Secretaria.unidades |
Gabinete do Secretário |
Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta
no desempenho das suas atribuições, compete: Coordenar a representação social e política do Secretário; Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria; Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria; Coordenar a elaboração dos convênios, ajustes, acordos e atos similares, e acompanhar sua execução; Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário; Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta; Exercer outras competências correlatas. |
Assessoria Técnica |
À Assessoria Técnica que desempenha as atividades de Planejamento, Orçamento e Acompanhamento, Administração Financeira, Controle Interno Integrado e Desenvolvimento da Administração, em estreita articulação com as unidades centrais dos Sistemas Municipais, conforme definido na legislação dos respectivos Sistemas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta no desempenho das atividades do Órgão, compete: |
Através do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira: |
Coordenar a elaboração de programas e projetos, bem como a formulação
da proposta de programação e do orçamento da Secretaria; Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos, estabelecendo um fluxo permanente de informações; Proceder o levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria; Proceder à execução orçamentária e financeira observadas as normas e procedimentos relativos à licitação, contrato, empenho e pagamento; Proceder aos registros e controle dos créditos orçamentários e adicionais, bem como da programação e execução orçamentária e financeira da despesa; Elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira; Organizar e manter arquivados os documentos referentes à execução orçamentária e financeira, inclusive contratos e convênios; Prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo; Elaborar a proposta do Plano de Aplicação Trimestral; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria Administrativa |
A Coordenadoria Administrativa e seus setores têm por finalidade desenvolver
as atividades de recursos humanos, material e bens móveis, comunicação e
documentação, serviços gerais e de liquidação da despesa, previstas na legislação
específica dos respectivos Sistemas Municipais. Parágrafo único - O Setor de Arquivo, unidade setorial do sistema previsto no art. 12 do Dec. nº 11.962/98, tem as seguintes competências: I - planejar, organizar e executar o arquivamento dos documentos, processos e outros papéis da SEFAZ; II - cuidar da conservação e utilização de documentos, processos e outros papéis arquivados; III - executar a microfilmagem de documentos e papéis; IV - planejar, organizar e executar o arquivamento de microfilmes; V - zelar pela conservação e manuseio de papéis e microfilmes; VI - exercer outras competências correlatas; |
Coordenadoria de Captação de Recursos |
À Coordenadoria de Captação de Recursos que tem por finalidade a formulação de diretrizes, coordenação e acompanhamento das atividades de obtenção de novos recursos financeiros destinados às ações dos órgãos e entidades da Administração Municipal, junto a organismos públicos, privados, nacionais e internacionais, compete: |
Através da Subcoordenadoria de Administração de Convênios: |
Organizar e manter atualizado o cadastro e controle dos contratos, convênios
e outros instrumentos assemelhados, em articulação com os órgãos e entidades
municipais beneficiários Orientar e diligenciar para que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a aplicação e comprovação, parcial e final, dos recursos recebidos; Promover, em articulação com os órgãos e entidades competentes, a liberação dos recursos ajustados junto às instituições financiadoras e conveniadas; Opinar junto aos órgãos e entidades municipais quanto ao repasse pelo Tesouro Municipal, dos recursos financeiros vinculados recebidos, inclusive dos relativos à contrapartida; Acompanhar a execução dos contratos e convênios, informando ao Secretário Municipal da Fazenda as ocorrências que possam afetar o regular cumprimento do acordado; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcoordenadoria de Articulação e Acompanhamento de Projetos: |
Organizar e manter atualizado o cadastro dos agentes financiadores públicos
e privados, nacionais e internacionais; Divulgar nos órgãos e entidades municipais as fontes de financiamento identificadas e respectivos procedimentos de captação; Orientar os órgãos e entidades municipais interessados na elaboração de projetos para pleitear financiamentos; Analisar e instruir os projetos objetos de financiamento diligenciando para que atendam às exigências e condições das instituições financiadoras; Promover, junto aos órgãos competentes de finanças, planejamento e governo, a emissão de parecer técnico e a adoção de medidas legais e regulamentares para instrução e encaminhamento da solicitação de financiamento; Acompanhar a tramitação da solicitação de financiamento, no âmbito do agente financiador e, quando couber, da autorização no âmbito das instituições política e financeira pertinentes; Encaminhar e providenciar o envio de cópias dos contratos, convênios ou instrumentos assemelhados aos órgãos de controle interno e externo; Exercer outras competências correlatas. |
