Processo de Impugnação |
Motivos |
Valor
Venal |
Quando o valor venal tributável do imóvel estiver acima do valor de mercado |
Áreas |
Quando a área de terreno ou de uso privativo ou quando a área de construção forem diferentes daquelas lançadas no carnê. |
Logradouro
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Quando o logradouro tributável do carnê for diferente do logradouro onde está situado o imóvel, exceto para terrenos sem construção que se limitam com mais de um logradouros, que deve ser tributado pelo logradouro mais valorizado. |
Categoria
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Quando houver divergência entre a categoria de ocupação do imóvel e a do lançamento. Exemplo: Quando o imóvel for residencial e estiver classificado como comercial. |
Padrão |
Quando houver diferença entre o Padrão de construção e o lançado Ex.: quando o imóvel estiver classificado como luxo e for bom. |
Procedimento |
Para formular o pedido, o contribuinte deve se dirigir à Rua do Tira Chapéu, 06, das 09 às 17 hrs, (munido dos documentos necessários – clique aqui para saber a relação de documentos), onde deve ser preenchido um formulário padrão – clique aqui para imprimir o formulário. Obs.: esse formulário deve ser assinado pelo proprietário ou responsável indicado no cadastro.(Substituir o formulário – ver no site da SEFAZ – Serviços Formulários Solicitação de Serviços). |
Prazo |
O prazo final para dar entrada num Processo de Impugnação é a data do pagamento da cota única ou da primeira cota do seu IPTU/TRSD. |
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