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BASE DE CÁLCULO, AVALIAÇÃO E ALÍQUOTAS
1- Qual a base de cálculo do ITIV?
R-A base de cálculo do ITIV é:
* nas transmissões em geral, a título oneroso, o valor venal
dos bens ou direitos
transmitidos, desde que com eles concorde a autoridade administrativa
tributária;
* na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação,
remição ou leilão, o preço do maior lance;
* nas transferências de domínio, em ação judicial,
o valor venal;
* nas dações em pagamento, o valor venal do imóvel
dado para solver os débitos, não importando o montante destes;
* nas permutas, o valor venal de cada imóvel permutado;
* na instituição ou extinção de fideicomisso
e na instituição de usufruto, o valor venal do imóvel,
apurado no momento de sua avaliação, quando da instituição
ou extinção referidas, reduzidas à metade;
* na transmissão do domínio útil, o valor do direito
transmitido;
* nas cessões intervivos de direitos reais relativos a imóveis,
o valor venal do imóvel, no momento da cessão;
* no resgate da enfiteuse, o valor pago, observada a lei civil .
2- Quais as alíquotas aplicadas ao ITIV?
R-As alíquotas são:
* 1,0% ( um por cento ) para as transmissões de imóveis
populares, conforme disposto em regulamento;
* 3,0% ( três por cento ) nas demais transmissões.
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