Controladoria Geral do Município |
À Controladoria Geral do Município que tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, da aplicação das subvenções e renúncias de receitas, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do Município, compete: |
Através da Subcontroladoria de Planejamento e Informações Gerenciais: |
Coordenar as ações de planejamento estratégico da Controladoria, de forma
a garantir a aderência dos componentes organizacionais às diretrizes estabelecidas; Coordenar as ações de implantação e utilização da tecnologia da informação, garantindo o nível de integração necessário aos sistemas de informação da Controladoria Geral do Município; Acompanhar, os registros contábeis e operacionais, gerando sistemas de apoio à decisão e de indicadores de linhas de atuação; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcontroladoria de Contabilidade, compete: |
Mediante o Setor de Registros Contábeis: Realizar a escrituração contábil da administração direta, incorporando as informações contábeis dos Fundos e Câmara Municipal; Registrar a receita orçamentária e extra-orçamentária, operações de crédito e outros ingressos financeiros; Proceder à manutenção e atualização do Plano de Contas; Promover o acompanhamento: da contabilização das despesas orçamentárias pagas e não pagas; da contabilização dos recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária; da contabilização das variações e mutações patrimoniais verificadas no patrimônio do Município, independente ou não da execução orçamentária. Disponibilizar para a Coordenadoria do Tesouro as guias para autenticação bancária; Disponibilizar para o Setor de Prestação de Contas da CGM os documentos de despesas pagas e receitas arrecadadas, para apresentação ao Tribunal de Contas; Efetuar o levantamento dos balancetes mensais; Elaborar o balanço patrimonial, orçamentário, financeiro anual; Acompanhar e publicar a execução orçamentária do Município; Controlar os adiantamentos; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Prestação de Contas: Preparar a documentação pertinente à prestação de contas do Município; Atender as inspeções e outras solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM contidas nas Resoluções deste Tribunal; Analisar e conciliar relatórios de processos pagos no mês; Conferir os relatórios com os respectivos processos; Complementar a formalização dos processos com os documentos pertinentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, mensalmente, as demonstrações contábeis requeridas; Analisar anualmente a consolidação dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Conciliação e Análise de Contas: Proceder a conciliação das contas do Disponível: Contas correntes bancárias; Contas de aplicações financeiras; Contas de transferências de recursos. Proceder a conciliação e análise das contas do Passivo Financeiro: Restos a pagar; Serviço da dívida; Despesas orçamentárias a pagar; Consignações da administração direta e indireta; Realizar a análise de contas patrimoniais, orçamentárias e financeiras; Acompanhar e avaliar os registros contábeis elaborados; Informar ao responsável sobre atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal; Realizar o controle das participações acionárias do Município; Controlar os registros do endividamento do Município, procedendo a escrituração da dívida lançada e acompanhando os registros da dívida vincenda; Propor ao Setor de Registro Contábeis a abertura/detalhamento de contas que possibilite o processo de conciliação e análise; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcontroladoria de Auditoria, compete: |
Mediante
o Setor de Acompanhamento e Controle: Acompanhar o desenvolvimento da Programação Anual de Auditoria; Proceder às avaliações do controle interno da CGM com o objetivo de assegurar: Avaliação das conciliações das contas, tendo em vista a preparação adequada das demonstrações contábeis; Acompanhamento e controle de qualidade sobre o material preparado pelo Setor de Prestação de Contas, da Subcontroladoria de Contabilidade, com o fim de envio ao Tribunal de Contas dos Municípios e a outros órgãos; Acompanhamento e controle das informações prestadas pelos fundos especiais para incorporação aos balancetes do Município. Inspecionar e orientar os gestores e responsáveis pelas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa, quanto à: Concepção e implementação de controles internos adequados e eficientes para obtenção de objetivos e metas estabelecidas; Observância de normas e procedimentos legais, regulamentares e técnicos; Aquisição, proteção e aplicação de recursos de forma econômica eficiente e eficaz. Elaborar relatórios parciais e finais das inspeções e auditorias procedidas, encaminhando-os à autoridade competente. |
