Secretaria.unidades

 

Gabinete do Secretário
Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
      Coordenar a representação social e política do Secretário;
      Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
      Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;       Coordenar a elaboração dos convênios, ajustes, acordos e atos similares, e acompanhar sua execução;
      Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;
      Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;
      Exercer outras competências correlatas.
Assessoria Técnica
   À Assessoria Técnica que desempenha as atividades de Planejamento, Orçamento e Acompanhamento, Administração Financeira, Controle Interno Integrado e Desenvolvimento da Administração, em estreita articulação com as unidades centrais dos Sistemas Municipais, conforme definido na legislação dos respectivos Sistemas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta no desempenho das atividades do Órgão, compete:
Através do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira:
Coordenar a elaboração de programas e projetos, bem como a formulação da proposta de programação e do orçamento da Secretaria;
      Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos, estabelecendo um fluxo permanente de informações;
      Proceder o levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria;
      Proceder à execução orçamentária e financeira observadas as normas e procedimentos relativos à licitação, contrato, empenho e pagamento;
      Proceder aos registros e controle dos créditos orçamentários e adicionais, bem como da programação e execução orçamentária e financeira da despesa;
      Elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
      Organizar e manter arquivados os documentos referentes à execução orçamentária e financeira, inclusive contratos e convênios;
      Prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
      Elaborar a proposta do Plano de Aplicação Trimestral;
      Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria Administrativa
A Coordenadoria Administrativa e seus setores têm por finalidade desenvolver as atividades de recursos humanos, material e bens móveis, comunicação e documentação, serviços gerais e de liquidação da despesa, previstas na legislação específica dos respectivos Sistemas Municipais.
      Parágrafo único - O Setor de Arquivo, unidade setorial do sistema previsto no art. 12 do Dec. nº 11.962/98, tem as seguintes competências:
      I - planejar, organizar e executar o arquivamento dos documentos, processos e outros papéis da SEFAZ;
     II - cuidar da conservação e utilização de documentos, processos e outros papéis arquivados;
    III - executar a microfilmagem de documentos e papéis;
    IV - planejar, organizar e executar o arquivamento de microfilmes;
     V - zelar pela conservação e manuseio de papéis e microfilmes;
    VI - exercer outras competências correlatas;
Coordenadoria de Captação de Recursos
À Coordenadoria de Captação de Recursos que tem por finalidade a formulação de diretrizes, coordenação e acompanhamento das atividades de obtenção de novos recursos financeiros destinados às ações dos órgãos e entidades da Administração Municipal, junto a organismos públicos, privados, nacionais e internacionais, compete:
Através da Subcoordenadoria de Administração de Convênios:
Organizar e manter atualizado o cadastro e controle dos contratos, convênios e outros instrumentos assemelhados, em articulação com os órgãos e entidades municipais beneficiários
Orientar e diligenciar para que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a aplicação e comprovação, parcial e final, dos recursos recebidos;
Promover, em articulação com os órgãos e entidades competentes, a liberação dos recursos ajustados junto às instituições financiadoras e conveniadas;
Opinar junto aos órgãos e entidades municipais quanto ao repasse pelo Tesouro Municipal, dos recursos financeiros vinculados recebidos, inclusive dos relativos à contrapartida;
Acompanhar a execução dos contratos e convênios, informando ao Secretário Municipal da Fazenda as ocorrências que possam afetar o regular cumprimento do acordado;
Exercer outras competências correlatas.
Através da Subcoordenadoria de Articulação e Acompanhamento de Projetos:
Organizar e manter atualizado o cadastro dos agentes financiadores públicos e privados, nacionais e internacionais;
Divulgar nos órgãos e entidades municipais as fontes de financiamento identificadas e respectivos procedimentos de captação;
Orientar os órgãos e entidades municipais interessados na elaboração de projetos para pleitear financiamentos;
Analisar e instruir os projetos objetos de financiamento diligenciando para que atendam às exigências e condições das instituições financiadoras;
