INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ATIVIDADES
1- O que é cadastro?
R-É o registro do conjunto de informações sobre pessoas,
coisas, assuntos, etc.., mantido e atualizado pelo poder público,
empresas ou outras entidades.
2- O que é cadastro fiscal?
R- É o sistema de fichário organizado pela Secretaria
da Fazenda Municipal dentro da sua esfera de competência( administração
e fiscalização tributária, arrecadação,
pagamento e guarda de valores, etc...) , para identificar e registrar
as informações sobre:
*todas as unidades imobiliárias existentes no Município;
*todo sujeito passivo de obrigação tributária sediado
ou que exerça atividade no Município;
*qualquer pessoa física ou jurídica que exerça, no
Município atividade de reduzido movimento econômico.
3- Como está dividido o cadastro fiscal?
R- O cadastro fiscal está dividido em:
*cadastro imobiliário;
*cadastro de atividades, que se desdobra em:
- cadastro das atividades dos estabelecimentos em geral;
- cadastro das atividades exercidas nos logradouros públicos;
*cadastro simplificado.
4- Quem está obrigado a inscrever-se no C.G.A
(Cadastro Geral de Atividades)?
R- Todo sujeito passivo de obrigação tributária
principal ou acessória sediado ou que exerça atividade no
Município, bem como, qualquer pessoa física ou jurídica
que exerça, no Município atividade de reduzido movimento
econômico, independentemente de serem alcançadas pela isenção,
imunidade ou não incidência tributária. São
considerados sujeitos passivos de obrigação tributária:
*as pessoas jurídicas de direito público (órgãos
dos poderes Executivos, Legislativos e Judiciários) e as de direito
privado ( empresas prestadoras de serviço, comércio, industrias,
fundações) que exerçam atividade no Município,
sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
*as filiais, sucursais, agências ou representações
no Município das pessoas jurídicas com sede no exterior;
*as sociedades de fato e as empresas individuais;
*os consórcios de empresas e os condomínios residenciais
e não residenciais;
*os profissionais autônomos
5-Tenho três estabelecimentos, uma matriz e duas
filiais, preciso inscrever as três no cadastro ou apenas a matriz?
R- Cada estabelecimento deverá ser inscrito no cadastro num
prazo de 30 dias a contar do início da atividade, mesmo que se
trate de pessoa beneficiada por imunidade. Portanto, tanto a matriz como
as filiais deverão se inscrever em nosso cadastro.
6-Quais as conseqüências para quem exercer
atividade sem inscrição cadastral?
R- Será autuado pela infração e terá o prazo
de 5(cinco) dias para inscrever-se. O descumprimento desse prazo implicará
no fechamento do estabelecimento.
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