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INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO
1-O que é o IPTU?
R- IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
que tem como base de cálculo o valor venal do imóvel.
2-Que imóveis devem ser inscritos no cadastro imobiliário
de Salvador?
R- Todos os imóveis situados neste município estão
obrigados a se inscrever no nosso cadastro, ainda que sejam beneficiadas
por imunidade, isenção ou não incidência do
IPTU.
3-Quais os documentos necessários para a inscrição
no cadastro imobiliário?
R-Deve ser efetuada através de formulário de solicitação
de serviço, constando as áreas do terreno e da edificação,
o uso, as plantas de situação e localização,
o título de propriedade, domínio ou posse e outros elementos
julgados necessários em ato administrativo do Poder Executivo.
4-Qual o prazo para inscrição do imóvel ou comunicação
de alteração de seus dados cadastrais?
R- O prazo é de 30(trinta) dias a contar do ato ou fato que lhe
deu origem.
5-Posso ser penalizado por não comunicar à SEFAZ as
alterações em meu imóvel?
R- Sim. O contribuinte que não providenciar o lançamento
ou não comunicar as alterações ocorridas no seu imóvel
estarão sujeitos a fiscalização e podem ser penalizados
por isso.
6-Que endereço deve constar do cadastro para os imóveis
constituídos como terreno?
R- Chamamos a isso de Domicílio Tributário. O contribuinte
nesse caso deve informar o endereço no qual pretende receber o
documento de lançamento, de modo a providenciar o pagamento do
tributo, uma vez que no imóvel não possui construção
e, portanto, não há quem receba a correspondência.
7-Como são tributadas os imóveis com construção
em andamento?
R- Os imóveis com construção em andamento, paralisadas
ou em ruínas são tributados exclusivamente pelo valor do
terreno, com a alíquota de 2%.
8- Qual o procedimento para declarar a alteração da área
construída de um imóvel?
R- O proprietário ou seu representante legal deverá preencher
o formulário solicitação de serviço, onde
fará a declaração espontânea da área
construída total do imóvel.
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