Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

INFRAÇÕES E PENALIDADES



1-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que emitir Nota fiscal ou documento que a substitua, sem a competente autenticação ou autorização da SEFAZ?
R-A penalidade será no valor de R$15,00 (quinze reais), por Nota Fiscal ou documento que a substitua, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por período de 12 (doze) meses.



2- E para o contribuinte que não emita a declaração Sem Movimento, relativa ao mês que não realizou atividade tributável, ou que o ISS tenha sido todo retido na fonte?
R- A penalidade será no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por mês não declarado.



3-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não emita, quando obrigatória, a Nota fiscal ou documento que a substitua?
R-Esta será no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por Nota Fiscal ou documento que a substitua, até o limite R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por período de 12 (doze) meses.



4-E ao contribuinte que não conservar adequadamente os documentos fiscais, de forma a prejudicar-lhes a legibilidade ou seu exame, até que ocorra a decadência da obrigação tributária ou a prescrição dos créditos decorrentes das operações a que se refiram?
R-A multa aplicada será no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por documento fiscal, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por período de 12 (doze) meses.



5-Existe multa pela falta de escrituração do LRISS?
R-Sim. E será no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por mês não escriturado.



6-E o contribuinte substituído (prestador do serviço), quando não escriture no LRISS o nome, CNPJ e/ou CGA do contribuinte substituto (tomador do serviço) e do valor da respectiva Nota Fiscal ou documento que a substitua, será penalizado?
R-Sim.A multa será no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por contribuinte substituto e por mês.



7-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte substituído (prestador do serviço), quando não informe na DMS o nome, CNPJ e/ou CGA do contribuinte substituto (tomador do serviço) e do valor da Nota Fiscal?
R-Multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por contribuinte substituto e por mês.

8-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte substituto(tomador do serviço), na falta de retenção na fonte, quando obrigatória?
R-A multa será no valor de R$ 100,00 (cem reais), por retenção não efetuada, limitado a 3.000,00 (três mil reais) por período de 12 meses.



9-E para o contribuinte que emita documento fiscal inidôneo, mesmo que se encontre com a inscrição cadastral suspensa ou baixada, existe multa?
R-Sim, e será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por documento.



10-E para o contribuinte substituto (tomador do serviço), pela falta de emissão do recibo de Retenção na Fonte do ISS?
R-A penalidade aplicada será no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por contribuinte substituído (prestador do serviço) e por mês.



11-Caso não entregue a DMS no prazo legal ou que a entregue com omissão de dados, poderei ser autuado?
R-Sim. A multa será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por mês.



12-E para o contribuinte que não possua o LRISS?
R- Será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).



13-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que utilize o LRISS sem estar devidamente autenticado pela SEFAZ?
R-Estará sujeito a uma multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).



14-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não conservar adequadamente o LRISS, de forma a prejudicar a legibilidade das informações nele contidas?
R-Será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).



15-E para contribuinte que após 30 (trinta) dias, contados da data do arquivamento da alteração no órgão competente, não comunicar a SEFAZ: a mudança de endereço,para fins de alteração no cadastro; a alteração de atividade para fins de atualização no cadastro fiscal; modificação da composição societária para fins de alteração no cadastro fiscal?
R-A penalidade aplicada será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).



16-A falta de autorização para impressão, autenticação ou utilização de ingressos, ou equivalentes, que permitam o acesso a espetáculo de diversão pública, esta sujeito a autuação?
R-Sim.E será aplicado uma multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por espetáculo ou apresentação.

17-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não comunicar à SEFAZ no prazo de 30 (trinta), a perda, extravio, furto ou roubo de documento fiscal?
R-Multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).



18-E o contribuinte que imprimir Nota Fiscal, em desacordo com as normas legais e/ou com o modelo aprovado em regime especial?
R- Será no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por lote autorizado.



19-O contribuinte que provocar o embaraço à ação fiscal, pode ser autuado?
R- No caso de embaraço à ação fiscal a multa aplicada é no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).



20- E ao contribuinte que utilize documento extra fiscal, com denominação ou apresentação igual ou semelhante aos previstos na legislação fiscal?
R-Está sujeito a uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do tributo atualizado monetariamente, por documento emitido.



21-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não recolher ou recolher com insuficiência o ISS, após o vencimento do mesmo?
R- Será no valor de 60% (sessenta por cento) do tributo atualizado monetariamente quando levantado através de notificação fiscal de lançamento com as reduções prevista no artigo 38 da Lei nº4279/90.



22-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte substituto (tomador do serviço), que reter o imposto e não recolhê-lo a SEFAZ?
R-A multa aplicada para este caso será no valor de 100% (cem por cento) do tributo atualizado monetariamente e não terá direito a parcelamento.



23-Qual a penalidade aplicada ao contribuinte, em caso de reincidência de infração decorrente de obrigação acessória?
R-A multa será aplicada em dobro.


24-Quando o contribuinte praticar ao mesmo tempo duas ou mais infrações, como serão aplicadas as penalidades?
R- As penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.


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