Promover, junto aos órgãos competentes de finanças, planejamento e governo, a emissão de parecer técnico e a adoção de medidas legais e regulamentares para instrução e encaminhamento da solicitação de financiamento;
Acompanhar a tramitação da solicitação de financiamento, no âmbito do agente financiador e, quando couber, da autorização no âmbito das instituições política e financeira pertinentes;
Encaminhar e providenciar o envio de cópias dos contratos, convênios ou instrumentos assemelhados aos órgãos de controle interno e externo;
Exercer outras competências correlatas.
Controladoria Geral do Município
À Controladoria Geral do Município que tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, da aplicação das subvenções e renúncias de receitas, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do Município, compete:
Através da Subcontroladoria de Planejamento e Informações Gerenciais:
Coordenar as ações de planejamento estratégico da Controladoria, de forma a garantir a aderência dos componentes organizacionais às diretrizes estabelecidas;
Coordenar as ações de implantação e utilização da tecnologia da informação, garantindo o nível de integração necessário aos sistemas de informação da Controladoria Geral do Município;
Acompanhar, os registros contábeis e operacionais, gerando sistemas de apoio à decisão e de indicadores de linhas de atuação;
Exercer outras competências correlatas.
Através da Subcontroladoria de Contabilidade, compete:
Mediante o Setor de Registros Contábeis:
Realizar a escrituração contábil da administração direta, incorporando as informações contábeis dos Fundos e Câmara Municipal;
Registrar a receita orçamentária e extra-orçamentária, operações de crédito e outros ingressos financeiros;
Proceder à manutenção e atualização do Plano de Contas;
Promover o acompanhamento:
da contabilização das despesas orçamentárias pagas e não pagas;
da contabilização dos recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária;
da contabilização das variações e mutações patrimoniais verificadas no patrimônio do Município, independente ou não da execução orçamentária.
Disponibilizar para a Coordenadoria do Tesouro as guias para autenticação bancária;
Disponibilizar para o Setor de Prestação de Contas da CGM os documentos de despesas pagas e receitas arrecadadas, para apresentação ao Tribunal de Contas;
Efetuar o levantamento dos balancetes mensais;
Elaborar o balanço patrimonial, orçamentário, financeiro anual;
Acompanhar e publicar a execução orçamentária do Município;
Controlar os adiantamentos;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Prestação de Contas:
Preparar a documentação pertinente à prestação de contas do Município;
Atender as inspeções e outras solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM contidas nas Resoluções deste Tribunal;
Analisar e conciliar relatórios de processos pagos no mês;
Conferir os relatórios com os respectivos processos;
Complementar a formalização dos processos com os documentos pertinentes;
Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, mensalmente, as demonstrações contábeis requeridas;
Analisar anualmente a consolidação dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Conciliação e Análise de Contas:
Proceder a conciliação das contas do Disponível: Contas correntes bancárias;
Contas de aplicações financeiras;
Contas de transferências de recursos.
Proceder a conciliação e análise das contas do Passivo Financeiro:
Restos a pagar;
Serviço da dívida;
Despesas orçamentárias a pagar;
Consignações da administração direta e indireta;
Realizar a análise de contas patrimoniais, orçamentárias e financeiras;
Acompanhar e avaliar os registros contábeis elaborados;
Informar ao responsável sobre atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal;
Realizar o controle das participações acionárias do Município;
Controlar os registros do endividamento do Município, procedendo a escrituração da dívida lançada e acompanhando os registros da dívida vincenda;
Propor ao Setor de Registro Contábeis a abertura/detalhamento de contas que possibilite o processo de conciliação e análise;
Exercer outras competências correlatas.
Através da Subcontroladoria de Auditoria, compete:
Mediante o Setor de Acompanhamento e Controle:
Acompanhar o desenvolvimento da Programação Anual de Auditoria;
Proceder às avaliações do controle interno da CGM com o objetivo de assegurar:
Avaliação das conciliações das contas, tendo em vista a preparação adequada das demonstrações contábeis;
Acompanhamento e controle de qualidade sobre o material preparado pelo Setor de Prestação de Contas, da Subcontroladoria de Contabilidade, com o fim de envio ao Tribunal de Contas dos Municípios e a outros órgãos;
Acompanhamento e controle das informações prestadas pelos fundos especiais para incorporação aos balancetes do Município.
