Lei Orçamentária Anual

 

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 5.859/2000)

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Município do Salvador para o exercício de 2001, e dá outras providências.

 

       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

       Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento – Programa do Município de Salvador para o exercício de 2001, compreendendo:

       I - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

       II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e entidades da administração direta e indireta cujas ações sejam relativas a saúde, a previdência e a assistência social;

       III – O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município seja acionista majoritário.

       Parágrafo único – Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais, e a preços de julho de 2000.

 

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

       Art. 2º - A Receita Total, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$1.067.600.000,00 (hum bilhão, sessenta e sete milhões e seiscentos mil reais) desdobrada em:

       a) R$ 979.636.000,00 (novecentos e setenta e nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil reais) do Orçamento Fiscal;

       b) R$ 87.964.000,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

       Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 RECEITA DO TESOURO

985.152.000
    
RECEITAS CORRENTES  892.652.000
     Receita Tributária

 395.552.000

     Receita Patrimonial 9.800.000
     Transferências Correntes  447.100.000
     Outras Receitas Correntes      40.200.000
   
RECEITAS DE CAPITAL         92.500.000
     Operações de Crédito      10.300.000
     Alienação de Bens            2.100.000
     Transferências de Capital    80.100.000
   
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES
(diretamente arrecadadas pelas autarquias e funcações)

82.448.000

   
3. TOTAL   1.067.600.000
 

SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 
       Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$1.067.600.000,00 (hum bilhão, sessenta e sete milhões e seiscentos mil reais), compreendida por:
  1. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 778.315.000,00 (setecentos e setenta e oito milhões, trezentos e quinze mil reais);
  2. Orçamento da Seguridade Social, no montante de R$ 289.285.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais).

       Parágrafo único – Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 201.404.800,00 (duzentos e um milhões, quatrocentos e quatro mil e oitocentos reais), será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.

 

     Art. 5º - A despesa fixada, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: 
       a) por órgãos:

NOME DO ÓRGÃO

TOTAL

FISCAL

SEGURIDADE

Câmara Municipal

33.499.000

33.499.000

-

Gabinete do Prefeito

11.781.000

11.781.000

-

Procuradoria Geral do Município

13.923.000

13.923.000

-

Secretaria Municipal da Habitação

8.193.000

8.193.000

-

Secretaria Municipal do Governo

6.632.000

6.632.000

-

Secretaria Municipal da Administração

135.178.000

7.778.000

127.400.000

Secretaria Municipal da Fazenda

47.127.000

47.127.000

-

Secretaria Municipal da Comunicação Social

13.405.000

13.405.000

-

Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos


12.851.000


12.851.000


-

Secretaria Municipal da Educação e Cultura

72.533.000

72.533.000

-

Secretaria Municipal da Saúde

115.905.000

-

115.905.000

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social


27.016.000


-


27.016.000

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

116.569.000

116.569.000

-

Secretaria Municipal do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana


110.099.000


110.099.000


-

Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente


12.303.000


12.303.000


-

Encargos Gerais do Município

229.638.000

229.638.000

-

Reserva de Contingência

18.500.000

18.500.000

-

Autarquias e Fundações

82.448.000

63.484.000

18.964.000

T O T A I S

1.067.600.000

778.315.000

289.285.000


       
        b) por funções:

FUNÇÃO

TOTAL

FISCAL

SEGURIDADE

Legislativa

33.499.000

33.499.000

-

Judiciária

13.923.000

13.923.000

-

Administração e Planejamento

265.583.000

265.583.000

-

Comunicações

14.005.000

14.005.000

-

Educação e Cultura

114.533.000

114.533.000

-

Habitação e Urbanismo

234.042.000

234.042.000

-

Indústria, Comércio e Serviços

8.800.000

8.800.000

-

Saúde e Saneamento

115.905.000

-

115.905.000

Assistência e Previdência

154.416.000

-

154.416.000

Transporte

11.946.000

11.946.000

-

Reserva de Contingência

18.500.000

18.500.000

-

Autarquias e Fundações

82.448.000

63.484.000

18.964.000

T O T A L

1.067.600.000

778.315.000

289.285.000

        c) por categorias econômicas:
  

