Legislação Complementar: Decretos |
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ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES
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Estabelece os prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo às atividades de desfile de entidades e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres e aos serviços de camarote, arquibancada, e prorroga o prazo para impugnação previsto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para o carnaval de 2012, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2012, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências. |
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Fixa Valores Unitários Padrão -VUP de terrenos e de edificações, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, e ainda atualiza os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) das Pessoas Físicas e Jurídicas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Pessoas Físicas, para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Anexo I (Clique aqui)
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Prorroga o prazo para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, previsto no art. 1º do Decreto 22.166, de 30 de setembro de 2011, com base no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica. |
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Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica |
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Estabelece os prazos para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como para regularização, espontânea, dos imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, previstos na Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica. |
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Altera dispositivo do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na forma que indica. |
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Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências. |
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ANISTIA, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÕES E REMISSÃO | |
Prorroga o prazo para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, previsto no art. 1º do Decreto 22.166, de 30 de setembro de 2011, com base no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica. |
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Estabelece os prazos para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como para regularização, espontânea, dos imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, previstos na Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica. |
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Regulamenta o inciso I e os parágrafos do art. 6º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a geração e utilização de crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do ISS recolhido, e dá outras providências. |
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Regulamenta o art. 3º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que concede dispensa dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, e quando for o caso, à multa de infração, na forma que indica. |
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Regulamenta a Lei nº 7.721, de 15 de setembro de 2009, que concede isenção,
por tempo determinado, dos tributos municipais à FIFA e às entidades
vinculadas à organização e à realização
da Copa Mundial da FIFA de 2014, relativamente aos serviços, patrimônio
e operações diretamente afetados a esta finalidade, na forma que indica.
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Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº
6.800/2005, e dá outras providências.
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Regulamenta a Lei n. 7.232/2007, que cria o Sistema de Parcelamento
Especial e anistia de multas e juros e remissão de débitos e dá
outras Alterado pelo Dec. nº 17.669/07. |
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Regulamenta a Lei nº 6.779, de 28 de julho de 2005, que concede isenção e remissão de tributos e incentivos que indica, e dá outras providências. ANEXO DO DEC. 16.302 alterado pelos Dec. 16.420/06 e 20.188/09. (Clique aqui) |
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Regulamenta a Lei nº 6.800/ 2005, que dispõe a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais e dá outras providências. |
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Regulamenta a Lei n. 6.723/05, alterada pela Lei n. 6.730/05, que cria o Sistema de Parcelamento Especial. Alterado pelos Decs. ns. 15.898/05 , 16.175/05 e 16.194/05. |
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Regulamenta o artigo 3º da Lei n. 6.250/02, alterado pela Lei nº 6.325/03. Revogado pelo Decreto 16.302/06. |
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Regulamenta o inciso II do art. 159 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990. - ISENÇÃO DO IPTU PARA O SERVIDOR MUNICIPAL RECONHECIDAMENTE POBRE. |
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ARBITRAMENTO | |
Regulamenta o art. 248, da Lei n. 4.279/90, e dá outras providências. | |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS E DOS VALORES UNITÁRIOS PADRÃO (VUP) | |
Fixa Valores Unitários Padrão -VUP de terrenos e de edificações, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares ¿ TRSD, e ainda atualiza os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) das Pessoas Físicas e Jurídicas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Pessoas Físicas, para o exercício de 2012, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2011 e dá outras providências. |
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Fixa Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos, atualiza os valores
que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária
e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), para o exercício de 2011, e dá outras providências.
Anexo Único do Dec. 21.505 (Clique Aqui) |
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Dispõe sobre a atualização monetária dos preços
públicos, rendas, multas e outros acréscimos legais para o exercício
de 2010.
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Fixa Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2010, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a atualização monetária
dos preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos
legais para o exercício de 2009.
