Saiba mais sobre a DMS:

DEFINIÇÃO

A Declaração Mensal de Serviço é uma obrigação acessória, instituída através da Lei 6.250/2002, e regulamentada pelo Decreto 14.118/2003 , Portaria n° 047/2003 , Portaria n° 076/2004 e Portaria n° 107/2005   que consiste no registro e envio mensal para a SEFAZ,  de informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou  tomados. Deve ser gerada através do Programa DMS , elaborado pela SEFAZ para facilitar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, proporcionando inúmeras vantagens, tais como: O QUE DEVE SER INFORMADO:

 A DMS deve conter o registro das seguintes informações :

QUEM DEVE UTILIZAR:

1 -Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2003, conforme Decreto 14.118/2003:

2 -Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de julho/2003, conforme Portaria nº047/2003:

3 - Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de agosto/2004, conforme Portaria nº076/2004:



4 - Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2006, conforme Portaria 107/2005;

QUEM PODE UTILIZAR OPCIONALMENTE:

Qualquer empresa e instituição que ainda não esteja obrigada a enviar a DMS, poderá fazê-lo bastando para isso entregar a primeira declaração, ficando a partir desta sujeito à legislação em vigor.

COMO OBTER O PROGRAMA DA DMS:

O Programa DMS está disponível gratuitamente na página da SEFAZ, http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, podendo também ser obtido na Central de Atendimento da Sefaz, mediante a entrega de um CD – ROM virgem.

A configuração mínima para instalação e utilização do Programa DMS é:

OBRIGATORIEDADE A PARTIR DA PRIMEIRA ENTREGA A partir da primeira entrega da DMS, fica o declarante obrigado à entrega mensal da mesma, qualquer que seja o seu nível de faturamento posterior.

COMO ENTREGAR A DMS: A declaração gerada mensalmente poderá ser enviada para a SEFAZ via Internet através do próprio Programa DMS ou através da página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou ainda, gravada em disquete para entrega na Central de Atendimento do Prédio da SEFAZ, Rua Virgílio Damásio n.º 01  ou, nos Postos de Atendimento da SEFAZ nos SAC.

PRAZO PARA ENTREGA DA DMS: A partir da competência de julho de 2004, o prazo para envio ou entrega da DMS passou do dia 05 para até o dia 10 do mês seguinte ao mês de competência da declaração, conforme Decreto 15.052 de 28/07/2004, que alterou o Decreto 14.118/2003.

Para os contribuintes incluídos na obrigatoriedade de entrega da DMS, por determinação da Portaria nº076/2004: , fica facultada a sua entrega nos seguintes prazos:

COMO CORRIGIR UMA DMS JÁ ENTREGUE: Precisando retificar uma informação prestada numa declaração já enviada ou entregue na SEFAZ, o contribuinte deverá gerar e enviar uma nova declaração a partir da declaração original, com a indicação que está retificando as informações para a competência referenciada. Para a gravação do arquivo da declaração o sistema exigirá o número do protocolo de recebimento da declaração que está sendo retificada.Não será aceita a declaração retificadora se o contribuinte for incluído em programação fiscal e/ou se existir Notificação de Lançamento (NL) gerada.

RECOMENDAÇÕES: Fazer sempre backup dos dados inseridos no Programa DMS utilizando a função disponível no programa.
As declarações geradas em versão desatualizada do programa poderão não ser recepcionadas pela SEFAZ.
As atualizações de versão do Programa DMS , serão comunicadas e disponibilizadas através da página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br/dms.

DÚVIDAS: O Programa DMS disponibiliza em suas telas botões de acesso ao menu Ajuda que fornece todas as informações necessárias para o seu preenchimento e utilização. Informações complementares poderão ser obtidas através do E-mail dms@sefaz.salvador.ba.gov.br ou pelo telefone 2101-8291.