Plano Plurianual

 

PLANO PLURIANUAL  (LEI N.º 6.066/2001)

 

              Institui o Plano Plurianual, para  período compreendido entre 2002 e 2005, e dá  outras providências.

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
       Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios de 2002 e 2005, estabelecendo de conformidade com o disposto no Inciso I, § 6º, do Art. 163 da Lei Orgânica do Município, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V desta Lei.

       Art. 2º - As Leis Orçamentárias Anuais apropriarão, para os exercícios correspondentes ao período de que trata o art. 1º, as metas de Administração Municipal, compatibilizadas, segundo os parâmetros que vierem a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, obedecidas as disponibilidades previstas dos recursos.  

       Art. 3º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à apreciação da Câmara Municipal, visando ajustá-lo ao contexto macroeconômico, ou às necessidades sociais e/ou econômicas do Município.

       Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

      

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, 
        em 28 de dezembro de 2001.
 

ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito

 

GILDÁSIO ALVES XAVIER 
Secretário Municipal do Governo 

PEDRO LUIZ DA SILVA GODINHO
Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania
 

IVAN CARLOS ALVES BARBOSA
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos, em exercício

MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA
Secretário Municipal da Administração
 

MANOELITO SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda 

TASSO PAES FRANCO
Secretário Municipal da Comunicação Social
 

ALDELY ROCHA DIAS
Secretária Municipal da Saúde

DIRLENE MATOS MENDONÇA
Secretária Municipal da Educação e Cultura

 

JALON SANTOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos

RAIMUNDO HUMBERTO CAIRES ARAÚJO
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

 

CARLOS GERALDO LINS COVA
Secretário Municipal do Saneamento, Habitação e Infra-Estrutura Urbana

MANOEL RAYMUNDO GARCIA LORENZO
Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS               Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico

FERNANDO AZEVEDO MEDRADO       Secretário Municipal da Habitação. 

 

 

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

 


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