Legislação Complementar:
Portarias

 

PORTARIA N° 037/99

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e considerando a existência de casos de recolhimento equivocado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), RESOLVE:

 

1. autorizar a transferência entre inscrições, do registro do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), toda vez que ocorrer erro no recolhimento, devidamente comprovado através de processo administrativo próprio, resultante do requerimento do interessado.

 

2. o registro da transferência só poderá ser realizado após a publicação do despacho favorável no Diário Oficial do Município.

 
 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA,

em 21 de junho de 1999.

 

JORGE LINS FREIRE

Secretário

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NOTA: Portaria publicada no DOM de 28/06/1999.
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