A Declaração Mensal de Serviço é uma obrigação acessória,
instituída através da Lei 6.250/2002, e regulamentada
pelo Decreto 14.118/2003
, Portaria
n° 047/2003 , Portaria
n° 076/2004 e Portaria
n° 107/2005 que consiste no registro e
envio mensal para a SEFAZ, de informações econômicas e fiscais,
decorrentes de serviços prestados e/ou tomados. Deve ser
gerada através
do Programa DMS , elaborado pela SEFAZ para facilitar os contribuintes
no cumprimento de suas obrigações fiscais, proporcionando inúmeras
vantagens, tais como:
- Dispensa a escrituração do Livro de Registro de Impostos
Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- A geração e gravação dos dados da declaração de serviços
para entrega na SEFAZ ou transmissão via Internet.
- Cálculo e emissão do documento de arrecadação do ISS próprio
e do ISS retido na Fonte.
- Emissão de Recibo de Retenção na Fonte.
- Possibilidade de importação de dados a partir de sistemas
contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, conforme
padrões pré estabelecidos, dispensando assim a digitação.
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O QUE DEVE SER INFORMADO: |
A DMS deve conter o registro das seguintes informações :
- Notas e cupons fiscais emitidos;
- Notas fiscais canceladas ou extraviadas;
- Notas fiscais e recibos recebidos de terceiros;
- Valores das deduções na base de cálculo do ISS autorizadas por
Lei municipal para as atividades de construção civil e assemelhadas
e, publicidade e propaganda;
- Movimento Econômico;
- Dados cadastrais;
- Declaração de falta de movimento econômico;
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QUEM DEVE UTILIZAR: |
1 -Estão obrigados
a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2003, conforme
Decreto
14.118/2003:
- Substitutos tributários a que se referem as alíneas "b", "c",
"d" e "e" do inciso II e o inciso V do art. 95, da Lei n. 4.279/90,
alterados pelas Lei n. 5.325/97 e n. 6.250/02;
- Prestadores de Serviço cuja receita do ano anterior tenha sido
superior a R$ 400.000,00;
- Prestadores de Serviço sob Regime Especial para confecção de
Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados;
- Prestadores de serviço que confeccionam e escrituram o LRISS
através de Regime Especial;
- Estabelecimentos não sujeitos à tributação pelo ISS, cuja receita
bruta do ano anterior tenha sido superior a R$25.000.000,00(vinte
e cinco milhões de reais), mesmo quando não tenham tomado serviços.
Este enquadramento não se aplica às empresas que exercem atividades
de comércio varejista, à exceção do comércio de produtos alimentícios.
2 -Estão obrigados
a enviar a DMS, a partir da competência de julho/2003, conforme
Portaria
nº047/2003:
- Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), cuja receita bruta do ano anterior, tenha sido igual ou
superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e exerçam
as atividades constantes dos itens da Lista
de Serviços anexa à Lei 4279/90, a seguir relacionados:
02; 06; 14; 31; 32; 33; 36; 39; 42; 57; 58; 59; 83; 97.
- Contribuintes não sujeitos à tributação do ISS, cuja receita
bruta do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo quando não tenham
tomado serviços. Este enquadramento não se aplica às empresas
que exercem atividades de comércio varejista, à exceção do comércio
de produtos alimentícios.
3 - Estão
obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de agosto/2004,
conforme Portaria
nº076/2004:
- Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS), cuja receita bruta do ano anterior,
decorrente da prestação de serviços, tenha
sido igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
4 - Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência
de janeiro de 2006, conforme Portaria
107/2005;
- Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS), cuja receita bruta do ano anterior,
decorrente da prestação de serviços, tenha
sido igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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QUEM PODE UTILIZAR OPCIONALMENTE: |
Qualquer empresa e instituição que ainda não esteja obrigada a
enviar a DMS, poderá fazê-lo bastando para isso entregar a primeira
declaração, ficando a partir desta sujeito à legislação em vigor.
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COMO OBTER O PROGRAMA DA DMS:
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O Programa DMS está disponível gratuitamente na página da SEFAZ,
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br,
podendo também ser obtido na Central de Atendimento da Sefaz, mediante
a entrega de um CD – ROM virgem.
A configuração mínima para instalação e utilização do Programa
DMS é:
- Equipamento PC ou compatível;
- Processador Pentium 100Mhz;
- 32MB de memória RAM;
- Drive para disco flexível de 3,5” com capacidade de 1,44MB;
- Sistema Operacional Windows 95, 98,NT, XP ou 2000;
- Impressão: Jato de tinta ou laser.
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OBRIGATORIEDADE A PARTIR DA PRIMEIRA
ENTREGA |
A partir da primeira entrega da DMS, fica o declarante
obrigado à entrega mensal da mesma, qualquer que seja o seu nível
de faturamento posterior.
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COMO ENTREGAR A DMS: |
A declaração gerada mensalmente poderá ser enviada para
a SEFAZ via Internet através do próprio Programa DMS ou através da
página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou ainda, gravada em
disquete para entrega na Central de Atendimento do Prédio da SEFAZ,
Rua Virgílio Damásio n.º 01 ou, nos Postos de Atendimento da
SEFAZ nos SAC.
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PRAZO PARA ENTREGA DA DMS: |
A partir da competência de julho de 2004, o prazo
para envio ou entrega da DMS passou do dia 05 para até o dia
10 do mês seguinte ao mês de competência da declaração,
conforme Decreto 15.052 de 28/07/2004, que alterou o Decreto 14.118/2003.
Para os contribuintes incluídos na obrigatoriedade de entrega
da DMS, por determinação da Portaria
nº076/2004: , fica facultada a sua entrega nos
seguintes prazos:
- DMS da competência de agosto de 2004 até 10 de
outubro de 2004;
- DMS da competência de setembro de 2004 até 10 de
novembro de 2004;
- DMS das competências de outubro de 2004 em diante até
o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
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COMO CORRIGIR UMA DMS JÁ ENTREGUE:
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Precisando retificar uma informação prestada numa declaração
já enviada ou entregue na SEFAZ, o contribuinte deverá gerar e enviar
uma nova declaração a partir da declaração original, com a indicação
que está retificando as informações para a competência referenciada.
Para a gravação do arquivo da declaração o sistema exigirá o
número
do protocolo de recebimento da declaração que está sendo retificada.Não
será aceita a declaração retificadora se o contribuinte
for incluído em programação fiscal e/ou se existir
Notificação de Lançamento (NL) gerada.
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RECOMENDAÇÕES: |
Fazer sempre backup
dos dados inseridos no Programa DMS utilizando a função disponível
no programa.
As declarações geradas em versão desatualizada do programa poderão
não ser recepcionadas pela SEFAZ.
As atualizações de versão do Programa DMS , serão comunicadas e
disponibilizadas através da página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br/dms.
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DÚVIDAS: |
O Programa DMS disponibiliza em suas telas botões de
acesso ao menu Ajuda que fornece todas as informações necessárias
para o seu preenchimento e utilização. Informações complementares
poderão ser obtidas através do E-mail dms@sefaz.salvador.ba.gov.br
ou pelo telefone 2101-8291.
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