LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 6.252/2002)
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa
do Município do Salvador, para o exercício de 2003, e dá outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
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Art. 1º
- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento–Programa do
Município do Salvador, para o exercício de 2003, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes
Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos
e as entidades da administração direta e indireta, inclusive fundação
instituída e mantida pelo Poder Público Municipal cujas ações sejam relativas
à saúde, à previdência e à assistência social;
III – O Orçamento de
Investimentos das Empresas em que o Município seja
acionista majoritário.
Parágrafo único – Os valores desta Lei e
de seus anexos estão expressos em reais, e a preços de julho de 2002.
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CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
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Art. 2º - A receita total, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é estimada
em R$ 1.194.349.000,00 (um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, trezentos
e quarenta e nove mil reais) desdobrada em:
a) R$ 875.493.000,00 (oitocentos e setenta e cinco
milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais) relativos ao Orçamento
Fiscal;
b) R$ 318.856.000,00 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta e seis
mil reais) referentes ao Orçamento da Seguridade Social.
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Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de
tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas
na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO
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VALOR
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RECEITAS CORRENTES
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1.183.724.000
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Receita Tributária
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471.000.000
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Receita Patrimonial
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55.700.000
|
Receita de Serviços
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100.000
|
Transferências Correntes
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611.424.000
|
Outras Receitas Correntes
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45.500.000
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RECEITAS DE CAPITAL
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70.775.000
|
Operações de Crédito
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14.000.000
|
Alienação de Bens
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2.300.000
|
Transferências de Capital
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54.475.000
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
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(60.150.000)
|
RECEITA
DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E
EMPRESAS DEPENDENTES |
93.000.000
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T O T A L
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1.287.349.000
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SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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Art.
4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$1.287.349.000,00
(um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove
mil reais), compreendida por:
a. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 947.466.300,00 (novecentos e
quarenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil e trezentos
reais);
b) Orçamento da Seguridade Social, no montante de R$ 339.882.700,00
(trezentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil
e setecentos reais).
Parágrafo único – Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social
a parcela de R$ 251.108.700,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões,
cento e oito mil e setecentos reais) será custeada com recursos oriundos
do Orçamento Fiscal.
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Art. 5º - A despesa
fixada, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei,
apresenta os seguintes desdobramentos:
a) por órgãos:
     
NOME
|
TOTAL
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
Câmara Municipal
|
39.000.000
|
39.000.000
|
-
|
Gabinete do Vice-Prefeito
|
560.000
|
560.000
|
-
|
Procuradoria Geral do Município
|
7.274.000
|
7.274.000
|
-
|
Secretaria Municipal da Habitação