Inspecionar e orientar os gestores e responsáveis pelas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa, quanto à:
Concepção e implementação de controles internos adequados e eficientes para obtenção de objetivos e metas estabelecidas;
Observância de normas e procedimentos legais, regulamentares e técnicos;
Aquisição, proteção e aplicação de recursos de forma econômica eficiente e eficaz.
Elaborar relatórios parciais e finais das inspeções e auditorias procedidas, encaminhando-os à autoridade competente.
Mediante o Setor de Auditoria Operacional e de Gestão:
Examinar, verificar e avaliar a gestão e controles orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e operacional no âmbito do Município;
Realizar auditoria nos sistemas administrativos e avaliar a eficácia e eficiência das gestões dos administradores públicos;
Realizar auditoria, nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial e de custos, e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou auditorias especiais requeridas pelo Secretário Municipal da Fazenda;
Realizar auditoria nos sistemas de arrecadação de contribuições e tributos municipais;
Proceder auditoria das previsões orçamentárias realizadas pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, inclusive fundos especiais;
Detectar imperfeições, identificar áreas de melhoria nos sistemas, propondo, em articulação com a Subcontroladoria de Normas e Desenvolvimento de Processos, alternativas que melhorem a organização, produção e a produtividade;
Inspecionar e avaliar a execução de planos e programas de trabalho, com base:
No acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento;
Na identificação dos resultados iniciais e finais alcançados, comparando com os objetivos e metas previstas;
Na identificação de fatores restritivos ao desempenho e à obtenção de resultados satisfatórios no cumprimento das normas e técnicas aplicáveis;
Inspecionar e avaliar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos bilaterais;
Realizar auditorias especiais determinadas por autoridade competente;
Inspecionar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e responsáveis por valores e bens públicos municipais na forma da lei;
Elaborar relatórios parciais e finais das inspeções e auditorias procedidas, encaminhando-os à autoridade competente;
Exercer outras competências correlatas.
Através da Subcontroladoria de Normas e Desenvolvimento de Processos, compete:
Elaborar e submeter ao Controlador Geral, normas, rotinas e procedimentos a serem implantados pela administração municipal com vistas a melhoria do sistema de controle interno, visando a uniformidade dos procedimentos;
Elaborar e submeter ao Controlador Geral, normas referentes à padronização do processamento da receita e da despesa, interagindo com os órgãos próprios da Secretaria Municipal da Fazenda;
Elaborar e desenvolver projetos para implantação e manutenção de mecanismos de integração dos diversos sistemas administrativos que servem de apoio ao Subsistema de Fiscalização Financeira e de Contabilidade, em articulação com os órgãos competentes;
Orientar e esclarecer dúvidas técnicas dos órgãos integrantes do SIFCA;
Analisar e apresentar sugestões para a implementação e o aperfeiçoamento dos sistemas de custos dos órgãos da administração direta, entidades autárquicas, fundacionais e empresas do Município;
Exercer outras competências correlatas.
Através da Subcontroladoria de Coordenação dos Órgãos Setoriais, compete:
Coordenar as ações dos Núcleos de Execução Orçamentária e Financeira – NOFs, nas Secretarias Municipais, segundo a centralização das atividade estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;
Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos de sua jurisdição;
Orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros dos órgãos;
Realizar, através dos NOFs, inspeções sobre os procedimentos para a formalização dos processos de pagamento nos órgãos setoriais e examinar as prestações de contas dos contratos dessas unidades na forma da legislação vigente;
Fornecer subsídios aos Gestores de Núcleo, para a prestação de contas dos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal e de outras fontes;
Orientar os órgãos sob sua jurisdição na apresentação mensal do demonstrativo das movimentações de Almoxarifados e de Bens Móveis;
Fornecer aos órgãos, sob sua coordenação, os elementos necessários para subsidiar a resposta às diligências do Tribunal de Contas;
Exercer outras competências correlatas.
Comissão de Controle
À Comissão de Controle Interno compete:
Prestar assessoramento na implementação e gestão do Sistema de Controle Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria - SIFCA;
Recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento do Sistema de Controle Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria - SIFCA;
Assessorar os órgãos setoriais e seccionais do Sistema sobre a aplicação de normas técnicas de controle e de apuração de custos, com vistas à uniformidade dos procedimentos;
Assessorar os dirigentes sobre procedimentos que visem à implantação de sistema gerencial unificado de informações, de modo a permitir a prática efetiva da evidenciação dos dados econômicos e financeiros;
Sugerir a realização de treinamentos técnicos e a organização e manutenção de um banco de dados de recursos humanos nas áreas contábil, orçamentária e financeira, com vistas à capacitação de pessoal para ocupação de cargos gerenciais e de assessoramento, nos diversos níveis da Prefeitura;
Propor a adoção de normas relativas à avaliação de desempenho dos servidores da Controladoria Geral do Município;
Proceder a análise e avaliação global de desempenho do Sistema de Controle Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria quanto ao seu funcionamento e resultados obtidos, elaborando relatórios gerenciais a serem submetidos ao Prefeito e aos demais dirigentes, conforme suas áreas de responsabilidade;
Receber e examinar denúncias e representações feitas contra funcionário ou servidor do quadro técnico, por infrigência às normas de comportamento ético, providenciando diligências e informações necessárias;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Tributação
À Coordenadoria de Tributação que tem por finalidade opinar e propor alterações sobre normas tributárias, responder consultas sobre aplicação de normas tributárias e analisar autos de infração, visando uniformidade de procedimentos fiscais, compete:
Mediante o Setor de Normas Tributárias e Procedimentos Fiscais Realizar proposta para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário do Município;
Propor e elaborar, em conjunto com outras unidades, instruções e manuais referentes a interpretação e aplicação das normas tributárias, visando uniformidade de procedimentos fiscais;
Propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de fiscalização;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Consultas de Procedimentos Tributários Fiscais:
Examinar e opinar em processo de consultas relativo a procedimentos tributários fiscais;
Organizar, catalogar e divulgar normas, decisões e julgados administrativos e outras informações da área tributária de interesse do Município;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Fiscalização
À Coordenadoria de Fiscalização que tem por finalidade planejar, executar e controlar os programas de fiscalização e monitorar os processos fiscais, compete:
Mediante o Setor de Planejamento de Fiscalização:
Planejar e elaborar os programas de fiscalização;
Planejar e elaborar os programas de fiscalização das transferências constitucionais;
Planejar e elaborar os programas de fiscalização dos regimes especiais;
Planejar, elaborar
e atualizar
os roteiros de fiscalização;
Fazer relatórios gerenciais e mensais das suas atividades;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Fiscalização de Tributos:
Executar programas de fiscalização;
Fiscalizar o cumprimento dos programas de fiscalização;
Fazer relatórios gerenciais e mensais das suas atividades;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Acompanhamento de Transferências:
Executar o programa de acompanhamento das transferências constitucionais;
Fiscalizar o cumprimento do programa de acompanhamento das transferências constitucionais;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Controle da Fiscalização:
Controlar os resultados da execução dos programas da fiscalização de tributos;
Acompanhar os resultados da execução dos programas de fiscalização das transferências constitucionais;
Controlar e monitorar os processos de Notificações Fiscais e Autos de Infração;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais
À Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais que tem por finalidade a formulação de diretrizes, o estudo e a análise das informações econômicas para o planejamento fiscal, compete:
Estudar e analisar a situação econômica, visando identificar as implicações e reflexos na política tributária e financeira da Prefeitura;
Examinar as consequências econômica e social decorrentes de políticas e procedimentos tributários que refletem no âmbito do Município;
Fornecer subsídios para o planejamento fiscal com base nos estudos, pesquisas e exames de informações econômicas e fiscais;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria do Tesouro
À Coordenadoria do Tesouro que tem por finalidade desenvolver as atividades relacionadas com a captação, guarda, recolhimento e distribuição dos recursos financeiros, dos serviços da dívida pública e encargos gerais do Município, compete:

