Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA


ISENÇÕES


1- Quem é isento do IPTU?
R- O contribuinte que tenha um imóvel cujo valor do imposto fique inferior ao valor definido em lei como isento, para o exercício de 2004 o valor tem que ser inferior a R$10,00(dez reais) ou que se enquadre nas seguintes situações:
I - o imóvel único de propriedade do militar e dos membros da Marinha Mercante que hajam participado ativamente em operações de guerra no último conflito mundial e que sirva exclusivamente para sua residência;
II - o imóvel único do qual o servidor municipal, reconhecidamente pobre, ativo ou inativo, com mais de 02 (dois) anos de serviço público municipal, tenha a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência

2- Como faço para obter isenção de IPTU por estar incluído numa das hipóteses acima?
R- Nos casos previstos nos itens I e II , o contribuinte deverá entrar com um processo solicitando o reconhecimento do seu direito, anexando documentação comprobatória.A isenção, se deferida, entrará em vigor a partir do exercício seguinte ao da publicação no Diário oficial do deferimento do processo.
No caso da isenção por valor a aplicação é imediata e cada contribuinte recebe uma correspondência indicando a aplicação do benefício.
Em qualquer situação, havendo alterações que impliquem no cancelamento do benefício o contribuinte deve comunicar o fato até o vencimento da cota única ou da 1ª cota para não pagar o imposto com juros e multa, já que a PMS pode rever a situação a qualquer tempo.

3- Quem tem direito à imunidade do IPTU?
R- Pela Constituição de 1988, tem direito à Imunidade do IPTU os partidos políticos, as fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer natureza e os imóveis do Estado e da União. O reconhecimento da imunidade deverá ser requerido , com posterior análise PMS

 


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