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ISENÇÕES
1- Quem é isento do IPTU?
R- O contribuinte que tenha um imóvel cujo valor do imposto fique
inferior ao valor definido em lei como isento, para o exercício
de 2004 o valor tem que ser inferior a R$10,00(dez reais) ou que se enquadre
nas seguintes situações:
I - o imóvel único de propriedade do militar e dos membros
da Marinha Mercante que hajam participado ativamente em operações
de guerra no último conflito mundial e que sirva exclusivamente
para sua residência;
II - o imóvel único do qual o servidor municipal, reconhecidamente
pobre, ativo ou inativo, com mais de 02 (dois) anos de serviço
público municipal, tenha a propriedade, o domínio útil
ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência
2- Como faço para obter isenção
de IPTU por estar incluído numa das hipóteses acima?
R- Nos casos previstos nos itens I e II , o contribuinte deverá
entrar com um processo solicitando o reconhecimento do seu direito, anexando
documentação comprobatória.A isenção,
se deferida, entrará em vigor a partir do exercício seguinte
ao da publicação no Diário oficial do deferimento
do processo.
No caso da isenção por valor a aplicação é
imediata e cada contribuinte recebe uma correspondência indicando
a aplicação do benefício.
Em qualquer situação, havendo alterações que
impliquem no cancelamento do benefício o contribuinte deve comunicar
o fato até o vencimento da cota única ou da 1ª cota
para não pagar o imposto com juros e multa, já que a PMS
pode rever a situação a qualquer tempo.
3- Quem tem direito à imunidade do IPTU?
R- Pela Constituição de 1988, tem direito à Imunidade
do IPTU os partidos políticos, as fundações, as entidades
sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer
natureza e os imóveis do Estado e da União. O reconhecimento
da imunidade deverá ser requerido , com posterior análise
PMS
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