Através da Subcoordenadoria de Controle Financeiro:

Proceder à abertura, encerramento e controle das contas bancárias da Administração Direta e acompanhar as contas não integrantes do sistema unificado, emitidas pela Administração Indireta em outros bancos;
Controlar os recolhimentos efetuados na conta da movimentação do Sistema Unificado de Contas, pelo banco autorizado a arrecadar as receitas da Prefeitura;
Proceder ao recebimento e controle de receitas provenientes de transferências federais e estaduais, operações de crédito, convênios e outras, informando à Controladoria Geral do Município;
Elaborar a previsão do fluxo de caixa diário e mensal dos ingressos e desembolsos de recursos;
Efetuar o controle dos ingressos e divulgação de depósitos, cauções, fianças, consignações, retenções e valores afins, informando à Controladoria Geral do Município;
Exercer outras competências correlatas.

Através da Subcoordenadoria da Dívida Pública:

Propor normas e diretrizes, elaborar e executar o controle e supervisão relativos à dívida pública municipal;
Elaborar estudos e emitir relatórios e pareceres sobre aspectos técnico-econômico-financeiros das operações de crédito da Administração Direta, encaminhando periodicamente informações ao Banco Central do Brasil;
Elaborar a previsão para o Orçamento-Programa anual dos dispêndios da dívida pública e realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, referentes aos dispêndios da dívida pública;
Examinar previamente, registrar e controlar convênios e outras operações realizadas pela Administração Direta e Indireta que envolvam matéria financeira em que o Município seja parte integrante, direta ou indiretamente, como garantidor ou interveniente;
Informar e controlar os processos relativos a retenções e vinculações de parcelas das receitas municipais a operações de crédito;
Analisar e controlar o nível de endividamento na Administração Indireta, com base em informações fornecidas pelas entidades;
Efetuar o controle físico de valores mobiliários, títulos públicos e municipais;
Exercer outras competências correlatas.

Através da Subcoordenadoria de Encargos Gerais:

Registrar o movimento das operações diárias e mensais, elaborando os demonstrativos da execução dos encargos gerais do Município;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Administração do Patrimônio
À Coordenadoria de Administração do Patrimônio que tem por finalidade manter o controle sobre os bens imobiliários de uso especial e os bens dominiais pertencentes ao Município, compete:
Através da Subcoordenadoria de Cadastro:
Mediante o Setor de Manutenção Cadastral:
Cadastrar os bens imobiliários de uso especial e bens dominiais do Município, qualquer que tenha sido a sua forma de aquisição;
Cadastrar os bens dominiais ocupadas por terceiros, sem titulação ou autorização expressa do Município;
Disponibilizar o cadastro de bens imobiliários de uso especial para a Secretaria Municipal da Administração, responsável pelo controle e administração destes bens;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Análise:
Instruir os processos relativos aos bens dominiais do Município, qualquer que tenha sido sua forma de aquisição;
Informar sobre consultas relativas à regularização dos bens dominiais do Município;
Exercer outras competências correlatas
Mediante o Setor de Informação e Documentação Patrimonial:
Prestar informações sobre o domínio dos bens dominiais do Município;
Gerir os arquivos temporários até sua extinção;
Emitir certidões;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Avaliação:
Emitir os laudos de avaliação administrativa que instruirão os processos;
Avaliar todo o acervo de bens dominiais e de utilização especial de propriedade do Município;
Exercer outras competências correlatas.