Mediante
o Setor de Auditoria Operacional e de Gestão: Examinar, verificar e avaliar a gestão e controles orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e operacional no âmbito do Município; Realizar auditoria nos sistemas administrativos e avaliar a eficácia e eficiência das gestões dos administradores públicos; Realizar auditoria, nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial e de custos, e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou auditorias especiais requeridas pelo Secretário Municipal da Fazenda; Realizar auditoria nos sistemas de arrecadação de contribuições e tributos municipais; Proceder auditoria das previsões orçamentárias realizadas pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, inclusive fundos especiais; Detectar imperfeições, identificar áreas de melhoria nos sistemas, propondo, em articulação com a Subcontroladoria de Normas e Desenvolvimento de Processos, alternativas que melhorem a organização, produção e a produtividade; Inspecionar e avaliar a execução de planos e programas de trabalho, com base: No acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento; Na identificação dos resultados iniciais e finais alcançados, comparando com os objetivos e metas previstas; Na identificação de fatores restritivos ao desempenho e à obtenção de resultados satisfatórios no cumprimento das normas e técnicas aplicáveis; Inspecionar e avaliar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos bilaterais; Realizar auditorias especiais determinadas por autoridade competente; Inspecionar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e responsáveis por valores e bens públicos municipais na forma da lei; Elaborar relatórios parciais e finais das inspeções e auditorias procedidas, encaminhando-os à autoridade competente; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcontroladoria de Normas e Desenvolvimento de Processos, compete: |
Elaborar
e submeter ao Controlador Geral, normas, rotinas e procedimentos
a serem implantados pela administração municipal com vistas a melhoria
do sistema de controle interno, visando a uniformidade dos procedimentos; Elaborar e submeter ao Controlador Geral, normas referentes à padronização do processamento da receita e da despesa, interagindo com os órgãos próprios da Secretaria Municipal da Fazenda; Elaborar e desenvolver projetos para implantação e manutenção de mecanismos de integração dos diversos sistemas administrativos que servem de apoio ao Subsistema de Fiscalização Financeira e de Contabilidade, em articulação com os órgãos competentes; Orientar e esclarecer dúvidas técnicas dos órgãos integrantes do SIFCA; Analisar e apresentar sugestões para a implementação e o aperfeiçoamento dos sistemas de custos dos órgãos da administração direta, entidades autárquicas, fundacionais e empresas do Município; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcontroladoria de Coordenação dos Órgãos Setoriais, compete: |
Coordenar
as ações dos Núcleos de Execução Orçamentária e Financeira – NOFs,
nas Secretarias Municipais, segundo a centralização das atividade
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos de sua jurisdição; Orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros dos órgãos; Realizar, através dos NOFs, inspeções sobre os procedimentos para a formalização dos processos de pagamento nos órgãos setoriais e examinar as prestações de contas dos contratos dessas unidades na forma da legislação vigente; Fornecer subsídios aos Gestores de Núcleo, para a prestação de contas dos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal e de outras fontes; Orientar os órgãos sob sua jurisdição na apresentação mensal do demonstrativo das movimentações de Almoxarifados e de Bens Móveis; Fornecer aos órgãos, sob sua coordenação, os elementos necessários para subsidiar a resposta às diligências do Tribunal de Contas; Exercer outras competências correlatas. |
Comissão de Controle |
À
Comissão de Controle Interno compete: Prestar assessoramento na implementação e gestão do Sistema de Controle Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria - SIFCA; Recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento do Sistema de Controle Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria - SIFCA; Assessorar os órgãos setoriais e seccionais do Sistema sobre a aplicação de normas técnicas de controle e de apuração de custos, com vistas à uniformidade dos procedimentos; Assessorar os dirigentes sobre procedimentos que visem à implantação de sistema gerencial unificado de informações, de modo a permitir a prática efetiva da evidenciação dos dados econômicos e financeiros; Sugerir a realização de treinamentos técnicos e a organização e manutenção de um banco de dados de recursos humanos nas áreas contábil, orçamentária e financeira, com vistas à capacitação de pessoal para ocupação de cargos gerenciais e de assessoramento, nos diversos níveis da Prefeitura; Propor a adoção de normas relativas à avaliação de desempenho dos servidores da Controladoria Geral do Município; Proceder a análise e avaliação global de desempenho do Sistema de Controle Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria quanto ao seu funcionamento e resultados obtidos, elaborando relatórios gerenciais a serem submetidos ao Prefeito e aos demais dirigentes, conforme suas áreas de responsabilidade; Receber e examinar denúncias e representações feitas contra funcionário ou servidor do quadro técnico, por infrigência às normas de comportamento ético, providenciando diligências e informações necessárias; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria de Tributação |