|
5.556.000
|
5.556.000
|
-
|
Secretaria Municipal do Governo
|
18.280.000
|
18.280.000
|
-
|
Secretaria Municipal da Administração
|
150.526.000
|
15.279.000
|
135.247.000
|
Secretaria Municipal da Fazenda
|
63.064.000
|
63.064.000
|
-
|
Secretaria Municipal da Comunicação Social
|
12.866.000
|
12.866.000
|
-
|
Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos
|
14.924.000
|
14.924.000
|
-
|
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
|
118.469.000
|
118.469.000
|
-
|
Secretaria Municipal da Saúde
|
155.548.000
|
-
|
155.548.000
|
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
|
26.813.700
|
-
|
26.813.700
|
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
|
170.901.000
|
170.901.000
|
-
|
Secretaria Municipal do Saneamento e da Infra-Estrutura Urbana
|
153.948.000
|
153.948.000
|
-
|
Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
|
9.091.000
|
9.091.000
|
-
|
Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania
|
4.726.000
|
4.726.000
|
-
|
Encargos Gerais do Município
|
233.802.300
|
233.802.300
|
-
|
Reserva de Contingência
|
9.000.000
|
9.000.000
|
-
|
SUB - T O T A I S
|
1.194.349.000
|
876.740.300
|
317.608.700
|
Autarquias, Fundações e Empresas
Dependentes |
93.000.000 |
70.726.000 |
22.274.000
|
TOTAIS
|
1.287.349.000 |
947.466.300 |
339.882.700 |
b) por funções:
FUNCÃO
|
TOTAL
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
Legislativa
|
39.000.000
|
39.000.000
|
-
|
Judiciária
|
7.274.000
|
7.274.000
|
-
|
Administração
|
195.516.300
|
195.297.300
|
219.000
|
Assistência Social
|
23.201.700
|
-
|
23.201.700
|
Previdência Social
|
135.230.000
|
-
|
135.230.000
|
Saúde
|
178.586.000
|
1.590.000
|
176.996.000
|
Educação
|
118.003.000
|
113.967.000
|
4.036.000
|
Cultura
|
5.037.000
|
5.037.000
|
-
|
Urbanismo
|
347.838.000
|
347.838.000
|
-
|
Habitação
|
5.556.000
|
5.556.000
|
-
|
Comércio e Serviços
|
20.286.000
|
20.286.000
|
-
|
Comunicações
|
12.866.000
|
12.866.000
|
-
|
Transporte
|
61.805.000
|
61.805.000
|
-
|
Encargos Especiais
|
128.150.000
|
127.950.000
|
200.000
|
Reserva de Contingência
|
9.000.000
|
9.000.000
|
-
|
T O T A L
|
1.287.349.000
|
947.466.300
|
339.882.700
|
c) por
categorias econômicas:
DENOMINAÇÃO
|
TOTAL
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
DESPESAS CORRENTES
|
985.150.000
|
677.887.300
|
307.262.700
|
Pessoal e Encargos
|
374.661.000
|
226.310.000
|
148.351.000
|
Juros e Encargos da Dívida
|
64.000.000
|
64.000.000
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
546.489.000
|
387.577.300
|
158.911.700
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
200.199.000
|
189.853.000
|
10.346.000
|
Investimentos
|
144.199.000
|
133.853.000
|
10.346.000
|
Inversões Financeiras
|
5.000.000
|
5.000.000
|
-
|
Amortização da Dívida
|
51.000.000
|
51.000.000
|
-
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
9.000.000
|
9.000.000
|
-
|
Sub - Totais
|
1.194.349.000
|
876.740.300
|
317.608.700
|
Autarquias, Fundações e Empresas
Dependentes |
93.000.000
|
70.726.000
|
22.274.000
|
Totais
|
1.287.349.000
|
947.466.300
|
339.882.700
|
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SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES
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Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a:
I – abrir créditos suplementares
destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de
recursos abaixo indicadas:
-
decorrentes de superávit financeiro, até o limite
do total apurado conforme o estabelecido no art. 43 da Lei 4.320/64;
§ 1º, inciso I e no § 2º;
-
provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100%
(cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43
da Lei 4.320/64;§1º, inciso II e nos §§ 3º e 4º;
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro
do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos.
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado
o limite de até 30% (trinta por cento) de cada orçamento aprovado por
esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização
constante da alínea c, deste inciso;
II – realizar operações de crédito
por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de
dezembro do exercício, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita
Corrente Líquida.
Parágrafo único – Não serão computados, para efeito do limite
previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências
nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas,
dívida pública, honra de avais, débitos de precatórios judiciais, despesas
à conta de recursos vinculados e de recursos próprios
de entidades da Administração Descentralizada Municipal.