Através da Subcoordenadoria de Cobrança e Fiscalização:

Mediante o Setor de Controle de Pagamentos:
Extrair Guias de Pagamento relativas às transações com bens dominiais pertencentes ao Município;
Organizar e manter atualizado o controle dos contratos relativos às transações de bens dominiais pertencentes ao Município, encaminhando, aqueles passíveis de cobrança e execução, para a Procuradoria Geral tomar as providências cabíveis;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Fiscalização:
Promover a fiscalização dos bens dominiais pertencentes ao Município;
Instruir todos os processos fiscais relativos aos bens dominiais do Município;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria Central de Arrecadação

À Coordenadoria Central de Arrecadação que tem por finalidade controlar as receitas municipais, zelar pelo cumprimento das normas legais e relativas a arrecadação, e alimentar os cadastros financeirosediados na SEFAZ, compete:

Através da Subcoordenadoria Central de Controle da Arrecadação

Mediante o Setor de Controle de Arrecadação:

          1. proceder ao recebimento, análise, controle e registro dos documentos relativos               à arrecadação;
          2. zelar e adotar medidas visando a eficiência nos serviços prestados de               arrecadação de receitas municipais, pelos bancos credenciados;
          3. zelar pelo cumprimento do prazo legal para o encaminhamento pelos bancos               credenciados, dos Documentos de Arrecadação Municipal- DAM recebidos;
          4. controlar a arrecadação do período e avaliar os relatórios dos sistemas               informatizados, que serão utilizados pelo Setor de Avaliação Financeira;
          5. acompanhar e consolidar, em articulação com a Procuradoria Fiscal, a               documentação e a arrecadação decorrente da Dívida Ativa;
          6. exercer outras competência correlatas;
Mediante o Setor de Análise de Processos:

          1. controlar, analisar e instruir os processos administrativos referentes a               confirmação de pagamentos, solicitação de alteração, retificação de baixa de               pagamentos ou transferência de pagamentos entre inscrições;
          2. analisar, emitir parecer e encaminhar respostas às demandas das unidades da               SEFAZ referentes a confirmação de pagamentos, alteração e/ou retificação de               baixa de pagamentos;
          3. encaminhar consulta junto aos bancos credenciados, para confirmação de               pagamentos não localizados nos cadastros finaceiros da SEFAZ;
          4. expedir Ordem de Serviço ao Setor de Registro e Baixa de Pagamento para               regularização dos pagamentos já confirmados;
          5. encaminar ao Gabinete da SEFAZ os casos de fraude, envolvendo               autenticação falsa, para adoção das providências cabíveis;
          6. exercer outras competência correlatas;
Mediante o Setor de Registro e Baixa de Pagamentos:

          1. proceder ao recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pelos bancos               credenciados com os dados da arrecadação;
          2. informar o Setor de Controle de Arrecadação quaisquer problemas               detectados nos arquivos eletrônicos transmitidos pelos bancos credenciados;
          3. lezar pelo cumprimento legal do prazo , para encaminhamento dos arquivos               eletrônicos pelos bancos credenciados;
          4. proceder à digitação de Documentos de Arrecadação Municipal- DAM que               não puderam ser processados pelos bancos credenciados;
          5. proceder à baixa de pagamentos decorrente de Ordens de Serviços expedidas               pelo Setor de Análise de Processos;
          6. manter atualizado o cadastro financeiro dos contribuintes mediante a baixa de               seus pagamentos;
         7. exercer outras competência correlatas;

Através da Subcoordenadoria Central de Avaliação e Controle Financeiro

Mediante o Setor de Avaliação Financeira:

