IPTU

 

  I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Valor do Imposto = [(Valor Venal Principal x alíquota)+ (Valor Venal excedente x alíquota)] x Fator de Correção do valor Venal

       Valor Venal Principal = Valor Venal do Terreno + Valor Venal da Construção
       Valor Venal do Terreno = Área de Uso Privativo x VUPT X Fator de Correção

       Valor Venal da Construção = Área Construída x VUPC X Fator de Correção

Valor Venal Excedente = Área excedente x VUPT X Fator de Correção

Área excedente = Área do terreno – (5 x Área da construção)

 

II - Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD.)

 

Valor da Taxa = Área (do terreno ou da construção) x Valor p /m2

Observações:

  1. VUPT é o valor do metro quadrado do terreno
  2. VUPC é o valor do metro quadrado da construção;
  3. Quando a área do terreno ultrapassar 5 (cinco) vezes a área construída, aplica-se a alíquota de terreno sobre o valor venal da área excedente;
  4. A TRSD está limitada em R$ 38,08 na zona popular, R$ 243,67 na zona média e R$ 507,76 na zona nobre para os imóveis residenciais e em R$ 882,83 para os terrenos;
  5. O recolhimento fora do prazo enseja a cobrança dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor atualizado monetariamente:

- juros de mora de 1% por mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento;
- multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 10%, a partir do vencimento

  1. Os tributos poderão ser pagos em até 11 cotas, com valor mínimo de R$ 23,92 cada;

Eventuais Impugnações, devidamente justificadas, deverão ser protocoladas de 05/01/2008 a 05/02/2008 no Posto de Impugnação, situada na Rua do Tira Chapéu, 06, Centro.

 
  Acréscimos para pagamentos em atraso
 
  1) Atualização Monetária de acordo com a variação do IPCA;
  2) Juros de mora calculado a 1% ao mês (por atraso);
  3) Multa mora de 0,33% ao dia (por atraso), limitado à 10%.
 

< voltar ^ topo da página página inicial