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ISENÇÕES
1-Quem está isento de pagar ISS?
R-Estão dispensados do pagamento do ISS :
* o artista,o artífice e o artesão;
* o motorista profissional que não seja proprietário de
veículo e o proprietário de apenas um veículo de
aluguel, por ele próprio dirigido;
* atividades ou espetáculos culturais, exclusivamente promovidos
por entidades vinculadas ao poder público;
*clubes culturais,, inclusive de cinema, legalmente constituídos;
* a empresa pública ou a sociedade de economia mista deste Município;
* em 50% (cinqüenta por cento), as competições desportivas
em geral, programadas pelas respectivas entidades, bem como a receita
de prestação de serviços de pequenos clubes sociais.
2-Existe algum benefício para as micro empresas
ou empresas de pequeno porte no que diz respeito a aplicação
de penalidade?
R- Em se tratando de micro empresas ou empresas de pequeno porte,o valor
da penalidade estabelecida em valor fixo será reduzido em 50% (cinqüenta
por cento).
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