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Fixa Valores Unitários Padrão VUP de terrenos e de edificações, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, para o exercício de 2009, e dá outras providências. |
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Fixa VUP para efeito de avaliação da Unidade Imobiliária e lançamento do IPTU e da TRSD para o exercício de 2008. |
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Fixa Valores Unitários Padrão – VUP de terrenos, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2007, e dá outras providências. |
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Fixa Valores Unitários Padrão (VUP) de terrenos, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e de lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TL) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativamente ao exercício de 2006, e dá outras providências. | |
BASE DE CÁLCULO DE TERRENOS E DE EDIFICAÇÕES E PARA FATORES DE VALORIZAÇÃO, DESVALORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO ESPECIAL DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - IPTU. | |
Dispõe sobre os critérios que definem terreno com construção em andamento, previsto
no Código 001 do Anexo II da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação
dada pela Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
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Regulamenta o artigo 68, V, do CTRMS, e dá outras providências.
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Dispõe sobre os elementos para a fixação da base de cálculo de terrenos e de edificações e para fatores de valorização, desvalorização e avaliação especial de unidades imobiliárias. Alterado pelo Dec. n. 14.116/02. |
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CADASTRO GERAL DE ATIVIDADES | |
Altera o Anexo I referente ao Código Geral de Atividades de Pessoas Jurídicas, alterado pelos Decretos nº 12.855, de 13 de outubro de 2000 e nº 15.358, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências. Tabela CNAE - Código Nacional de Atividades Econômica - Subclasse 2.1 (Clique Aqui) |
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Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, previsto na
alínea "a", inciso II do art. 211, da Lei n° 7.186, de 27 de
dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município
do Salvador.
Alterado pelo Dec. nº 21.088/10. |
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Altera o Anexo I do Cadastro Geral de Atividades do Município (CGA), e dá
outras providências.
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Altera o Código Geral de Atividades do Município do Salvador e dá outras providências. O art. 2º deste Dec. foi revogado pelo Dec. 15.358/04. |
Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, previsto no art. 3º, Inciso II, alínea "a" da Lei n. 4.279/90, alterado pelos Decretos n. 11.305/96, republicado em 16/05/96; 11.515/96, 11.554/97 e 13.322/01. Revogado pelo Dec. nº 20.588, de 20 a 22/02/2010. |
CALENDÁRIO FISCAL | |
Fixa Valores Unitários Padrão -VUP de terrenos e de edificações, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares ¿ TRSD, e ainda atualiza os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) das Pessoas Físicas e Jurídicas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Pessoas Físicas, para o exercício de 2012, e dá outras providências. |
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Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica. |
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Estende e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica. |
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Altera e acrescenta dispositivos ao Dec. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007,
que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador
e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento
(TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.
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Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que
indica.
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Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS.
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Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que indica. |
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Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador e dá outras providências. Alterado pelos Decs. nº 20.645/10, nº 21.542/11, nº 22.280/11, e nº 22.506/11. |
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Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, e dá outras providências.
Alterado pelos Decretos ns. 13.246/01; 13.322/01; 13.615/02; 14.118/03; 14.263/03;
14.966/04 e 16.224/05; 17.152/07 e 17.155/07. |
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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO |
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Altera dispositivo do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta
o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na forma que
indica.
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Altera e acrescenta dispositivos que indica ao Decreto nº 20.258, de 12 de
novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e
de Rendas do Município do Salvador.
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Regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município
do Salvador e dá outras providências. Republicado no DOM de 26/11/09.
Alterado pelos Decs. 21.537/11 e 22.130/11. |
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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DO ISS COM BOLSAS DE ENSINO |
Regulamenta a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências. Alterado pelo Decreto nº 18.301/08 |
Regulamenta a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências. Revogado pelo Dec. n. 17.170/07. |
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Altera dispositivos dos Decretos 13.609/02 e 14.822/04, e dá outras providências.
