CMC

 

TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.38 Os serviços de secretaria necessário ao desempenho dos encargos conferidos ao Conselho Pleno e às Juntas de Julgamento serão executados por servidores lotados no órgão e designados, por expediente interno, pelo Presidente do CMC.

Art.39 Os Cargos em Comissão do CMC são os constantes do Anexo I do Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, publicado através do Decreto nº 12.990 de 05 de fevereiro de 2001.

Art.40 As Funções de Confiança do CMC são as constantes do Anexo Único, integrante deste Regimento.

Art.41 O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes poderá propor ao Secretário Municipal da Fazenda alterações neste Regimento.

Art.42 As dúvidas e casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, que baixará, sempre que necessário, Instruções Normativas para sua melhor aplicação.

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Qt.
Nível Grau Denominação da Função Vinculação
01 04 63 Chefe de Setor B Serviço de Administração
02 03 62 Chefe de Setor A Setor de Controle e Acompanhamento
.Setor de Serviços Auxiliares
05 02 61 Secretário Administrativo . Presidência do CMC
. Conselho Pleno
. 1ª Junta de Julgamento
. 2ª Junta de Julgamento
. 3ª Junta de Julgamento

 


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