Lei Orçamentária Anual

 

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 6.252/2002)

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Município do Salvador, para o exercício de 2003, e dá outras providências.

 

       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

       Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento–Programa do Município do Salvador, para o exercício de 2003, compreendendo:

          I -  O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

          II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, inclusive fundação instituída e mantida pelo Poder Público Municipal cujas ações sejam relativas à saúde, à previdência e à assistência social;

 III – O  Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município  seja acionista majoritário.

 Parágrafo único – Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais, e a preços de julho de 2002.

 

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

     Art. 2º - A receita total, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 1.194.349.000,00 (um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais) desdobrada em:

 a) R$ 875.493.000,00 (oitocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais) relativos ao Orçamento Fiscal;

 b) R$ 318.856.000,00 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil reais) referentes ao Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

 

RECEITAS CORRENTES

1.183.724.000

Receita Tributária

471.000.000

Receita Patrimonial

55.700.000

Receita de Serviços

100.000

Transferências Correntes

611.424.000

Outras Receitas Correntes

45.500.000

   

RECEITAS DE CAPITAL

70.775.000

Operações de Crédito

14.000.000

Alienação de Bens

2.300.000

Transferências de Capital

54.475.000

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(60.150.000)

RECEITA DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E 
EMPRESAS DEPENDENTES

   93.000.000

T O T A L

1.287.349.000

 

SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 
      Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$1.287.349.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais), compreendida por:  

a. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 947.466.300,00 (novecentos e quarenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil e trezentos reais);

b) Orçamento da Seguridade Social, no montante de R$ 339.882.700,00 (trezentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos reais).

Parágrafo único – Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 251.108.700,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, cento e oito mil e setecentos reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.

 

       Art. 5º - A despesa fixada, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: 
       a) por órgãos:


                    

     

NOME

TOTAL

FISCAL

SEGURIDADE

Câmara Municipal

39.000.000

39.000.000

-

Gabinete do Vice-Prefeito

560.000

560.000

-

Procuradoria Geral do Município

7.274.000

7.274.000

-

Secretaria Municipal da Habitação

5.556.000

         5.556.000

-

Secretaria Municipal do Governo

18.280.000

18.280.000

-

Secretaria Municipal da Administração

150.526.000

15.279.000

135.247.000

Secretaria Municipal da Fazenda

63.064.000

63.064.000

-

Secretaria Municipal da Comunicação Social

12.866.000

12.866.000

-

Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos

14.924.000

14.924.000

-

Secretaria Municipal da Educação e Cultura

118.469.000

118.469.000

-

Secretaria Municipal da Saúde

155.548.000

-

155.548.000

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

26.813.700

-

26.813.700

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

170.901.000

170.901.000

-

Secretaria Municipal do Saneamento e da Infra-Estrutura Urbana

153.948.000

153.948.000

-

Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

9.091.000

9.091.000

-

Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania

 4.726.000

 4.726.000

 -

Encargos Gerais do Município

233.802.300

233.802.300

-

Reserva de Contingência

9.000.000

9.000.000

-

SUB - T O T A I S

1.194.349.000

876.740.300

317.608.700

Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes          93.000.000         70.726.000

     22.274.000

TOTAIS    1.287.349.000     947.466.300    339.882.700

       
        b) por funções:

 

FUNCÃO

TOTAL

FISCAL

SEGURIDADE

Legislativa

39.000.000

39.000.000

-

Judiciária

7.274.000

7.274.000

-

Administração

195.516.300

195.297.300

            219.000

Assistência Social

23.201.700

-

  23.201.700

Previdência Social

135.230.000

-

135.230.000

Saúde

178.586.000

1.590.000

176.996.000

Educação

118.003.000

113.967.000

         4.036.000

Cultura

5.037.000

5.037.000

-

Urbanismo

347.838.000

347.838.000

-

Habitação

5.556.000

5.556.000

-

Comércio e Serviços

20.286.000

20.286.000

-

Comunicações

12.866.000

12.866.000

-

Transporte

61.805.000

61.805.000

-

Encargos Especiais

128.150.000

127.950.000

       200.000

Reserva de Contingência

9.000.000

       9.000.000

-

T O T A L

1.287.349.000

947.466.300

 339.882.700

        c) por categorias econômicas:

   

DENOMINAÇÃO

TOTAL

FISCAL

SEGURIDADE

DESPESAS CORRENTES

985.150.000

677.887.300

307.262.700

Pessoal e Encargos

374.661.000

226.310.000

148.351.000

Juros e Encargos da Dívida

64.000.000

64.000.000

-

Outras Despesas Correntes

546.489.000

387.577.300

158.911.700

DESPESAS DE CAPITAL

200.199.000

189.853.000

10.346.000

Investimentos

144.199.000

133.853.000

10.346.000

Inversões Financeiras

5.000.000

5.000.000

-

Amortização da Dívida

51.000.000

51.000.000

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.000.000

9.000.000

-

Sub - Totais

1.194.349.000

876.740.300

317.608.700

Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes

93.000.000

70.726.000

22.274.000

Totais

1.287.349.000

947.466.300

339.882.700

SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES

 
     

 Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

      

       I – abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicadas: 

  1. decorrentes de superávit financeiro, até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43 da Lei 4.320/64;  § 1º, inciso I e no § 2º;

  2. provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43 da Lei 4.320/64;§1º, inciso II e nos §§ 3º e 4º;


  3. decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos.
  4. decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de até 30% (trinta por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização constante da alínea c, deste inciso;

      II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida. 

