INFRAÇÕES E PENALIDADES
1-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que emitir Nota fiscal ou
documento que a substitua, sem a competente autenticação ou
autorização da SEFAZ?
R-A penalidade será no valor de R$15,00 (quinze reais), por Nota
Fiscal ou documento que a substitua, até o limite de R$ 3.000,00
(três mil reais) por período de 12 (doze) meses.
2- E para o contribuinte que não emita a declaração
Sem Movimento, relativa ao mês que não realizou atividade tributável,
ou que o ISS tenha sido todo retido na fonte?
R- A penalidade será no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por mês
não declarado.
3-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não emita, quando
obrigatória, a Nota fiscal ou documento que a substitua?
R-Esta será no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por Nota Fiscal ou
documento que a substitua, até o limite R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
por período de 12 (doze) meses.
4-E ao contribuinte que não conservar adequadamente os documentos
fiscais, de forma a prejudicar-lhes a legibilidade ou seu exame, até
que ocorra a decadência da obrigação tributária
ou a prescrição dos créditos decorrentes das operações
a que se refiram?
R-A multa aplicada será no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por documento
fiscal, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por período
de 12 (doze) meses.
5-Existe multa pela falta de escrituração do LRISS?
R-Sim. E será no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por mês
não escriturado.
6-E o contribuinte substituído (prestador do serviço),
quando não escriture no LRISS o nome, CNPJ e/ou CGA do contribuinte
substituto (tomador do serviço) e do valor da respectiva Nota Fiscal
ou documento que a substitua, será penalizado?
R-Sim.A multa será no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por
contribuinte substituto e por mês.
7-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte substituído (prestador
do serviço), quando não informe na DMS o nome, CNPJ e/ou CGA
do contribuinte substituto (tomador do serviço) e do valor da Nota
Fiscal?
R-Multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por contribuinte substituto
e por mês.
8-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte substituto(tomador do
serviço), na falta de retenção na fonte, quando obrigatória?
R-A multa será no valor de R$ 100,00 (cem reais), por retenção
não efetuada, limitado a 3.000,00 (três mil reais) por período
de 12 meses.
9-E para o contribuinte que emita documento fiscal inidôneo,
mesmo que se encontre com a inscrição cadastral suspensa
ou baixada, existe multa?
R-Sim, e será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por
documento.
10-E para o contribuinte substituto (tomador do serviço), pela
falta de emissão do recibo de Retenção na Fonte do
ISS?
R-A penalidade aplicada será no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais), por contribuinte substituído (prestador do serviço)
e por mês.
11-Caso não entregue a DMS no prazo legal ou que a entregue
com omissão de dados, poderei ser autuado?
R-Sim. A multa será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
por mês.
12-E para o contribuinte que não possua o LRISS?
R- Será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
13-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que utilize o LRISS sem
estar devidamente autenticado pela SEFAZ?
R-Estará sujeito a uma multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
14-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não conservar
adequadamente o LRISS, de forma a prejudicar a legibilidade das informações
nele contidas?
R-Será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
15-E para contribuinte que após 30 (trinta) dias, contados da
data do arquivamento da alteração no órgão
competente, não comunicar a SEFAZ: a mudança de endereço,para
fins de alteração no cadastro; a alteração
de atividade para fins de atualização no cadastro fiscal;
modificação da composição societária
para fins de alteração no cadastro fiscal?
R-A penalidade aplicada será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
16-A falta de autorização para impressão, autenticação
ou utilização de ingressos, ou equivalentes, que permitam
o acesso a espetáculo de diversão pública, esta sujeito
a autuação?
R-Sim.E será aplicado uma multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), por espetáculo ou apresentação.
17-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não comunicar
à SEFAZ no prazo de 30 (trinta), a perda, extravio, furto ou roubo
de documento fiscal?
R-Multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
18-E o contribuinte que imprimir Nota Fiscal, em desacordo com as normas
legais e/ou com o modelo aprovado em regime especial?
R- Será no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por
lote autorizado.
19-O contribuinte que provocar o embaraço à ação
fiscal, pode ser autuado?
R- No caso de embaraço à ação fiscal a multa
aplicada é no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
20- E ao contribuinte que utilize documento extra fiscal, com denominação
ou apresentação igual ou semelhante aos previstos na legislação
fiscal?
R-Está sujeito a uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do
tributo atualizado monetariamente, por documento emitido.
21-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não recolher
ou recolher com insuficiência o ISS, após o vencimento do
mesmo?
R- Será no valor de 60% (sessenta por cento) do tributo atualizado
monetariamente quando levantado através de notificação
fiscal de lançamento com as reduções prevista no
artigo
38 da Lei nº4279/90.
22-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte substituto (tomador do
serviço), que reter o imposto e não recolhê-lo a SEFAZ?
R-A multa aplicada para este caso será no valor de 100% (cem por
cento) do tributo atualizado monetariamente e não terá direito
a parcelamento.
23-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte, em caso de reincidência
de infração decorrente de obrigação acessória?
R-A multa será aplicada em dobro.
24-Quando o contribuinte praticar ao mesmo tempo duas ou mais infrações,
como serão aplicadas as penalidades?
R- As penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada
infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.
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