LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº
5.859/2000) |
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Município do
Salvador para o exercício de 2001, e dá outras providências. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA |
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Art.
1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento –
Programa do Município de Salvador para o exercício de 2001,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente
aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo os fundos, os órgãos e entidades da administração
direta e indireta cujas ações sejam relativas a saúde, a previdência e
a assistência social;
III – O Orçamento de
Investimentos das Empresas em que o Município seja acionista
majoritário.
Parágrafo único – Os valores
desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais, e a preços de julho
de 2000.
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CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA |
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Art. 2º - A Receita Total, nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em
R$1.067.600.000,00 (hum bilhão, sessenta e sete milhões e seiscentos mil
reais) desdobrada em:
a) R$ 979.636.000,00 (novecentos e
setenta e nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil reais) do
Orçamento Fiscal;
b) R$ 87.964.000,00 (oitenta e
sete milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais) do Orçamento da
Seguridade Social. |
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Art.
3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO TESOURO
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985.152.000 |
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RECEITAS CORRENTES
|
892.652.000 |
Receita Tributária |
395.552.000 |
Receita Patrimonial |
9.800.000 |
Transferências Correntes |
447.100.000 |
Outras Receitas Correntes |
40.200.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL
|
92.500.000 |
Operações de Crédito |
10.300.000 |
Alienação de Bens |
2.100.000 |
Transferências de Capital |
80.100.000 |
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2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES
(diretamente arrecadadas
pelas autarquias e funcações) |
82.448.000 |
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3. TOTAL |
1.067.600.000 |
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SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA |
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Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é
fixada em R$1.067.600.000,00 (hum bilhão, sessenta e sete milhões e
seiscentos mil reais), compreendida por:
- Orçamento Fiscal, no valor de R$ 778.315.000,00 (setecentos e
setenta e oito milhões, trezentos e quinze mil reais);
- Orçamento da Seguridade Social, no montante de R$ 289.285.000,00
(duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil
reais).
Parágrafo único – Do montante
fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 201.404.800,00
(duzentos e um milhões, quatrocentos e quatro mil e oitocentos reais),
será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal. |
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Art.
5º - A despesa fixada, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes
desta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos:
a) por órgãos:
NOME DO ÓRGÃO
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TOTAL
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
Câmara Municipal |
33.499.000 |
33.499.000 |
- |
Gabinete do Prefeito |
11.781.000 |
11.781.000 |
- |
Procuradoria Geral do Município |
13.923.000 |
13.923.000 |
- |
Secretaria Municipal da Habitação |
8.193.000 |
8.193.000 |
- |
Secretaria Municipal do Governo |
6.632.000 |
6.632.000 |
- |
Secretaria Municipal da Administração |
135.178.000 |
7.778.000 |
127.400.000 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
47.127.000 |
47.127.000 |
- |
Secretaria Municipal da Comunicação Social |
13.405.000 |
13.405.000 |
- |
Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos |
12.851.000
|
12.851.000
|
-
|
Secretaria Municipal da Educação e Cultura |
72.533.000 |
72.533.000 |
- |
Secretaria Municipal da Saúde |
115.905.000 |
- |
115.905.000 |
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social |
27.016.000
|
-
|
27.016.000
|
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
116.569.000 |
116.569.000 |
- |
Secretaria Municipal do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana |
110.099.000
|
110.099.000
|
-
|
Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente |
12.303.000
|
12.303.000
|
-
|
Encargos Gerais do Município |
229.638.000 |
229.638.000 |
- |
Reserva de Contingência |
18.500.000 |
18.500.000 |
- |
Autarquias e Fundações |
82.448.000 |
63.484.000 |
18.964.000 |
T O T A I S
|
1.067.600.000
|
778.315.000
|
289.285.000
|
b) por funções:
FUNÇÃO
|
TOTAL
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
Legislativa |
33.499.000 |
33.499.000 |
- |
Judiciária |
13.923.000 |
13.923.000 |
- |
Administração e Planejamento |
265.583.000 |
265.583.000 |
- |
Comunicações |
14.005.000 |
14.005.000 |
- |
Educação e Cultura |
114.533.000 |
114.533.000 |
- |
Habitação e Urbanismo |
234.042.000 |
234.042.000 |
- |
Indústria, Comércio e Serviços |
8.800.000 |
8.800.000 |
- |
Saúde e Saneamento |
115.905.000 |
- |
115.905.000 |
Assistência e Previdência |
154.416.000 |
- |
154.416.000 |
Transporte |
11.946.000 |
11.946.000 |
- |
Reserva de Contingência |
18.500.000 |
18.500.000 |
- |
Autarquias e Fundações |
82.448.000 |
63.484.000 |
18.964.000 |
T O T A L
|
1.067.600.000
|
778.315.000
|
289.285.000
|
c) por categorias
econômicas:
CATEGORIA ECONÔMICA
|
TOTAL
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
DESPESAS CORRENTES |
829.133.795 |
568.134.795 |
260.999.000 |
Pessoal e Encargos |
322.925.000 |
185.090.000 |
137.835.000 |
Juros e Encargos da Dívida Interna |
55.788.900 |
55.788.900 |
- |
Outras Despesas Correntes |
450.419.895 |
327.255.895 |
123.164.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
137.518.205 |
128.196.205 |
9.322.000 |
Investimentos |
97.174.105 |
87.852.105 |
9.322.000 |
Inversões Financeiras |
444.100 |
444.100 |
- |
Amortização da Dívida Interna |
39.900.000 |
39.900.000 |
- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
18.500.000 |
18.500.000 |
- |
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
82.448.000 |
63.484.000 |
18.964.000 |
T O T A L
|
1.067.600.000
|
778.315.000
|
289.285.000
|
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SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES |
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Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares
destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes
de recursos abaixo indicados:
- decorrentes de superávit financeiro, até o limite do total apurado
conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei
4.320/64;
- provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem
por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º,
inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do
mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos.
- Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado
o limite de até 30% (trinta por cento) de cada orçamento aprovado
por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na
autorização constante da alínea c, deste inciso;
II – realizar operações de
crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o
dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 20% (vinte por cento)
da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo único – Não serão
computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos
suplementares destinados à suprir insuficiências nas dotações
relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida
pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais, despesas à
conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da
administração descentralizada municipal. |
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CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO |
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Art.
7º - As Despesas do Orçamento de Investimentos, fixadas em R$
270.709.000,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e nove mil reais)
observarão a programação constante em anexo desta Lei e apresentam o
seguinte detalhamento:
a) por entidades:
NOME DA ENTIDADE
|
VALOR
|
Empresa de Turismo S.A – EMTURSA |
8.100.000 |
Companhia de Transporte de Salvador – CTS |
196.006.000 |
Companhia de Processamento de Dados do Salvador – PRODASAL |
3.200.000 |
Companhia de Desenvolvimento de Salvador – DESAL |
3.803.000 |
Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB |
38.600.000 |
Companhia Municipal de Habitação – COHAB |
3.000.000 |
Empresa de Transporte Urbano de Salvador – TRANSUR |
16.000.000 |
Companhia Municipal de Abastecimento – COMASA |
1.000.000 |
Companhia de Renovação Urbana de Salvador – RENURB |
1.000.000 |
T O T
A L
|
270.709.000
|
b) por fontes de recursos:
FONTES
|
VALOR
|
Contribuições do Tesouro |
69.581.000 |
Convênios |
194.600.000 |
Receita Própria |
6.528.000 |
T O T A L
|
270.709.000
|
|
|
Parágrafo único – Ao Orçamento
de que trata o "caput" deste artigo aplicam-se os dispositivos
do artigo 6º, inciso I e alíneas, desta Lei. |
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS |
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Art.
8º - As metas fiscais definidas na Lei nº 5.767, de 12 de julho de 2000,
em obediência a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam
reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os
Demonstrativos Consolidados desta Lei. |
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Art. 9º
- É vedada a realização da despesa ou a assunção de obrigações
custeadas com recursos transferidos pelo Tesouro Municipal, em valores
superiores aos fixados em quadros de cotas trimestrais estabelecidas na
forma da legislação vigente. |
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Art.
10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. |
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Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. |
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2000. |
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ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito
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GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo |
SÉRGIO PASSARINHO SOARES DIAS
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito |
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IVAN
CARLOS ALVES BARBOSA
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos, em exercício |
MARLÚCIO
CERQUEIRA SOARES
Secretário Municipal da Administração, em exercício |
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JORGE LINS FREIRE
Secretário Municipal da Fazenda |
TASSO PAES FRANCO
Secretário Municipal da Comunicação
Social |
|
ALDELY ROCHA DIAS
Secretária Municipal da Saúde
|
DIRLENE MATOS MENDONÇA
Secretária Municipal da Educação e Cultura |
|
JALON SANTOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
|
RAIMUNDO
HUMBERTO CAIRES ARAÚJO
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social |
|
CARLOS GERALDO LINS COVA
Secretário Municipal do Saneamento,
Habitação e Infra-Estrutura Urbana
|
MANOEL RAYMUNDO GARCIA
LORENZO Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente |
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ANEXO
I
ANEXO
II
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