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Altera dispositivos dos decretos n. 13.467/01, e n. 13.609/02, e dá outras providências. Art.1º revogado pelo Dec. 14.822/04. |
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Dispõe sobre a base de cálculo e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo à prestação dos serviços de educação, e dá outras providências. Alterado pelos Decretos ns. 13.778/02 e 15.203/04. |
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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – SERVIÇO DE SAÚDE | |
Regulamenta a compensação de crédito tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - com os estabelecimentos de saúde e dá outras providências. | |
Regulamenta a compensação de crédito tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS com os estabelecimentos de saúde e dá outras providências. Revogado pelo Dec. n. 19.583/09. |
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DECRETO Nº 16.915, de 31/10/2006. Regulamenta a compensação do crédito tributáriodo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS com os Estabelecimentos de Saúde e dá outras providências. |
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– Regulamenta a compensação de créditos com sociedades prestadoras de serviços de saúde, e dá outras providências. Ver Decreto 16.915. |
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COSIP – ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
Aprova o Regulamento do Fundo de Custeio de Iluminação
Pública (FUNCIP), e dá outras providências.
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DAÇÃO EM PAGAMENTO | |
Alterado pelos Decretos 14.160/03, 14.651/03 e 16.579/06.
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DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS | |
Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de
dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado
pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
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Estabelece o prazo para apresentação da Declaração
Mensal de Serviços - DMS dos contribuintes omissos, referentes aos exercícios
de competência de 2007 a 2009, na forma que indica.
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Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS), revoga a legislação que indica, e dá outras providências.
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Altera dispositivos do Dec. n. 14.118/03.
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Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), altera dispositivos do Decreto n. 12.230/99, revoga a legislação que indica e dá outras providências.
Alterado pelos Decretos 14.139/03, 14.966/04, 15.052/04
e 15.801/05 |
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DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM | |
Institui modelos padronizados do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e dá outras providências. Alterado pelo Dec. n. 16.748/06. |
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DOCUMENTÁRIO FISCAL | |
Dispõe sobre o prazo de validade da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Série
A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série D, para pessoa jurídica, inclusive
aquelas sob Regime Especial Série Única, previsto no Dec. nº 18.019, de 30 de novembro
de 2007, e dá outras providencias.
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Dispensa o prestador de serviço da obrigação
de substituir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, prevista no § 1º do
art. 3º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, na forma que indica.
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Altera dispositivos do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de
2007, que regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) , estabelece critérios para emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências.
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Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), revoga a legislação que
indica, e dá outras providências.
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Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), revoga a legislação que indica, e dá outras providências. Revogado pelo Dec. nº 18.019. |
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Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), altera dispositivos do Decreto n. 12.230/99, revoga a legislação que indica e dá outras providências.
Alterado pelos Decs. ns. 14.139/03, 14.966/04, 15.052/04
e 15.801/05. |
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Acrescenta e altera os dispositivos que indica, dos Decretos n. 3.117/67, n. 5.893/80, e 13.247/01, revoga o Decreto n. 12.964/01, e dá outras providências. Alterado pelo Dec. n. 14.118/03. |
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Dispõe sobre a emissão de Cupom Fiscal em substituição à Nota Fiscal nas atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências. Alterado pelos Decretos n. 13.505/02 e 13.603/02 e 21.088/10. |
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ESTATUTO DO CARNAVAL | |
Disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres, a instalação e exploração de serviço especial, de camarote, praticável, arquibancada, palcos e similares, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, o disciplinamento do comércio informal, o sistema de transporte coletivo e de trânsito, a prestação do serviço de saúde, ações da vigilância sanitária, a limpeza urbana e a coleta, o tratamento e o manejo de resíduos sólidos e de qualquer natureza, durante o período de Carnaval, de Festas Populares e de quaisquer Eventos que requeiram o exercício do poder de polícia, realizados e incluídos no calendário oficial ou privados na Cidade do Salvador.