À Coordenadoria de Tributação que tem por finalidade opinar e propor alterações sobre normas tributárias, responder consultas sobre aplicação de normas tributárias e analisar autos de infração, visando uniformidade de procedimentos fiscais, compete: |
Mediante
o Setor de Normas Tributárias e Procedimentos Fiscais
Realizar
proposta para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário do Município; Propor e elaborar, em conjunto com outras unidades, instruções e manuais referentes a interpretação e aplicação das normas tributárias, visando uniformidade de procedimentos fiscais; Propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de fiscalização; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Consultas de Procedimentos Tributários Fiscais: Examinar e opinar em processo de consultas relativo a procedimentos tributários fiscais; Organizar, catalogar e divulgar normas, decisões e julgados administrativos e outras informações da área tributária de interesse do Município; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria
de Fiscalização |
À
Coordenadoria de Fiscalização que tem por finalidade planejar, executar
e controlar os programas de fiscalização e monitorar os processos
fiscais, compete: |
Mediante
o Setor de Planejamento de Fiscalização: Planejar e elaborar os programas de fiscalização; Planejar e elaborar os programas de fiscalização das transferências constitucionais; Planejar e elaborar os programas de fiscalização dos regimes especiais; Planejar, elaborar e atualizar os roteiros de fiscalização; Fazer relatórios gerenciais e mensais das suas atividades; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Fiscalização de Tributos: Executar programas de fiscalização; Fiscalizar o cumprimento dos programas de fiscalização; Fazer relatórios gerenciais e mensais das suas atividades; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Acompanhamento de Transferências: Executar o programa de acompanhamento das transferências constitucionais; Fiscalizar o cumprimento do programa de acompanhamento das transferências constitucionais; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Controle da Fiscalização: Controlar os resultados da execução dos programas da fiscalização de tributos; Acompanhar os resultados da execução dos programas de fiscalização das transferências constitucionais; Controlar e monitorar os processos de Notificações Fiscais e Autos de Infração; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria
de Informações Econômico-Fiscais |
À
Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais que tem por finalidade
a formulação de diretrizes, o estudo e a análise das informações
econômicas para o planejamento fiscal, compete: |
Estudar
e analisar a situação econômica, visando identificar as implicações
e reflexos na política tributária e financeira da Prefeitura; Examinar as consequências econômica e social decorrentes de políticas e procedimentos tributários que refletem no âmbito do Município; Fornecer subsídios para o planejamento fiscal com base nos estudos, pesquisas e exames de informações econômicas e fiscais; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria do Tesouro |
À
Coordenadoria do Tesouro que tem por finalidade desenvolver as atividades
relacionadas com a captação, guarda, recolhimento e distribuição
dos recursos financeiros, dos serviços da dívida pública e encargos
gerais do Município, compete: |
Através da Subcoordenadoria de Controle Financeiro: |
Proceder
à abertura, encerramento e controle das contas bancárias da Administração
Direta e acompanhar as contas não integrantes do sistema unificado,
emitidas pela Administração Indireta em outros bancos; Controlar os recolhimentos efetuados na conta da movimentação do Sistema Unificado de Contas, pelo banco autorizado a arrecadar as receitas da Prefeitura; Proceder ao recebimento e controle de receitas provenientes de transferências federais e estaduais, operações de crédito, convênios e outras, informando à Controladoria Geral do Município; Elaborar a previsão do fluxo de caixa diário e mensal dos ingressos e desembolsos de recursos; Efetuar o controle dos ingressos e divulgação de depósitos, cauções, fianças, consignações, retenções e valores afins, informando à Controladoria Geral do Município; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcoordenadoria da Dívida Pública: |
Propor
normas e diretrizes, elaborar e executar o controle e supervisão
