| Informações sobre o ITIV: |
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Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITIV - INFORMAÇÕES |
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O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITIV ó o tributo municipal que tem como fato gerador a transmissão em geral dos bens ou direitos transmitidos. É contribuinte do ITIV o adquirente, nas transmissões, por ato oneroso; o cessionário, nas cessões de direito, e cada um dos permutantes, no caso das pemutas. O lançamento do imposto será feito com base na declaração do contribuinte, por meio de Guia de Informação. A base de cálculo do imposto é o valor do bem ou direito transmitidos, nas transmissões em geral. No caso de arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição, o valor do imposto é calculado tendo como base o valor da transação. A alíquota aplicada é de 3%. Confira o Guia do ITIV. Clique aqui! Confira as instruções para o preenchimento dos campos do formulário do ITIV. Clique aqui!
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