Legislação Complementar:
Portarias

 

PORTARIA N° 021/2003

 

 

                                                                                  Aprova  a  versão 2.0 do Programa DMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em exercício, no uso   das atribuições contidas nos arts. 279 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990 e 21, incio XI, do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n. 13.712, de 4 de julho de 2002, e com fundamento no art. 48, parágrafo único, do  Decreto nº 14.118, de 02 de janeiro de 2003.

 

 

         RESOLVE:

Art. 1º - aprovar a versão 2.0 do Programa DMS, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), disponibilizando-o  via internet, ou na sua Central  de Atendimento, mediante a entrega, pelo interessado, de um CD-ROM virgem.

 

Art. 2º - A DMS entregue a partir da entrada em vigor desta Portaria, mesmo referente a período anterior, deverá ser preenchida com base na  versão 2.0. 

     

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 12 do fluente mês.

          GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 17 de março de 2003.

 

JOSÉ  HAMILTON  L. SOARES
Secretário em exercício

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   NOTA: Portaria publicada  no DOM de 19 de março de 2003.

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