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CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
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Art. 7º - As
despesas do Orçamento de Investimentos, fixadas em
R$ 244.306.000 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e seis
reais), observarão a programação constante em anexo desta Lei, e apresentam
o seguinte detalhamento:
a) por entidades:
NOME
|
VALOR
|
Companhia de Transportes
de Salvador –CTS |
239.600.000
|
Companhia do Desenvolvimento Urbano de Salvador- DESAL
|
4.706.000
|
T O T A L
|
244.306.000
|
b) por fontes de recursos:
FONTES
|
VALOR
|
Receita Própria
|
6.706.000
|
Convênios
|
237.600.000
|
T O T A L
|
244.306.000
|
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Parágrafo único
– Ao Orçamento de que trata o "caput" deste artigo aplicam-se
os dispositivos do artigo 6º, inciso I e alíneas, desta Lei.
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art.
8º - As metas fiscais definidas na Lei nº 6.151, de
30 de julho de 2002, em obediência à Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros
correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta
Lei.
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|
Art.
9º - É vedada a realização da despesa ou a assunção de obrigações
custeadas com recursos consignados pelo Tesouro Municipal, em valores
superiores aos fixados nas programações bimestrais, estabelecidas
na forma da legislação vigente.
|
|
Art.
10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
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Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de dezembro
de 2002.
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ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito
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SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS
Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico
|
IVAN CARLOS ALVES BARBOSA
Secretário Municipal dos Transp.Urbanos
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GRACILIANO JOSÉ MASCARENHAS BOMFIM
Procurador Geral do Município
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DIRLENE MATOS MENDONÇA
Secretária Municipal da Educação e Cultura
|
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FERNANDO AZEVEDO MEDRADO
Secretário Municipal da Habitação
|
ALDELY ROCHA DIAS
Secretária Municipal da Saúde
|
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GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo
|
RAIMUNDO HUMBERTO CAIRES ARAÚJO
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
|
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MARLÚCIO CERQUEIRA S. PALMEIRA
Secretário Municipal da Administração
|
JALON SANTOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
|
|
MANOELITO SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda
|
CARLOS GERALDO LINS COVA
Secretário Municipal do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana
|
|
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TASSO PAES FRANCO
Secretário Municipal da Comunicação
Social
|
MANOEL RAYMUNDO GARCIA LORENZO
Secretário Municipal do Planejamento,Urbanismo e Meio Ambiente
|
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Demonstrativos:
Recursos de todas as fontes
Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Revisao Metas Fiscais
Despesas por Órgãos - Orçamento Fiscal
Despesa por Órgãos - Seguridade Social
Despesa por Órgãos - Investimento das Empresas
Despesa por Órgãos e Grupos de Despesa - Orçamento Fiscal
Despesa por Órgãos e Grupos de Despesa - Seguridade Social
Despesa por Órgãos e Grupos de Despesa - Investimento das Empresas
Despesa por Grupos de Despesa - Orçamento Fiscal
Despesa
por Grupos de Despesa - Seguridade Social
Despesa por Grupos de Despesa - Investimento das Empresas
Despesa
por Funções - Orçamento Fiscal
Despesa por Funções - Seguridade Social
Despesa por Funções - Investimento das Empresas
Despesa por Sub-Funções - Orçamento Fiscal
Despesa por Sub-Funções - Seguridade Social
Despesa por Sub-Funções - Investimentos das Empresas
Despesa por Programas - Orçamento Fiscal
Despesa por Programas - Seguridade Social
Despesa por Programas - Investimento das Empresas
Despesa por Modalidade de Aplicação - Orçamento Fiscal
Despesa por Modalidade de Aplicação - Seguridade Social
Despesa por Modalidade de Aplicação - Investimento das Empresas
Resumo Geral da Receita
Resumo da Receita
Despesa
por Fontes de Recurso - Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho
- Orçamento Fiscal
Despesa
por Fontes de Recurso - Securidade Social
Programa de
Trabalho - Securidade Social
Despesa por Fontes de Recurso - Investimento das Empresas
Programa de
Trabalho - Investimento das Empresas
Quadro de Detalhamento
da Despesa - Orçamento Fiscal
Quadro de Detalhamento da
Despesa - Securidade Social
Quadro de Detalhamento da
Despesa - Investimento das Empresas
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