Parágrafo único – Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta  de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da Administração Descentralizada Municipal.   

 

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

       Art. 7º - As despesas do Orçamento de Investimentos, fixadas em  R$ 244.306.000 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e seis reais), observarão a programação constante em anexo desta Lei, e apresentam o seguinte detalhamento:

       a) por entidades:

 

NOME 

VALOR

Companhia de Transportes de Salvador –CTS

239.600.000

Companhia do Desenvolvimento Urbano de Salvador- DESAL

4.706.000

T O T A L

244.306.000


              


       b) por fontes de recursos:
                    

FONTES

VALOR

Receita Própria

6.706.000

Convênios

237.600.000

T O T A L

244.306.000


                                                                         

 

       Parágrafo único – Ao Orçamento de que trata o "caput" deste artigo aplicam-se os dispositivos do artigo 6º, inciso I e alíneas, desta Lei.   

 

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

       Art. 8º - As metas fiscais definidas na Lei nº 6.151, de 30 de julho de 2002, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.

 

      Art. 9º - É vedada a realização da despesa ou a assunção de obrigações custeadas com recursos consignados pelo Tesouro Municipal, em valores superiores aos fixados nas programações bimestrais, estabelecidas na forma da legislação vigente.

 

       Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

 
         Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de dezembro de 2002.

 

ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito

 

SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS
Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico

 

IVAN CARLOS ALVES BARBOSA
Secretário Municipal dos Transp.Urbanos

 
 

GRACILIANO JOSÉ MASCARENHAS BOMFIM
Procurador Geral do Município

 

DIRLENE MATOS MENDONÇA
Secretária Municipal da Educação e Cultura

 
 

    FERNANDO AZEVEDO MEDRADO     Secretário Municipal da Habitação

 

ALDELY ROCHA DIAS  
Secretária Municipal da Saúde

 

 
 

GILDÁSIO ALVES XAVIER 
Secretário Municipal do Governo

 

RAIMUNDO HUMBERTO CAIRES ARAÚJO  
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

 

 
 

MARLÚCIO CERQUEIRA S. PALMEIRA
Secretário Municipal da Administração

 

JALON SANTOS OLIVEIRA  
Secretário Municipal de Serviços Públicos

 
 

MANOELITO SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda

 

 

CARLOS GERALDO LINS COVA  
Secretário Municipal do Saneamento
e Infra-Estrutura Urbana

 

 

 

TASSO PAES FRANCO
Secretário Municipal da Comunicação
Social

 

MANOEL RAYMUNDO GARCIA LORENZO  
Secretário Municipal do Planejamento,Urbanismo e Meio Ambiente

 

 

Demonstrativos:

Recursos de todas as fontes


Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas

Revisao Metas Fiscais

Despesas por Órgãos - Orçamento Fiscal


Despesa por Órgãos - Seguridade Social


Despesa por Órgãos - Investimento das Empresas


Despesa por Órgãos e Grupos de Despesa - Orçamento Fiscal


Despesa por Órgãos e Grupos de Despesa - Seguridade Social


Despesa por Órgãos e Grupos de Despesa - Investimento das Empresas


Despesa por Grupos de Despesa - Orçamento Fiscal

Despesa por Grupos de Despesa - Seguridade Social

Despesa por Grupos de Despesa - Investimento das Empresas

Despesa por Funções - Orçamento Fiscal

Despesa por Funções - Seguridade Social

Despesa por Funções - Investimento das Empresas

Despesa por Sub-Funções - Orçamento Fiscal

Despesa por Sub-Funções - Seguridade Social

Despesa por Sub-Funções - Investimentos das Empresas

Despesa por Programas - Orçamento Fiscal

Despesa por Programas - Seguridade Social

Despesa por Programas - Investimento das Empresas

Despesa por Modalidade de Aplicação - Orçamento Fiscal

Despesa por Modalidade de Aplicação - Seguridade Social

Despesa por Modalidade de Aplicação - Investimento das Empresas

Resumo Geral da Receita

Resumo da Receita

Despesa por Fontes de Recurso - Orçamento Fiscal

Programa de Trabalho - Orçamento Fiscal

Despesa por Fontes de Recurso - Securidade Social

Programa de Trabalho - Securidade Social

Despesa por Fontes de Recurso - Investimento das Empresas

Programa de Trabalho - Investimento das Empresas

Quadro de Detalhamento da Despesa - Orçamento Fiscal

Quadro de Detalhamento da Despesa - Securidade Social

Quadro de Detalhamento da Despesa - Investimento das Empresas


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