relativos à dívida pública municipal; Elaborar estudos e emitir relatórios e pareceres sobre aspectos técnico-econômico-financeiros das operações de crédito da Administração Direta, encaminhando periodicamente informações ao Banco Central do Brasil; Elaborar a previsão para o Orçamento-Programa anual dos dispêndios da dívida pública e realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, referentes aos dispêndios da dívida pública; Examinar previamente, registrar e controlar convênios e outras operações realizadas pela Administração Direta e Indireta que envolvam matéria financeira em que o Município seja parte integrante, direta ou indiretamente, como garantidor ou interveniente; Informar e controlar os processos relativos a retenções e vinculações de parcelas das receitas municipais a operações de crédito; Analisar e controlar o nível de endividamento na Administração Indireta, com base em informações fornecidas pelas entidades; Efetuar o controle físico de valores mobiliários, títulos públicos e municipais; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcoordenadoria de Encargos Gerais: |
Registrar
o movimento das operações diárias e mensais, elaborando os demonstrativos
da execução dos encargos gerais do Município; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria
de Administração do Patrimônio |
À
Coordenadoria de Administração do Patrimônio que tem por finalidade
manter o controle sobre os bens imobiliários de uso especial e os
bens dominiais pertencentes ao Município, compete: |
Através da Subcoordenadoria de Cadastro: |
Mediante
o Setor de Manutenção Cadastral: Cadastrar os bens imobiliários de uso especial e bens dominiais do Município, qualquer que tenha sido a sua forma de aquisição; Cadastrar os bens dominiais ocupadas por terceiros, sem titulação ou autorização expressa do Município; Disponibilizar o cadastro de bens imobiliários de uso especial para a Secretaria Municipal da Administração, responsável pelo controle e administração destes bens; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Análise: Instruir os processos relativos aos bens dominiais do Município, qualquer que tenha sido sua forma de aquisição; Informar sobre consultas relativas à regularização dos bens dominiais do Município; Exercer outras competências correlatas |
Mediante
o Setor de Informação e Documentação Patrimonial: Prestar informações sobre o domínio dos bens dominiais do Município; Gerir os arquivos temporários até sua extinção; Emitir certidões; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Avaliação: Emitir os laudos de avaliação administrativa que instruirão os processos; Avaliar todo o acervo de bens dominiais e de utilização especial de propriedade do Município; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcoordenadoria de Cobrança e Fiscalização: |
Mediante
o Setor de Controle de Pagamentos: Extrair Guias de Pagamento relativas às transações com bens dominiais pertencentes ao Município; Organizar e manter atualizado o controle dos contratos relativos às transações de bens dominiais pertencentes ao Município, encaminhando, aqueles passíveis de cobrança e execução, para a Procuradoria Geral tomar as providências cabíveis; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Fiscalização: Promover a fiscalização dos bens dominiais pertencentes ao Município; Instruir todos os processos fiscais relativos aos bens dominiais do Município; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria Central de Arrecadação |
À Coordenadoria Central de Arrecadação que tem por finalidade controlar as receitas municipais, zelar pelo cumprimento das normas legais e relativas a arrecadação, e alimentar os cadastros financeirosediados na SEFAZ, compete: |
Através da Subcoordenadoria Central de Controle da Arrecadação |
Mediante o Setor de Controle de Arrecadação: 1. proceder ao recebimento, análise, controle e registro dos documentos relativos à arrecadação; 2. zelar e adotar medidas visando a eficiência nos serviços prestados de arrecadação de receitas municipais, pelos bancos credenciados; 3. zelar pelo cumprimento do prazo legal para o encaminhamento pelos bancos credenciados, dos Documentos de Arrecadação Municipal- DAM recebidos; 4. controlar a arrecadação do período e avaliar os relatórios dos sistemas informatizados, que serão utilizados pelo Setor de Avaliação Financeira; 5. acompanhar e consolidar, em articulação com a Procuradoria Fiscal, a documentação e a arrecadação decorrente da Dívida Ativa; 6. exercer outras competência correlatas; |
Mediante o Setor de Análise de Processos: 1. controlar, analisar e instruir os processos administrativos referentes a confirmação de pagamentos, solicitação de alteração, retificação de baixa de pagamentos ou transferência de pagamentos entre inscrições; 2. analisar, emitir parecer e encaminhar respostas às demandas das unidades da SEFAZ referentes a confirmação de pagamentos, alteração e/ou retificação de baixa de pagamentos; 3. encaminhar consulta junto aos bancos credenciados, para confirmação de pagamentos não localizados nos cadastros finaceiros da SEFAZ; 4. expedir Ordem de Serviço ao Setor de Registro e Baixa de Pagamento para regularização dos pagamentos já confirmados; 5. encaminar ao Gabinete da SEFAZ os casos de fraude, envolvendo autenticação falsa, para adoção das providências cabíveis; 6. exercer outras competência correlatas; |
