| Apresentação CGM |
HISTÓRICO
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A Controladoria Geral do Município – CGM, órgão de controle interno integrado vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, foi criada através da Lei Municipal No 5.245 de 05 de fevereiro de 1997, que modificou a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e sofreu alterações pela Lei Nº 5.351 de 22 de janeiro de 1998 e pela Lei Nº 6.291 de 12 de junho de 2003. A atual estrutura é regulamentada pelo Decreto nº 14.652, de 17 de novembro de 2003, que traz como missão para CGM coordenar e formular as diretrizes de controle interno do Poder Executivo e exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimoniais e da aplicação das subvenções e renúncias de receitas, bem como, gerar informação para subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de governo. Desde sua criação foram realizadas uma série de ações objetivando a modernização administrativa municipal e adequação da estrutura organizacional que atendesse a uma concepção gerencial do setor público, mais eficiente e efetiva no desempenho de suas competências. Deste modo, a estrutura inicial passou pelas seguintes transformações,
conforme quadro abaixo: |
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Lei Nº 5.245/1997 |
Lei Nº 5.351/1998 |
Lei Nº 6.291/2003 |
Subcontroladoria
de Auditoria de Acompanhamento de Programas |
Subcontroladoria de Auditoria |
Coordenadoria de Auditoria |
Subcontroladoria de Contabilidade Orçamentária |
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Subcontroladoria de Contabilidade Patrimonial |
Subcontroladoria de Contabilidade |
Coordenadoria de Contabilidade |
Subcontroladoria de Contabilidade Financeira |
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Subcontroladoria de Coordenação de Órgãos
Setoriais |
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Subcontroladoria de Planejamento e Informações
Gerenciais |
Coordenadoria de Normas, Planejamento
e Informações Gernenciais |
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Subcontroladoria de Normas de Desenvolvimento de Processos |
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Percebe-se que
a estrutura era descentralizada, por conta disto a Lei Municipal Nº 6.291/2003
reestruturou a Controladoria Geral do Município, transformando
as subcontroladorias em coordenadorias, passando a Subcontroladoria de
Coordenação de Órgãos
Setoriais a fazer parte da Coordenadoria de Contabilidade, como Setor de
Análise e Execução da Despesa; e a Subcontroladoria
de Normas e Desenvolvimento de Processos passou a um setor da Coordenadoria
de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais, extinguindo-se
dessa forma duas subcontroladorias, visando com isto modernizar a estrutura,
organizar e otimizar os processos pertinentes ao Sistema Controle Interno
Integrado .
A atual estrutura preconiza a especialização de funções, agregando às Coordenadorias, setores afins, buscando desta forma a eficiência no emprego de esforços de forma mais estratégica. Devido à importância dada nos últimos anos ao Controle Interno, a Lei Nº 5.350/98, no capítulo em que trata das Funções Sistêmicas da Administração Municipal instituiu o Sistema de Controle Interno Integrado - SICOI, que tem como órgão central com competência normativa, supervisora e fiscalizadora a Controladoria Geral do Município. |
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