CMC

 

TÍTULO VIII
DAS ATAS DAS SESSÕES

Art.35 A ata da sessão será lavrada e encerrada pela Secretária e assinada pelos presentes, devendo conter:

I - dia, mês, ano, hora e local da abertura e encerramento da sessão;

II - nome do Presidente da Junta ou do Conselho ou do substituto destes, quando for o caso;

III - nomes dos Conselheiros ou dos Membros de Junta que compareceram bem como do Representante da Procuradoria Geral do Município;

IV - nome dos Conselheiros, Membros de Juntas e Representantes da Procuradoria Geral do Município faltosos e as respectivas justificativas, se houverem; e

V- registro sumário dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados e das deliberações, mencionada sempre a natureza do processo, o número e os nomes dos autuante e autuado, a decisão proferida por unanimidade, por maioria de votos ou pelo voto de desempate.

Art.36 A ata de cada sessão será submetida ao Plenário para aprovação, após o que será assinada.

Art.37 Ao final de cada exercício, as atas serão encadernadas, observada a ordem cronológica, e posteriormente arquivadas.


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