Legislação Complementar:
Portarias

 

PORTARIA N° 023/90

 

Altera e aprova a tabela de cálculo por estimativa, da base de cálculo para pagamento do ISS de Jogos Eletrônicos e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 419, combinado com o Art. 180, da Lei n° 1934/66, Código Tributário e de Rendas do Salvador, resolve baixar as seguintes instruções:

 

I — Fica alterada e aprovada a tabela de cálculo por estimativa, anexa à presente Portaria, relativa ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido pelo proprietário e/ou locatário de aparelhos e equipamentos eletrônicos e incidente sobre a atividade de exploração de jogos de diversões públicas.

 

II — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR,

em 14 de agosto de 1990.

 

EGAS ANDRADE MUNIZ DE ARAGÃO

Secretário de Finanças

Tabela de cálculo, por estimativa, do ISS devido pela exploração de aparelhos e equipamentos eletrônicos por proprietários e/ou locatários de jogos de diversões públicas.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO N° DE UFP/MÊS

1 — Fliper (nacional ou estrangeiro):

1.1. – Contribuinte Proprietário

0,6

1.2. – Contribuinte Locatário

1,4

2 — Pebolim (eletrônico ou manual):

2.1. – Contribuinte Proprietário

0,9

2.2. – Contribuinte Locatário

0,5

3 — Aparelho de Diversão Eletrônico TV (nacional ou estrangeiro):

3.1. – Contribuinte Proprietário

1,6

3.2. – Contribuinte Locatário

1,4

4 — Equipamento Eletrônico em Geral:

4.1. – Contribuinte Proprietário

0,6

4.2. – Contribuinte Locatário

1,4

5 — Aparelho não especificado

5.1. – Contribuinte Proprietário

0,6

5.2. – Contribuinte Locatário

1,4

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NOTA: Ver Dec. n. 12.221, de 29/12/95, que fixa proporção de 1 UFP para 27,65 UFIR.

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