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BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
1- Qual a base de cálculo do ISS?
R- A regra é que a base de cálculo do ISS seja o preço
do serviço. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se
preço a receita bruta mensal, recebida ou não, devida pela
prestação de serviços.
2- O que mais integra o preço do serviço?
R- Constituem parte integrante do preço:
* os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que
de responsabilidade de terceiros;
* os ônus relativos à concessão de crédito,
ainda que cobrados em separado, na hipótese de prestação
de serviços a prazo, sob qualquer modalidade;
· O valor do imposto quando transferido ao tomador do serviço.
3- E os descontos concedidos, integram a base de cálculo
do imposto?
R- Sim. A concessão de desconto, abatimento ou dedução
não será levada em consideração no cálculo
do preço de serviços, salvo quando se tratar dos serviços
descritos no
item 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa alei 4.279/90.
4- Prestei um serviço e o pagamento foi efetuado
com mercadorias, como poderei calcular o imposto?
R- Quando um serviço for pago com a prestação de
outro serviço, ou mediante o fornecimento de mercadorias, a base
de cálculo do imposto será o preço do serviço
corriqueiramente cobrado na praça
5- Qual a base de cálculo nos serviços
de escolas?
R- Na prestação de serviços de educação
pré-escolar, fundamental, médio de formação
geral, profissionalizante ou técnico e superior, a base de cálculo
do ISS será composta pelos valores efetivamente recebidos. Portanto,
a inadimplência somente comporá a base da cálculo
quando for recebida pelo prestador.
6- Como é o pagamento do ISS dos profissionais
autônomos?
R- Os profissionais autônomos recolhem o ISS em valores fixos, variando
em função do nível superior conforme Tabela
de Receitas II anexa à Lei nº4279/90 e alterações.
7- E no caso das sociedades uniprofissionais?
R- As sociedades cujos profissionais prestem serviços excepcionados
em Lei, esta ficará sujeita ao imposto na forma do
§1º do art.85 da lei 4.279/90, calculado em relação
a cada profissional habilitado . (ver Dec.14.809/04)
8- E quem é considerado como profissional habilitado?
R- É o sócio e o empregado, ou não, com idêntica
qualificação profissional, cujo trabalho seja a prestação
do serviço que constitui o objeto da sociedade, diretamente ao
tomador, de forma habitual e continuada, sem a intermediação
de terceiro. (ver Dec.14.809/04)
9- Sou administrador de empresa e faço parte
de uma sociedade numa clínica médica. Essa clínica
pagará o imposto calculado sobre o número de profissionais
habilitados?
R- Não. Como existe profissional não habilitado ao exercício
da atividade, a clínica pagará o imposto com base na receita
bruta.
10- E uma clínica médica que tenha como
sócio pessoa jurídica, como deverá calcular o imposto?
R- O imposto será pago com base na receita bruta, em função
de não se observar a pessoalidade na execução dos
serviços.
11- Quais as alíquotas aplicáveis
ao ISS?
R- As alíquotas aplicáveis ao ISS são as constantes
na TABELA II
anexa à Lei nº4279/90.
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