Legislação Complementar:
Portarias

 

PORTARIA N° 110/2002

 
 
 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com que estabelece o art. 21, Alínea XI, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 13.712 de 04 de julho de 2002.

 

 

RESOLVE:

I.  Considerar-se-á atendido o disposto no § 2º do art. 132 da Lei nº 4.279, de 18 de dezembro de 1990, relativamente à  comunicaçãoà autoridade tributária, a alteração de uso do imóvel  para o qual tenha sido deferido, por parte da Coordenadoria de Cadastro de Atividades -CAT, alvará de funcionamento    de estabelecimento;

II. Periodicamente a CAT informará, mediante relatórios, à  Coordenadoria de Tributos Imobiliários – CTI, os alvarás expedidos,   para que sejam processadas as devidas alterações cadastrais.

III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 21 de novembro de 2002.

 

MANOELITO SOUZA
Secretário

 

   NOTA: Portaria publicada  no DOM de 25 de novembro de 2002.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 


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