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

FISCAL

SEGURIDADE

DESPESAS CORRENTES

829.133.795

568.134.795

260.999.000

Pessoal e Encargos

322.925.000

185.090.000

137.835.000

Juros e Encargos da Dívida Interna

55.788.900

55.788.900

-

Outras Despesas Correntes

450.419.895

327.255.895

123.164.000

DESPESAS DE CAPITAL

137.518.205

128.196.205

9.322.000

Investimentos

97.174.105

87.852.105

9.322.000

Inversões Financeiras

444.100

444.100

-

Amortização da Dívida Interna

39.900.000

39.900.000

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

18.500.000

18.500.000

-

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

82.448.000

63.484.000

18.964.000

T O T A L

1.067.600.000

778.315.000

289.285.000


 
 

SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES

 
      Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

      I – abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:

  1. decorrentes de superávit financeiro, até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
  2. provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
  3. decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos.
  4. Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de até 30% (trinta por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização constante da alínea c, deste inciso;

       II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida.

       Parágrafo único – Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal.      

 

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

       Art. 7º - As Despesas do Orçamento de Investimentos, fixadas em R$ 270.709.000,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e nove mil reais) observarão a programação constante em anexo desta Lei e apresentam o seguinte detalhamento:

       a) por entidades:

              

NOME DA ENTIDADE

VALOR

Empresa de Turismo S.A – EMTURSA

8.100.000

Companhia de Transporte de Salvador – CTS

196.006.000

Companhia de Processamento de Dados do Salvador – PRODASAL

3.200.000

Companhia de Desenvolvimento de Salvador – DESAL

3.803.000

Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB

38.600.000

Companhia Municipal de Habitação – COHAB

3.000.000

Empresa de Transporte Urbano de Salvador – TRANSUR

16.000.000

Companhia Municipal de Abastecimento – COMASA

1.000.000

Companhia de Renovação Urbana de Salvador – RENURB

1.000.000

T O T A L

270.709.000


       b) por fontes de recursos:
                    

FONTES

VALOR

Contribuições do Tesouro

69.581.000

Convênios

194.600.000

Receita Própria

6.528.000

T O T A L

270.709.000


 

       Parágrafo único – Ao Orçamento de que trata o "caput" deste artigo aplicam-se os dispositivos do artigo 6º, inciso I e alíneas, desta Lei.   

 

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

       Art. 8º - As metas fiscais definidas na Lei nº 5.767, de 12 de julho de 2000, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os Demonstrativos Consolidados desta Lei.

 

      Art. 9º - É vedada a realização da despesa ou a assunção de obrigações custeadas com recursos transferidos pelo Tesouro Municipal, em valores superiores aos fixados em quadros de cotas trimestrais estabelecidas na forma da legislação vigente.

 

       Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.       

 

       Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

 
 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito

 

GILDÁSIO ALVES XAVIER 
Secretário Municipal do Governo 

SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
 

IVAN CARLOS ALVES BARBOSA
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos, em exercício

MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES
Secretário Municipal da Administração, em exercício
 

JORGE LINS FREIRE
Secretário Municipal da Fazenda

TASSO PAES FRANCO
Secretário Municipal da Comunicação Social
 

ALDELY ROCHA DIAS
Secretária Municipal da Saúde 

DIRLENE MATOS MENDONÇA
Secretária Municipal da Educação e Cultura
 

JALON SANTOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços  Públicos

RAIMUNDO HUMBERTO CAIRES ARAÚJO
Secretário Municipal do Trabalho e  Desenvolvimento Social
 

CARLOS GERALDO LINS COVA
Secretário Municipal do Saneamento, 
Habitação e Infra-Estrutura Urbana

MANOEL RAYMUNDO GARCIA LORENZO Secretário Municipal do Planejamento,  Urbanismo e Meio Ambiente 

 

 

 

 

ANEXO I

ANEXO II


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