Legislação Complementar: Portarias |
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PORTARIAS
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ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES
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011 |
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação. |
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127 |
Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município, e dá outras providências. |
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106 |
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2012. |
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104 |
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, na forma que indica. |
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079 |
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores dos serviços indicados, na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências. |
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COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
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127 |
Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município, e dá outras providências |
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176 |
Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município, e dá outras providências. |
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Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município, no exercício de 2010. |
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Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município no exercício de 2009. |
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Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município no exercício de 2008. |
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DOCUMENTÁRIO FISCAL
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053 |
Suspende a emissão de Cupom Fiscal prevista no art. 2º do Decreto nº 13.247, de 18 de setembro de 2001, para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pessoa jurídica, na forma que indica. |
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DMS (DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS)
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104 |
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, na forma que indica. |
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079 |
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores dos serviços indicados, na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências. |
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Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento da apresentação da Declaração
Mensal de Serviços - DMS, na forma que indica.
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Inclui os contribuintes que indica, na obrigatoriedade do preenchimento
e entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), altera critérios
para aqueles já obrigados, e dá outras providências.
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Aprova a versão 5.0.
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Aprova a versão 4.0.
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Estabelece critérios para inclusão de contribuinte do Imposto
sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) na obrigatoriedade de preenchimento
e entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS).
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Prorroga o prazo de entrega da Declaração Mensal de Serviços
(DMS) relativa ao mês de dezembro de 2003.
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Inclui os contribuintes que indica na obrigatoriedade de preenchimento
da Declaração Mensal de Serviços (DMS).
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Aprova a versão 2.0.
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ESTIMATIVA
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106 |
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2012. |
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160 |
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas
e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares,
para o Carnaval de 2011.
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Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas
e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval
de 2010
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Dispõe sobre a estimativa do Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas
ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote,
arquibancada e similares, para o Carnaval de 2009
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Dispõe sobre revisão de estimativa do Imposto sobre Serviços
(ISS) incidente sobre as atividades de desfile de
entidade carnavalesca ou folclórica, e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2008.. |
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Define os critérios para estimativa da base de cálculo
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS para a atividade
que indica, e dá outras providências.
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Define os critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS para a atividade de Motel. Revoga a Portaria 045, de 16/08/80. Revogada pela Portaria nº 084/06. |
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Regulamenta o regime de estimativa para as atividades que indica. Bailes, shows, festivais, recitais, espetáculos e congêneres; desfile de carnaval e similares; exploração de camarotes, arquibancadas e similares para acompanhamento de festividades em geral; exposições e feiras. Incisos II e III do art. 1º, § 4º do art. 4º e art 5º e parágrafo único revogados pelo Dec. nº 16.292/06. |
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Estacionamento de veículos automotores.
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Distribuição e vendas de Pules, Cupons de Apostas e assemelhados.
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Jogos Eletrônicos.
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ITIV - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
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Estabelece procedimentos para recolhimento do ITIV conforme Dec.nº
16.419/06
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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas,
na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFS-e, e dá outras providências. |
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Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro
de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ¿ NFS-e,
alterado pela Portaria nº 004, de 13 de janeiro de 2010.
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Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro
de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
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Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências. Alterada pelas Portarias nº 004, de 14/01/2010, e nº 023, de 05/02/2010. |
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Aprova o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de que
trata o art. 25 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, e dá outras providências.
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Altera o inciso I do art. 1º da Portaria nº 97, de 10 de novembro de 2006. Revogada pela Portaria 083/2010, de 26/05/10. |
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Inclui os contribuintes que indica na obrigatoriedade do uso da nota
fiscal eletrônica de prestação de serviços (NFe) e dá
outras providências. Revogada pela Portaria 083/2010, de 26/05/10. |
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PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO
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104 |
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, na forma que indica. |
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Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro
de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
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Prorroga para 08/06/06 o vencimento dos tributos vencidos em 05/06/06
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REGIME ESPECIAL
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052 |
Suspende o Regime Especial de Fiscalização previsto no art. 262 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, concedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, das pessoas jurídicas indicadas. |
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SIMPLES NACIONAL
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021 |
Disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a aplicação da Substituição Tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e dá outras providências. |
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009 |
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e estabelece o rito para sua impugnação. |
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Aprova a Tabela de Atividades do Microeempreendedor Individual - MEI
Estabelecido de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 20.588, de 19 de fevereiro
de 2010, que regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral,
na forma que indica.
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Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e estabelece o rito para sua impugnação. | ||
Aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional de que tratam o art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e o § 1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações, e estabelece o rito para a sua ciência e impugnação. | ||
Disciplina no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, à aplicação da Substituição
Tributária pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
- Simples Nacional devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
e dá outras providências. Revogada pela Port. nº 021, de 29/03/2011 |
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Altera o dispositivo que indica da Portaria nº 009, de 27 de janeiro de 2009 | ||
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelos Simples Nacional, de que tratam o § 6º do Art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e estabelece o rito para sua impugnação. Alterado pela Portaria nº 022/2009 |
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Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o § 6º do Art. 16 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Art. 8º da Resolução CGSN n. 4, de 30 de maio de 2007 e estabelece o rito para sua impugnação. Revogada pela Portaria nº 009, de 20 de janeiro de 2009. |
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Define, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a aplicação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007; e dá outras providências. Revogada pela Portaria nº 088/2009 |
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DIVERSOS
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165 |
Dispõe sobre a dispensa de vistoria de campo nas solicitações
de primeiro lançamento e de alteração de dados da unidade imobiliária
no Cadastro Imobiliário, previsto no inciso I do art. 211 da Lei nº
7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências. |
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059 |
Dispõe sobre a tramitação de processos relativos a aquisição ou utilização
de bem móvel de propriedade do Município, por qualquer forma. |
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Dispensa do pagamento de multa e juros de mora o contribuinte que deixar
de pagar o tributo no vencimento em razão de não ter sido emitido
o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela Secretaria Municipal
da Fazenda (SEFAZ), na situação que especifica.
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Dispõe sobre a comunicação da alteração
de uso do imóvel, para fins de anotações no cadastro imobiliário
conforme previsto no § 2º do art. 132 da Lei n. 4.279/90.
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Dispõe sobre transferência entre inscrições
do registro do recolhimento equivocado do IPTU.
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Estabelece normas para aplicação do que dispõe o
art. 35 do Dec. n. 10.838, de 19/10/94, com redação dada pelo Dec.n.
11.305, de 16/05/96.
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Dispõe sobre normas de incidência, base de cálculo,
alíquotas, pagamento e retenção na fonte do Imposto sobre Serviço
de Qualquer Natureza (ISS) devido em obras de construção civil, hidráulicas
e outras semelhantes, e dá outras providências.
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Estabelece a base de cálculo do ISS nos serviços de propaganda
e publicidade.
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Conceitua e especifica a área construída descoberta e mezanino
para efeito de avaliação da Propriedade Predial e Territorial Urbana
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