          1. controlar os repasses financeiros de acordo com os dados referentes à               arrecadação;
          2. zelar pelo cumprimento do prazo legal para os repasses dos valores               arrecadados pelos bancos credenciados;
          3. notificar os bancos credenciados quando descumprimentos dos prazos legais               de repasse ou quando da ocorrência de repasse a menor acompanhado à sua               regularização;
          4. fornecer ao Setor de Conciliação Financeira os registros referntes às difernças              de repasses financeiros;
          5. exercer outras competência correlatas;
Mediante o Setor de Conciliação Financeira:

          1. efetuar a conciliação financeira da arrecadação;
          2. proceder a classificação orçamentária da receita, com base nos dados               fornecidos pelo Setor de Avaliação e Controle Financeiro;
          3. receber e registrar os dados correspondentes às transferências da União e do               Estado;
          4. registrar os créditos efetuados junto à conta de movimentação do Sistema               Unificado de Contas, referentes às retenções do Imposto Sobre Serviços de               Qualquer Natureza e do Imposto de renda, efetuados através de Guias de               Recolhimento emitidas pela Coordenadoria do Tesouro;
          5. emitir diariamente Demonstrativos da Receita para a Coordenadoria do               Tesouro e Coordenadoria Geral do Município;
          6. emitir e divulgar mensalmente, através de Mapa de Arrecadação, so dados               relativos à arrecadação para conhecimento das diversas áreas de               competência;
          7. exercer outras competência correlatas;

Coordenadoria Central de Orçamento

À Coordenadoria Central de Orçamento que tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive os atos de execução do orçamento, tendo em vista a sua compatibilização com as diretrizes do Município, compete:

Através da Subcoordenadoria de Planejamento Orçamentário:

Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município;
Propor diretrizes e normas orçamentárias;
Coordenar as atividades dos órgãos e entidades da Administração Municipal em matéria de orçamento;
Coordenar os estudos para elaboração dos planos de aplicação;
Examinar e encaminhar as propostas de modificações orçamentárias da administração Direta e Indireta do Município;
Analisar os relatórios de acompanhamento da execução do orçamento em função da programação;
Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência;
Exercer outras competências correlatas.

Através da Subcoordenadoria de Acompanhamento:

