Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA


BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

1- Qual a base de cálculo do ISS?
R- A regra é que a base de cálculo do ISS seja o preço do serviço. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se preço a receita bruta mensal, recebida ou não, devida pela prestação de serviços.



2- O que mais integra o preço do serviço?

R- Constituem parte integrante do preço:
* os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros;
* os ônus relativos à concessão de crédito, ainda que cobrados em separado, na hipótese de prestação de serviços a prazo, sob qualquer modalidade;
· O valor do imposto quando transferido ao tomador do serviço.



3- E os descontos concedidos, integram a base de cálculo do imposto?

R- Sim. A concessão de desconto, abatimento ou dedução não será levada em consideração no cálculo do preço de serviços, salvo quando se tratar dos serviços descritos no item 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa alei 4.279/90.



4- Prestei um serviço e o pagamento foi efetuado com mercadorias, como poderei calcular o imposto?

R- Quando um serviço for pago com a prestação de outro serviço, ou mediante o fornecimento de mercadorias, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço corriqueiramente cobrado na praça



5- Qual a base de cálculo nos serviços de escolas?

R- Na prestação de serviços de educação pré-escolar, fundamental, médio de formação geral, profissionalizante ou técnico e superior, a base de cálculo do ISS será composta pelos valores efetivamente recebidos. Portanto, a inadimplência somente comporá a base da cálculo quando for recebida pelo prestador.



6- Como é o pagamento do ISS dos profissionais autônomos?

R- Os profissionais autônomos recolhem o ISS em valores fixos, variando em função do nível superior conforme Tabela de Receitas II anexa à Lei nº4279/90 e alterações.


7- E no caso das sociedades uniprofissionais?
R- As sociedades cujos profissionais prestem serviços excepcionados em Lei, esta ficará sujeita ao imposto na forma do §1º do art.85 da lei 4.279/90, calculado em relação a cada profissional habilitado . (ver Dec.14.809/04)



8- E quem é considerado como profissional habilitado?

R- É o sócio e o empregado, ou não, com idêntica qualificação profissional, cujo trabalho seja a prestação do serviço que constitui o objeto da sociedade, diretamente ao tomador, de forma habitual e continuada, sem a intermediação de terceiro. (ver Dec.14.809/04)


9- Sou administrador de empresa e faço parte de uma sociedade numa clínica médica. Essa clínica pagará o imposto calculado sobre o número de profissionais habilitados?

R- Não. Como existe profissional não habilitado ao exercício da atividade, a clínica pagará o imposto com base na receita bruta.



10- E uma clínica médica que tenha como sócio pessoa jurídica, como deverá calcular o imposto?

R- O imposto será pago com base na receita bruta, em função de não se observar a pessoalidade na execução dos serviços.



11- Quais as alíquotas aplicáveis ao ISS?
R- As alíquotas aplicáveis ao ISS são as constantes na TABELA II anexa à Lei nº4279/90.




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