Alterado pelo Dec. nº 20.572/10 |
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ESTIMATIVA DA BASE DE CÁLCULO DO ISS | |
Desfile de carnaval e exploração de camarote.
Alterado pelo Dec. nº 18.034 / 07 |
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Desfile de carnaval e exploração de camarote
Alterado pelo Dec. n. 16.295/06. |
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Estabelece critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.
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IMÓVEIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA I e II | |
Define os logradouros integrantes das Regiões Administrativas I e II (RA-I
e RA-II) para efeito do benefício previsto no art. 15 da Lei nº 6.250,
de 27 de dezembro de 2002.
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INSCRIÇÃO DE TERRENOS DECORRENTES DE DESMEMBRAMENTOS | |
Estabelece normas para inscrição, no cadastro imobiliário,
de áreas de terrenos decorrentes de desmembramentos e dá outras providências.
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ISS | |
Regulamenta a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza (ISS) em relação aos serviços constantes
dos itens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 4.279/90
e dá outras providências.
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Regulamento do ISS.
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ISS - CARTÃO DE DÉBITO / CRÉDITO | |
Declara os estabelecimentos tomadores de serviços de administração
de cartões de débito/crédito como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS, incidente nas operações realizadas no Município de Salvador,
nos termos do art. 10 da Lei nº 7.611, de 30 de dezembro de 2008 e da alínea "a"
do inciso XII do art. 99 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006. Código Tributário
e de Rendas do Município do Salvador.
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ITIV | |
Regulamenta o inciso I do artigo 118, da Lei no 7.186, de 27 de
dezembro de 2006 Código Tributário e de Rendas do Município
do Salvador.
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Regulamenta a incidência de impostos municipais nas transações de unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária. Alterado pelos Decretos n. 16.580/06 e 20.423/09. |
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Regulamento do ITIV. Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º foram revogados pelo Dec. n. 16.419/06. |
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MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
Disciplina o parcelamento especial previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Anexo Único |
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Define a condição de microempresa e de empresa de
pequeno porte para fins tributários e dá outras providências.
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Regulamenta a condição tributária de microempresa e de empresa de pequeno porte, no âmbito do Município, e dá outras providências
Alterado pelo dec. n. 14.768/03.
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MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – FUNCIONAMENTO EM RESIDÊNCIAS | |
Regulamenta o disposto na Lei n° 4.907/94 que dispõe sobre o funcionamento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para funcionamento na residência de seus titulares. Alterado pelo Dec n. 11.514/96. |
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NOTA CIDADÃ - CRÉDITO DO ISS / ABATIMENTO NO VALOR DO IPTU | |
Regulamenta o inciso I e os parágrafos do art. 6º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a geração e utilização de crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do ISS recolhido, e dá outras providências. |
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NOTIFICAÇÃO FISCAL | |
Regulamenta o artigo 55 da Lei n. 4.279/90, na parte que indica,
e dá outras providências.
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PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS | |
Altera o inciso III do artigo 15 do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011, e dá outras providências. |
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Revoga dispositivo do Decreto 21.548/2011 que Regulamenta o Sistema de Parcelamento de Débitos do Município do Salvador e dá outras providências. |
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Regulamenta o Sistema de Parcelamento de Débitos do Município do
Salvador, e dá outras providências.
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Redefine, excepcionalmente, o prazo de recolhimento do saldo do
ISS alusivo ao desfile de 2009, para as entidades carnavalescas que indica, considerando
a necessidade de inclusão de ações afirmativas.
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Disciplina o parcelamento especial previsto no Estatuto Nacional
da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, art 79 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de
dezembro de 2008.
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Disciplina o parcelamento especial previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Anexo Único
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Regulamenta a Lei n. 6.723/05, alterada pela Lei n. 6.730/05, que cria o Sistema de Parcelamento Especial e concede anistia e remissão de créditos da Fazenda Pública Municipal. Alterado pelos Decs. ns. 15.898/05, 16.175/05 e 16.194/05. |
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Institui parcelamento simplificado relativo a créditos da
Fazenda Municipal, nas condições que especifica.
