Código Tributário e de Rendas: Lista de Serviços |
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI N° 4.279/90 DE 28/12/90
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01 | Médicos , inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. |
02 | Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto - socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
03 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sémen e congêneres. |
04 | Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
05 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo e convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
06 | Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
07 | Médicos Veterinários. |
08 | Hospitais Veterinários, clinicas veterinárias e congêneres. |
09 | Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. |
10 | Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
11 | Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. |
12 | Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. |
13 | Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
14 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
15 | Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. |
16 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
17 | Incineração de resíduos quaisquer. |
18 | Limpeza de chaminés. |
19 | Saneamento ambiental e congêneres. |
20 | Assistência Técnica. |
21 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. |
22 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
23 | Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
24 | Contabilidade, auditoria, guarda - livros, técnicos em contabilidade e congêneres. |
25 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
26 | Traduções e interpretações. |
27 | Avaliação de bens. |
28 | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
29 | Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
30 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. |
31 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
32 | Demolição |
33 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
34 | Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. |
35 | Florestamento e reflorestamento. |
36 | Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
37 | Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS). |
38 | Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. |
39 | Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. |
40 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
41 | Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
42 | Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. |
43 | Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
44 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. |
45 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
46 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. |
47 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
48 | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. |
49 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. |
50 | Despachantes. |
51 | Agentes da propriedade industrial. |
52 | Agentes da propriedade artística ou literária. |
53 | Leilão. |
54 | Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. |
55 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
56 | Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
57 | Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
58 | Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. |
59 | Diversões públicas: a) cinemas, "taxi dancings" e congêneres; b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; c) exposições, com cobrança de ingresso; d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas/ou de destreza física/ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. |
60 | Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. |
61 | Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). |
62 | Gravação e distribuição de filmes e "video-tapes". |
63 | Fonografia e gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
64 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. |
65 | Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. |
66 | Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
67 | Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeito ao ICMS). |
68 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
69 | Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS). |
70 | Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. |
71 | Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. |
72 | Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
73 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
74 | Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
75 | Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. |
76 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
77 | Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
78 | Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
79 | Funerais. |
80 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
81 | Tinturaria e lavanderia. |
82 | Taxidermia. |
83 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
84 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). |
85 | Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). |
86 | Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
87 | Advogados. |
88 | Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
89 | Dentistas. |
90 | Economistas. |
91 | Psicólogos. |
92 | Assistentes sociais. |
93 | Relações públicas. |
94 | Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
95 | Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). |
96 | Transporte de natureza estritamente municipal. |
97 | Hospedagem em hotéis, móteis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). |
98 | Distribuições de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. |
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