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CALENDÁRIO FISCAL
1- Qual o vencimento do ISS?
R- O ISS relativo a atividade sujeita a alíquota proporcional,
incidente sobre a receita bruta, será declarado mensalmente e pago
até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador.
2- E para os contribuintes prestadores dos serviços
de bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres o
imposto será pago antecipadamente?
R- Sim, e no seguinte prazo:· até 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização do evento ou da autorização
ou declaração dos ingressos postos à venda.
3- E o ISS retido, quando deve ser recolhido?
R- O ISS, quando retido na fonte pelo contribuinte substituto, deverá
ser recolhido até o dia 5 do mês subsequente ao da retenção.Para
efeito de recolhimento, considera-se como data da retenção
a da emissão da Nota Fiscal, exceto para órgãos
públicos, que neste caso a data da retenção é a
do pagamento do serviço. Neste último caso, o órgão
público deverá entregar ao prestador do serviço
o Recibo de Retenção na Fonte(RF) na data do recebimento
do documentário fiscal. Quando se tratar de retenção
efetuada por órgão públicos federais , através
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal(SIAFI), os prazos para pagamento se dará na forma e prazos
estipulados em ato do poder executivo.
4- Quando é o vencimento do ISS de autônomos?
R- Deverá ser pago de uma só vez, até o dia 20 do
mês de março do exercício, com redução
10% (dez por cento).
5- O ISS de autônomo pode ser parcelado?
R- O próprio carnê já traz a opção do
parcelamento, em 4 parcelas, com vencimentos em:
A primeira parcela ocorrerá na mesma data prevista para o vencimento
da cota única, e o das demais, até o dia 20 dos meses de
junho, setembro e dezembro do exercício
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