Sistemas Integrados de Controle Interno

PREFEITO
João Henrique Carneiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Joaquim José Bahia Menezes

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Karla Lopes Borges de Melo

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Lisiane Maria Guimarães Soares

COORDENADORA DE NORMAS, PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS
Ana Carolina Lins de Castro

CHEFE DO SETOR DE NORMAS E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS
Raimundo Crispim dos Santos




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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


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Manual em PDF


Podemos começar a refletir sobre o papel, a importância e os benefícios do Sistema de Controle Interno para a Administração Pública, observando as definições que encontramos em dicionários técnicos e da língua portuguesa, conforme transcrito a seguir:

“Controle – fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos ou sobre produtos, serviços, materiais, etc., para que tais atividades, ou produtos, não desviem das normas e determinações preestabelecidas.” (Fonte: Novo Dicionário Aurélio, Rio de Janeiro, Nova Fronteira).

“Controle – conjunto de técnicas, procedimentos e comportamentos através das quais os processos, empreendimentos, programas e organização são mantidos direcionados para seus fins e objetivos.” (Fonte: Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins, Brasília, Prisma).

Podemos, também, registrar ainda a significação dada por Hely Lopes Meirelles: o controle, em tema de Administração, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, Órgão ou Autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro.

Controlar significa comparar o que foi feito com um padrão, com o que deveria ser feito. É um espelho, um parâmetro. Revendo a cultura e a história do Controle Interno, o conceito da palavra controle sempre foi cercado de polêmicas e incompreensões, na medida em que, por diversas vezes, os gestores públicos entendem-no única e exclusivamente como um ato de interferência de profissionais, a bem do serviço público, na sua missão institucional de verificar falhas e irregularidades – e corrigi-las – em sua administração. Ledo engano, embora para essa finalidade estejam presentes nos órgãos de controle externo e interno.

É importante que deixe claro que os controles internos servem para auxiliar o gestor na busca de sua missão – colocar serviços públicos à disposição da comunidade tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no Município - não com conhecimento empírico (baseado somente na experiência – quando existe – e sem nenhum conhecimento científico), mas, sim, voltado para técnicas modernas de administração (planejamento e gestão).

Antes de serem meio de fiscalização, os controles internos têm cunho preventivo, pois oferecem ao gestor público a tranqüilidade de estar informado da legalidade dos atos de administração que estão sendo praticados, da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de desvios ou rumos da sua administração. Fazendo uma síntese, os controles internos dão a possibilidade de exercer, realmente, a função de “gestor dos negócios públicos”.

Nesse contexto, para que se organizem ações de controle, é indispensável que o ente público tenha uma estrutura administrativa organizada, com funções, atribuições e competências claramente definidas e distribuídas.

Controladoria Geral do Município - CGM