Mediante o Setor de Registro e Baixa de Pagamentos: 1. proceder ao recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pelos bancos credenciados com os dados da arrecadação; 2. informar o Setor de Controle de Arrecadação quaisquer problemas detectados nos arquivos eletrônicos transmitidos pelos bancos credenciados; 3. lezar pelo cumprimento legal do prazo , para encaminhamento dos arquivos eletrônicos pelos bancos credenciados; 4. proceder à digitação de Documentos de Arrecadação Municipal- DAM que não puderam ser processados pelos bancos credenciados; 5. proceder à baixa de pagamentos decorrente de Ordens de Serviços expedidas pelo Setor de Análise de Processos; 6. manter atualizado o cadastro financeiro dos contribuintes mediante a baixa de seus pagamentos; 7. exercer outras competência correlatas; |
Através da Subcoordenadoria Central de Avaliação e Controle Financeiro |
Mediante o Setor de Avaliação Financeira: 1. controlar os repasses financeiros de acordo com os dados referentes à arrecadação; 2. zelar pelo cumprimento do prazo legal para os repasses dos valores arrecadados pelos bancos credenciados; 3. notificar os bancos credenciados quando descumprimentos dos prazos legais de repasse ou quando da ocorrência de repasse a menor acompanhado à sua regularização; 4. fornecer ao Setor de Conciliação Financeira os registros referntes às difernças de repasses financeiros; 5. exercer outras competência correlatas; |
Mediante o Setor de Conciliação Financeira: 1. efetuar a conciliação financeira da arrecadação; 2. proceder a classificação orçamentária da receita, com base nos dados fornecidos pelo Setor de Avaliação e Controle Financeiro; 3. receber e registrar os dados correspondentes às transferências da União e do Estado; 4. registrar os créditos efetuados junto à conta de movimentação do Sistema Unificado de Contas, referentes às retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto de renda, efetuados através de Guias de Recolhimento emitidas pela Coordenadoria do Tesouro; 5. emitir diariamente Demonstrativos da Receita para a Coordenadoria do Tesouro e Coordenadoria Geral do Município; 6. emitir e divulgar mensalmente, através de Mapa de Arrecadação, so dados relativos à arrecadação para conhecimento das diversas áreas de competência; 7. exercer outras competência correlatas; |
Coordenadoria Central de Orçamento |
À
Coordenadoria Central de Orçamento que tem por finalidade coordenar
as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário dos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município,
inclusive os atos de execução do orçamento, tendo em vista a sua
compatibilização com as diretrizes do Município, compete: |
Através da Subcoordenadoria de Planejamento Orçamentário: |
Coordenar
a elaboração da proposta orçamentária do Município; Propor diretrizes e normas orçamentárias; Coordenar as atividades dos órgãos e entidades da Administração Municipal em matéria de orçamento; Coordenar os estudos para elaboração dos planos de aplicação; Examinar e encaminhar as propostas de modificações orçamentárias da administração Direta e Indireta do Município; Analisar os relatórios de acompanhamento da execução do orçamento em função da programação; Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcoordenadoria de Acompanhamento: |
Propor
diretrizes e normas de programação e acompanhamento orçamentário; Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de programação orçamentária; Identificar fontes de financiamento de interesse da programação do Município; Elaborar plano de investimento, consolidando a programação plurianual da Administração Direta e Indireta do Município, de acordo com as metas estratégicas do Governo; Prestar assessoramento na elaboração dos planos de ação e programas de investimento do Município; Acompanhar o desempenho das atividades, projetos e programas, analisando sua execução física e financeira, face à programação orçamentária e aos objetivos e metas do Governo; Acompanhar, periodicamente, as operações financeiras da Administração Direta e Indireta do Município; Sistematizar e divulgar informações quanto ao andamento dos programas e projetos governamentais; Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; Exercer outras competências correlatas. |
Corregedoria da Fazenda Municipal |
À
Corregedoria da Fazenda Municipal, que tem por finalidade orientar
