Legislação Complementar: Portarias |
PORTARIA N° 023/90 |
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Altera e aprova a tabela de cálculo por estimativa, da base de cálculo para pagamento do ISS de Jogos Eletrônicos e dá outras providências. |
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O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 419, combinado com o Art. 180, da Lei n° 1934/66, Código Tributário e de Rendas do Salvador, resolve baixar as seguintes instruções:
I — Fica alterada e aprovada a tabela de cálculo por estimativa, anexa à presente Portaria, relativa ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido pelo proprietário e/ou locatário de aparelhos e equipamentos eletrônicos e incidente sobre a atividade de exploração de jogos de diversões públicas. |
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II — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de agosto de 1990. |
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EGAS ANDRADE MUNIZ DE ARAGÃO Secretário de Finanças |
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------------------------------------------------------------------------------------------ NOTA: Ver Dec. n. 12.221, de 29/12/95, que fixa proporção de 1 UFP para 27,65 UFIR. ------------------------------------------------------------------------------------------ |
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