Legislação Complementar:
Portarias

 

PORTARIA N° 075/96

 

Estabelece normas para aplicação do que dispõe o artigo 35 do Decreto nº 10.838, de 19 de outubro de 1994, com a  redação dada pelo Decreto nº 11.305, de 16 de maio de 1996.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA  MUNICIPAL DO SALVADOR,  no uso de suas atribuições, resolve baixar as seguintes INSTRUÇÕES: 

 

         1.   A numeração de inscrição eventual no Cadastro Geral de Atividades prevista

            no artigo 35 do Decreto nº 10.838, de 19 de outubro de 1994, com a redação 

            dada pelo Decreto nº 11.305, de 16 de maio de 1996, a ser fornecida pela

            Administração Tributária, compreenderá a série de 800.000 a 999.999.

         2.  A inscrição eventual servirá somente para recolhimento de tributos municipais sendo vedada a sua              utilização para autorização de impressão de Nota Fiscal,  autenticação  de livro, liberação de              certidão, missão de alvará ou de cartão do CGA e emissão de DAM de TLF.

         3.  O número de inscrição eventual será fornecido pela Administração Tributária à

            pessoa  física  ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral de Atividades, bem como 

            a Auditores Fiscais que necessitem lavrar Autos de Infração contra aquelas pessoas,

            mediante solicitação escrita, da qual conste o nome da pessoa física ou jurídica, o

            número de inscrição no CPF ou no CGC e endereço

               

        3.1. O termo de Início de Ação Fiscal, devidamente registrado na repartição, servirá 

             como solicitação escrita, para os fins previstos no item 3 antecedente.

               

          4.   A Administração Tributária, antes de fornecer o número de inscrição eventual,

              deverá verificar  no CGA os dados fornecidos pelo Auditor Fiscal ou pela pessoa

              física ou jurídica solicitante  para evitar duplicidade do número de inscrição.

 

        5.   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

              em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de Junho de 1996.

                  

                 

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 29 de julho de 1996. 

 

                     ANTONIO SILVA MAGALHÃES RIBEIRO

                        Secretário Municipal da  Fazenda

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NOTA: Portaria publicada no DOM de 30/07/1996.

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