| Plantão Fiscal |
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PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA
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LANÇAMENTO 1- O que é lançamento? R-É o procedimento administrativo através do qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação, para determinar o valor do tributo devido e identificar o sujeito passivo da referida obrigação tributária e,sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. 2-Com base em que é feito o lançamento do ISS? R- O lançamento do ISS é feito com base na declaração do contribuinte ou de ofício de acordo com critérios e normas previstos na legislação tributaria (art. 92 da lei 4.279/90). 3 - Como deve ser declarado e pago o ISS relativo as atividades que recolhem sobre a receita bruta? R - O ISS das atividades sujeitas a alíquota proporcional, incidente sobre a receita bruta, deve ser declarado mensalmente e pago até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. 4 - Como deve ser declarado e pago o ISS das atividades sujeitas a alíquota fixa mensal (as chamadas sociedades Uniprofissionais, sociedades civis) e ao regime de estimativa? R - O ISS deverá ser declarado mensalmente e pago até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. 5 - Como deve proceder o Contribuinte, quando não tiver realizado movimento tributável? R -Deverá apresentar a declaração à SEFAZ, através do DAM, informando que não teve movimento. Esta declaração deve ser apresentada até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente. Esse procedimento não é necessário para as empresas que utilizam o sistema DMS, pois a entrega ocorrerá no momento do envio da declaração por meio eletrônico. 6- Como é lançado e pago o ISS das atividades sujeitas a alíquota fixa anual ( autônomos)? R- O ISS será lançado anualmente e pago de uma só vez, até o dia 20 (vinte) do mês de março do exercício. Pode, ainda, o Contribuinte efetuar o pagamento em 4 (quatro) parcelas trimestrais, com o vencimento da 1º parcela em 20 (vinte) de março, e as demais, até o dia 20 (vinte) dos meses de junho, setembro e dezembro do exercício. 7- Em caso de pedido de baixa da atividade do autônomo o ISS do exercício é devido? R-O ISS será devido integralmente, salvo se o pedido de baixa for protocolado até o dia do vencimento da cota única, ou da primeira cota. O ISS será devido proporcionalmente ao numero de meses do exercício, caso o contribuinte tenha se inscrito no CGA no mesmo exercício em que tenha sido protocolado o pedido de baixa. 8-Quando não será devido o ISS de autônomo? R-O ISS não será devido a partir do exercício seguinte àquele em que o contribuinte comprove : -a baixa de sua inscrição no conselho ou órgão de classe, quando o exercício de sua atividade depender de registro nessas instituições; -ter sido aposentado por tempo de serviço, idade ou inaptidão para o exercício da atividade; -ter fixado residência fora deste Município ou de sua Região Metropolitana; ou -o não exercício da atividade em razão de impedimentos legais, a critério da administração. 9-No caso de ISS retido na fonte, quando deve ser recolhido o imposto? R-O imposto deverá ser recolhido até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Para efeito de recolhimento, considera-se como data da retenção a da emissão da Nota Fiscal, exceto para órgãos públicos, que neste caso a data da retenção é a do pagamento do serviço. Neste último caso, o órgão público deverá entregar ao prestador do serviço o Recibo de Retenção na Fonte(RF) na data do recebimento do documentário fiscal. Quando se tratar de retenção efetuada por órgão públicos federais , através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal(SIAFI), os prazos para pagamento se dará na forma e prazos estipulados em ato do poder executivo. 10-Quando aquele que prestar o serviço não comprovar sua inscrição no Cadastro Fiscal ou não emitir nota fiscal como deverá proceder o tomador do serviço? R- Deverá proceder a retenção e recolhimento do ISS devido. 11-Quando o prestador do serviço comprovar sua inscrição cadastral ou emitir nota fiscal o ISS poderá ser retido? R-Sim, o ISS deverá ser retido desde que o serviço tenha sido prestado a : * pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade ou isenção tributárias; * entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; * empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público; * instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; * empresas de propaganda e publicidade; * entidades esportivas, os clubes sociais e as empresas de diversões públicas, inclusive teatros, em relação a quaisquer eventos realizados em suas instalações; * associações com ou sem fins lucrativos, de qualquer finalidade. 12-Em que outros casos o ISS deve ser retido? R- Nos seguintes casos: *As empresas de construção civil deverão reter o ISS dos serviços que lhes sejam prestados pelos empreiteiros da construção civil, e estes por sua vez, deverão reter o ISS dos serviços que lhes sejam prestados por subempreiteiros. *As companhias de seguro deverão reter o ISS dos serviços que lhes sejam prestados; de corretagem; regulação de sinistro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contrato de seguros e prevenção e gerência de riscos seguráveis. *Quando o serviço venha do exterior do País ou sua execução se inicie no exterior, o tomador do serviço ou intermediário deverá proceder a retenção; * pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 11.04, 17.05, 16.01, 17.09 e no item 20 da Lista de serviço. Para o item 20, observar o disposto no § 1º do art. 82 da Lei nº4279/90. 13-A empresa que realizar a retenção do ISS (substituto tributário) deve fornecer ao prestador (substituído) algum comprovante da retenção? R- Deverá fornecer o recibo de retenção com o valor da retenção. 14-Quando não será efetuada a retenção na fonte? R- Nos seguintes casos: * Quando o prestador do serviço estiver inscrito no Cadastro geral de Atividades como sujeito a alíquota fixa ( autônomo ) e esteja em dia com o ISS do exercício; * Quando o prestador do serviço comprovar que o ISS foi pago antecipadamente (emissão da nota fiscal avulsa referente ao serviço prestado); * Quando o preço do serviço, por prestador e por mês, não ultrapasse R$ 100,00 (cem reais). Neste caso o prestador deverá declarar e recolher o imposto não retido. 15-No preenchimento do DAM( substituto tributário) o nome do contribuinte é o nome da empresa que reteve (substituto)ou da empresa que prestou serviço (substituído)? R- No DAM de retenção na fonte os dados a serem preenchidos é o do contribuinte substituto, aquele que tomou o serviço. Porém, deve-se evitar o preenchimento do DAM manualmente, uma vez que o mesmo pode ser emitido através do nosso site ou através da DMS. 16- No caso de imposto retido e recolhido indevidamente, quem deve solicitar a restituição, o contribuinte substituto ou o substituído? R- Apenas o contribuinte substituto poderá solicitar a restituição. Não cabendo, inclusive, ao contribuinte substituído fazer a compensação do imposto retido e recolhido indevidamente. 17- Se o ISS tiver sido pago a maior pode ser compensado no mês seguinte, mesmo que a compensação implique em não recolhimento do imposto? Existe prazo para compensação e precisa pedir autorização à SEFAZ? R- O ISS sendo pago a maior pelo próprio contribuinte pode ser compensado mensalmente, até que seja recuperado todo o crédito, mesmo que esta compensação implique em não recolhimento do imposto no(s) mês(es) subseqüente(s) . E o prazo máximo para início da compensação é de 180(cento e oitenta) dias a contar do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador e não é necessário pedir autorização à SEFAZ. Perdendo esse prazo, o contribuinte deverá requerer a restituição através de processo. |
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