Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA


CALENDÁRIO FISCAL

1- Qual o vencimento do ISS?
R- O ISS relativo a atividade sujeita a alíquota proporcional, incidente sobre a receita bruta, será declarado mensalmente e pago até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.



2- E para os contribuintes prestadores dos serviços de bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres o imposto será pago antecipadamente?

R- Sim, e no seguinte prazo:· até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento ou da autorização ou declaração dos ingressos postos à venda.



3- E o ISS retido, quando deve ser recolhido?

R- O ISS, quando retido na fonte pelo contribuinte substituto, deverá ser recolhido até o dia 5 do mês subsequente ao da retenção.Para efeito de recolhimento, considera-se como data da retenção a da emissão da Nota Fiscal, exceto para órgãos públicos, que neste caso a data da retenção é a do pagamento do serviço. Neste último caso, o órgão público deverá entregar ao prestador do serviço o Recibo de Retenção na Fonte(RF) na data do recebimento do documentário fiscal. Quando se tratar de retenção efetuada por órgão públicos federais , através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal(SIAFI), os prazos para pagamento se dará na forma e prazos estipulados em ato do poder executivo.



4- Quando é o vencimento do ISS de autônomos?

R- Deverá ser pago de uma só vez, até o dia 20 do mês de março do exercício, com redução 10% (dez por cento).



5- O ISS de autônomo pode ser parcelado?

R- O próprio carnê já traz a opção do parcelamento, em 4 parcelas, com vencimentos em:
A primeira parcela ocorrerá na mesma data prevista para o vencimento da cota única, e o das demais, até o dia 20 dos meses de junho, setembro e dezembro do exercício



< voltar ^ topo da página página inicial