Propor diretrizes e normas de programação e acompanhamento orçamentário;
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de programação orçamentária;
Identificar fontes de financiamento de interesse da programação do Município;
Elaborar plano de investimento, consolidando a programação plurianual da Administração Direta e Indireta do Município, de acordo com as metas estratégicas do Governo;
Prestar assessoramento na elaboração dos planos de ação e programas de investimento do Município;
Acompanhar o desempenho das atividades, projetos e programas, analisando sua execução física e financeira, face à programação orçamentária e aos objetivos e metas do Governo;
Acompanhar, periodicamente, as operações financeiras da Administração Direta e Indireta do Município;
Sistematizar e divulgar informações quanto ao andamento dos programas e projetos governamentais;
Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência;
Exercer outras competências correlatas.
Corregedoria da Fazenda Municipal
À Corregedoria da Fazenda Municipal, que tem por finalidade orientar e zelar pela regularidade dos serviços fazendários, compete:
Realizar inspeção e correção nos órgãos e unidades da SEFAZ;
Receber e examinar denuncias, requerimentos e representações que envolvam a atuação de unidades ou de servidores da Fazenda Municipal;
Sugerir ao Secretário ou adotar medidas visando ao atendimento ou solução de matérias constantes das denuncias, dos requerimentos e das representações relativas à atuação da Secretaria;
Apurar infração administrativa disciplinar atribuída a servidores da SEFAZ e realizar sindicâncias e inquéritos administrativos;
Sugerir ao Secretário, quando necessário, a requisição de serviços técnicos e complementares afetos a outros órgãos Municipais ou à Secretaria de Segurança Pública;
Examinar e emitir parecer ou relatório em processos que lhe sejam submetidos, encaminhado-os ao Secretário;
Sugerir ao Secretário a adoção ou alteração de normas, orientações complementares, métodos e técnicas de trabalho, visando a racionalizar, uniformizar e otimizar a atuação disciplinar;
Zelar pelo cumprimento regular e eficiente das normas legais e regulamentares ;
Coordenar e controlar atividades de penalização e inibição a ilícitos contra a fazenda municipal;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Atividades Econômicas
À Coordenadoria de Atividades Econômicas que tem por finalidade organizar, manter e controlar o cadastro fiscal imobiliário, compete:
Mediante o Setor de Cadastro de Atividades:
Organizar, manter e controlar o cadastro de atividades;
Instruir processos relativos ao cadastro de atividades;
Emitir Cartão de Inscrição e Alvará de Localização e Funcionamento;
Expedir certidões; 
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Controle de Documentação Fiscal:
Coordenar e autorizar a confecção de notas e cupons fiscais e faturas
Analisar e instruir processos de regime especial de emissão de documentação fiscal;
Controlar e autenticar os livros fiscais;
Autorizar e controlar a emissão de bilhetes, tíquetes e ingressos e assemelhados relativos às atividades culturais, feiras, exposições, "shows" e congêneres;
Autorizar e controlar a adoção de procedimentos fiscais mecânicos e informatizados;
Elaborar estudos visando a padronização e otimização do documentário fiscal e dos procedimentos fiscais, mecânicos e informatizados;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Tributos Imobiliários
À Coordenadoria de Tributos Imobiliários que tem por finalidade organizar, manter e controlar o cadastro fiscal, compete:
Mediante o Setor de Cadastro Imobiliário:
Organizar, manter e controlar o cadastro imobiliário;
Instruir processos relativos ao cadastro imobiliário;
Preparar dados e informações relativas ao cadastro imobiliário, visando subsidiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas pertinentes à area;
Proceder ao cálculo e emissão dos carnês de IPTU; 
Emitir certidão;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Revisão:
Examinar e informar os processos de revisão de imóveis;
Propor critérios para o cálculo do valor fiscal atribuído aos imóveis;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Avaliação:
Examinar e informar os processos de avaliação de imóveis;
Propor critérios para a elaboração da Planta Genérica de Valores;
Acompanhar o mercado imobiliário da cidade visando ao estabelecimento dos valores fiscais dos imóveis;
Exercer outras competências correlatas.
Mediante o Setor de Controle do ITIV:
Analisar e acompanhar a emissão de guias de informação do ITIV; 
Analisar e controlar a emissão de documentos de arrecadação para recolhimento do ITIV;
Acompanhar junto aos cartórios de imóveis as transações de transferência de titularidade;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Planejamento de Sistemas
À Coordenadoria de Planejamento de Sistemas que tem por finalidade a formulação de diretrizes, a coordenação, supervisão e manutenção do uso da tecnologia da informação na SEFAZ, compete:
Elaborar estudos e propor políticas do uso da tecnologia da informação na SEFAZ;
Gerenciar, supervisionar e manter os sistemas informatizados em uso na SEFAZ;
Gerenciar, supervisionar e manter a infra-estrutura das redes de comunicações na âmbito da SEFAZ;
Coordenar e supervisionar os serviços terceirizados na área de informática;
Interagir com os órgãos de informática no âmbito do Município, visando a padronização e otimização da infra-estrutura e dos sistemas;
Exercer outras competências correlatas.
Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte
À Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte que tem por finalidade coordenar, organizar e controlar o atendimento ao contribuinte, compete:
Através da Subcoordenadoria de Apoio ao Atendimento:
Supervisionar, orientar e controlar o atendimento ao contribuinte;
Controlar o fluxo de atendimento, promovendo, quando necessário, o remanejamento e o reforço de pessoal;
Exercer outras competências correlatas.
Através da Subcoordenadoria de Acompanhamento da Qualidade:
Supervisionar, acompanhar e manter a qualidade de atendimento ao contribuinte;
Elaborar estudos visando a padronização e otimização do atendimento ao contribuinte;
Propor programas de melhoria permanente da qualidade de atendimento ao contribuinte
Exercer outras competências correlatas.

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