Sistemas Integrados de Controle Interno

PREFEITO
João Henrique Carneiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Joaquim José Bahia Menezes

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Karla Lopes Borges de Melo

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Lisiane Maria Guimarães Soares

COORDENADORA DE NORMAS, PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS
Ana Carolina Lins de Castro

CHEFE DO SETOR DE NORMAS E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS
Raimundo Crispim dos Santos




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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


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Manual em PDF


Aprova o Manual de Normas e Procedimentos do Sistema Integrado de Controle Interno e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

Considerando ser competência da Controladoria Geral do Município do Salvador, na condição de Órgão Central do Sistema Integrado de Controle Interno, sistematizar, normatizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e entidades da Administração Pública, visando principalmente alcançar uniformidade de entendimentos e disciplinar as atividades no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos administrativos;

Considerando ser competência do Controle Interno auxiliar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Normas e Procedimentos do Sistema Integrado de Controle Interno - SICOI, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Salvador.

§1º O Manual de Normas e Procedimentos do Sistema Integrado de Controle Interno compreende o conjunto de normas, diretrizes, instruções e procedimentos que regem o SICOI.

§2º O Manual foi desenvolvido para atender a necessidade de consolidação das normas e procedimentos de Controle Interno, visando regulamentar a interação das atividades da Controladoria Geral do Município – CGM com os órgãos e entidades da Administração Pública.

§3º A organização do Manual permite motificação sempre que se verificar alteração na legislação pertinente.

Art. 2º A Auditoria da CGM verificará se os fluxos das rotinas foram executados de acordo com as normas, diretrizes e instruções determinados no Manual.

Art. 3º O Catálogo de Controle Interno, que compõe o Manual de Normas e Procedimentos do Sistema Integrado de Controle Interno, é elaborado em módulos identificados conforme Anexo I deste Decreto.

§ 1º Os módulos do Catálago de Controle Interno serão compostos por Decretos, Instruções Normativas, Manuais e Cartilhas.

§ 2º As Normas que não constarem da 1ª edição do Manual serão inseridas gradativamente após publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais - CNP da CGM a atualização, a revisão e a orientação das normas inseridas neste Manual, bem como a distribuição dos atos normativos por meio magnético aos órgãos/entidades.

Art. 5º O Manual de Normas e Procedimentos do Sistema Integrado de Controle Interno será divulgado no site da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e da CGM, visando transparência e disseminação dos atos normativos da Administração Pública na respectiva área.

Art. 6º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.




GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de novembro de 2011.


JOÃO HENRIQUE
Prefeito


JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil


JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda


Controladoria Geral do Município - CGM