e zelar pela regularidade dos serviços fazendários, compete: Realizar inspeção e correção nos órgãos e unidades da SEFAZ; Receber e examinar denuncias, requerimentos e representações que envolvam a atuação de unidades ou de servidores da Fazenda Municipal; Sugerir ao Secretário ou adotar medidas visando ao atendimento ou solução de matérias constantes das denuncias, dos requerimentos e das representações relativas à atuação da Secretaria; Apurar infração administrativa disciplinar atribuída a servidores da SEFAZ e realizar sindicâncias e inquéritos administrativos; Sugerir ao Secretário, quando necessário, a requisição de serviços técnicos e complementares afetos a outros órgãos Municipais ou à Secretaria de Segurança Pública; Examinar e emitir parecer ou relatório em processos que lhe sejam submetidos, encaminhado-os ao Secretário; Sugerir ao Secretário a adoção ou alteração de normas, orientações complementares, métodos e técnicas de trabalho, visando a racionalizar, uniformizar e otimizar a atuação disciplinar; Zelar pelo cumprimento regular e eficiente das normas legais e regulamentares ; Coordenar e controlar atividades de penalização e inibição a ilícitos contra a fazenda municipal; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria de Atividades Econômicas |
À
Coordenadoria de Atividades Econômicas que tem por finalidade organizar,
manter e controlar o cadastro fiscal imobiliário, compete: |
Mediante
o Setor de Cadastro de Atividades: Organizar, manter e controlar o cadastro de atividades; Instruir processos relativos ao cadastro de atividades; Emitir Cartão de Inscrição e Alvará de Localização e Funcionamento; Expedir certidões; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Controle de Documentação Fiscal: Coordenar e autorizar a confecção de notas e cupons fiscais e faturas Analisar e instruir processos de regime especial de emissão de documentação fiscal; Controlar e autenticar os livros fiscais; Autorizar e controlar a emissão de bilhetes, tíquetes e ingressos e assemelhados relativos às atividades culturais, feiras, exposições, "shows" e congêneres; Autorizar e controlar a adoção de procedimentos fiscais mecânicos e informatizados; Elaborar estudos visando a padronização e otimização do documentário fiscal e dos procedimentos fiscais, mecânicos e informatizados; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria de Tributos Imobiliários |
À
Coordenadoria de Tributos Imobiliários que tem por finalidade organizar,
manter e controlar o cadastro fiscal, compete: |
Mediante
o Setor de Cadastro Imobiliário: Organizar, manter e controlar o cadastro imobiliário; Instruir processos relativos ao cadastro imobiliário; Preparar dados e informações relativas ao cadastro imobiliário, visando subsidiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas pertinentes à area; Proceder ao cálculo e emissão dos carnês de IPTU; Emitir certidão; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Revisão: Examinar e informar os processos de revisão de imóveis; Propor critérios para o cálculo do valor fiscal atribuído aos imóveis; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Avaliação: Examinar e informar os processos de avaliação de imóveis; Propor critérios para a elaboração da Planta Genérica de Valores; Acompanhar o mercado imobiliário da cidade visando ao estabelecimento dos valores fiscais dos imóveis; Exercer outras competências correlatas. |
Mediante
o Setor de Controle do ITIV: Analisar e acompanhar a emissão de guias de informação do ITIV; Analisar e controlar a emissão de documentos de arrecadação para recolhimento do ITIV; Acompanhar junto aos cartórios de imóveis as transações de transferência de titularidade; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria de Planejamento de Sistemas |
À
Coordenadoria de Planejamento de Sistemas que tem por finalidade
a formulação de diretrizes, a coordenação, supervisão e manutenção
do uso da tecnologia da informação na SEFAZ, compete: |
Elaborar
estudos e propor políticas do uso da tecnologia da informação na
SEFAZ; Gerenciar, supervisionar e manter os sistemas informatizados em uso na SEFAZ; Gerenciar, supervisionar e manter a infra-estrutura das redes de comunicações na âmbito da SEFAZ; Coordenar e supervisionar os serviços terceirizados na área de informática; Interagir com os órgãos de informática no âmbito do Município, visando a padronização e otimização da infra-estrutura e dos sistemas; Exercer outras competências correlatas. |
Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte |
À Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte que tem por finalidade coordenar, organizar e controlar o atendimento ao contribuinte, compete: |
Através da Subcoordenadoria de Apoio ao Atendimento: |
Supervisionar,
orientar e controlar o atendimento ao contribuinte; Controlar o fluxo de atendimento, promovendo, quando necessário, o remanejamento e o reforço de pessoal; Exercer outras competências correlatas. |
Através da Subcoordenadoria de Acompanhamento da Qualidade: |
Supervisionar,
acompanhar e manter a qualidade de atendimento ao contribuinte; Elaborar estudos visando a padronização e otimização do atendimento ao contribuinte; Propor programas de melhoria permanente da qualidade de atendimento ao contribuinte Exercer outras competências correlatas. |
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