetivo do Refis? 4-Quem pode se beneficiar com o Refis? - mediante denúncia espontânea na Central de atendimento da SEFAZ, SAC barra, Periperi, Transbordo, Empresarial, Liberdade, e AR Itapagipe, Cajazeiras e Periperi. 5-Quem deve fazer a declaração
do seu débito, espontaneamente, para se beneficiar do REFIS
? 6-Quando o contribuinte poderá solicitar o benefício
do programa? 7-Quais serão os documentos necessários? - Comprovante do pagamento da primeira parcela; - Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, quando se tratar de pessoa física; - Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão de Dívida e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica; - Comprovante de endereço (faturas de água, luz, telefone, cartão de crédito ou outros documentos que sirvam para esta finalidade); - Documento que confira ao signatário do Instrumento de Confissão de Dívida a condição de procurador ou representante legal da pessoa física ou jurídica; – Demonstrativo(s) do crédito da Fazenda Pública Municipal; – Comprovante do pagamento das custas judiciais, caso exista ação judicial contra o Município ou execução do crédito 8-Quem já parcelou débito poderá reparcelar pelas
novas condições do Refis? 9-Haverá algum treinamento especial para os funcionários?
Haverá reforço na equipe? 10-O parcelamento poderá ser feito nos SACs ou só na
Central de Atendimento da Sefaz?
12-
Como ter acesso à legislação
do Refis? |
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Refis
Municipal - Programação da SEFAZ |
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PERDÃO ( Para débitos de até R$ 500,00 - Constituídos até 31/12/2004 ) |
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Débitos
de contribuinte de IPTU/TL ( Inscrito ou não em Dívida-Ativa ), exceto os ajuizados, cujo valor do imposto em 2004 não tenha sido superior a R$ 200,00. |
A partir
de 1º de Junho ( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro ) É possível fazer consulta no site digitando o número da inscrição do imóvel. |
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Débitos
de ISS de Contribuintes Autônomo, exceto ajuizados. |
A
partir de 20º de Junho ( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro ) |
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Declaração
espontânea de ISS
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A partir de 1º de Julho
até 29 de Julho ( Último dia útil do mês ) |
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Débitos
referentes a tributos em geral,
inclusive os ajuizados. |
A partir de 5º de Agosto
( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro ) |
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Débitos
referentes a demais tributos da SEFAZ, inclusive
ISS, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 30/11/2004 e não tenha sido pago
até 31/12/2004, desde
que declarado na DMS ou mediante denúncia expontânea nos postos
de atendimento da SEFAZ, até o último dia útil do mês
de Julho. |
A partir de 5º de Agosto ( Aguardar, pelo menos, até 30 de Setembro ) |
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RENEGOCIAÇÕES |
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Pagamento à vista |
A
partir de 9º de Setembro |
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Início
do parcelamento especial |
A
partir de 4º de Outubro |
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Condições
para Renegociações
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DESCONTOS
SOBRE OS ENCARGOS ( JUROS E MULTAS ) PARA PAGAMENTO À VISTA
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ÉPOCA
DO PAGAMENTO
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De 09/09
a 02/12/2005
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De 03/12/2005 a 31/01/2006
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De
01/02/2006 a 01/04/2006
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PERCENTUAL
DO DESCONTO |
100,00% |
85,00% |
70,00% |
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DESCONTOS
SOBRE OS ENCARGOS ( JUROS E MULTAS ) PARA PAGAMENTO PARCELADO
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ÉPOCA DO PARCELAMENTO | De 04/10 a 02/12/2005 | De 03/12/2005 a 31/01/2006 |
De 01/02/2006 a 01/04/2006 | Valor Mínimo da parcela | ||
Até R$ 5.000,00 | 90,00% |
75,00% |
65,00% |
30,00 |
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De R$ 5.000,01 a R$ 100.000,00 | 85,00%
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70,00%
|
60,00%
|
100,00
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De R$ 100.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 75,00%
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65,00%
|
55,00%
|
1.800,00
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Acima de R$ 1.000.000,00 | 70,00%
|
60,00%
|
50,00%
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20.000,00
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JUROS
DO PARCELAMENTO
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PRAZO
DO PARCELAMENTO
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Até 36
MESES
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De
37 a 72 MESES
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De
73 a 96 MESES
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PERCENTUAL
DE JUROS POR MÊS |
0,50% |
0,75% |
1,00% |