Revogado pelo Dec. 21.548/11. |
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Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Dec. n. 14.124/03.
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Dispõe sobre concessão de prazo para pagamento de débito de tributos municipais objeto de parcelamento e dá outras providências. Alterado pelo Dec. n. 14.182/03. |
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Prorroga o prazo de vencimento da parcela decorrente de débitos
tributários, vencíveis em 20 de agosto de 2002, e dá outras
providências.
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Modifica o Sistema de Parcelamento de Débitos Tributários
instituído pelo Decreto n. 12.658/00.
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PREÇOS PÚBLICOS | |
Altera dispositivos dos Decretos na forma que indica, aprova as tabelas dos Preços Públicos cobrados no âmbito do Município do Salvador e dá outras providências. Alterado pelos Decretos nº 20.211/2009 e 20.607/2010. Tabelas - A Tabela 2.03 foi alterada pelo Dec. nº 20.521/2009, e as Tabelas 2.01 e 2.10 foram alteradas pelo Dec. 22.424/2011. (Clique Aqui). |
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Altera a Tabela 2.14, acrescentada pelo Decreto 12.473/99 ao Decreto nº 7.880/87 e modificada pelo Decreto nº 16.634/06, que dispõe sobre preços públicos pela prestação de serviços de trânsito, e a tabela 2.15, acrescentada pelo Decreto 16.531/06 ao Decreto 7.880/87, referente ao preço público devido pela prestação de serviços de apoio logístico a eventos. Alterado pelo Dec. 20.936, de 08/07/2010. |
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Regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Salvador,
aprova tabelas de cobrança e dá outras providências.
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO | |
Estabelece o vencimento dos tributos, na forma que indica. |
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Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos que indica e da apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS. |
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Estende e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica. |
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Prorroga, em caráter excepcional, o prazo previsto no art. 7º da Lei
nº 7.727, de 15 de outubro de 2009, que concede incentivos aos contribuintes
para que regularizem, espontaneamente, os seus imóveis junto ao Cadastro
Imobiliário, na forma que indica.
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Altera e acrescenta dispositivos ao Dec. nº 17.671, de 11
de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município
do Salvador e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização
do Funcionamento (TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.
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Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos
municipais que indica..
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Prorrogação de prazo de pagamento: Dec. 15.497/05.
Prorroga em caráter excepcional o vencimento de tributos municipais que indica.
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RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS | |
Inclui a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como órgão
integrante da Rede Arrecadadora do Município,0 e dá outras providências.
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SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL | |
Revoga os Decretos n.s. 8.889/91; 11.252/96; e 11.499/96.
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Regulamenta a execução orçamentária
das receitas e das despesas municipais, na forma que estabelece e dá outras
providências.
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SOCIEDADE UNI PROFISSIONAL | |
Regulamenta o § 2º do art. 85 da Lei n. 4.279/90, alterado
pela Lei n. 6.453/03.
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SUBSTITUIÇÃO DA UFP PELA UFIR | |
Dispõe sobre a conversão da Unidade Fiscal Padrão
- UFP para a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na forma que indica e dá
outras providências.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |
Declara os estabelecimentos tomadores de serviços de administração
de cartões de débito/crédito como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS, incidente nas operações realizadas no Município de Salvador,
nos termos do art. 10 da Lei nº 7.611, de 30 de dezembro de 2008 e da alínea "a"
do inciso XII do art. 99 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
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Regulamenta a substituição tributária do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.
Alterado pelo Dec. 21.542/11 |
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Regulamenta a substituição tributária do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, incluindo condomínios comerciais e residenciais, e dá outras providências. Republicado no DOM de 09/10/06 por ter saído com incorreção.
Alterado pelo Dec. n. 17.121/07. |
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