Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

LANÇAMENTO E PAGAMENTO


1- Quando ocorre o lançamento do IPTU?
R-O lançamento é efetuado na data da ocorrência do fato gerador.

2- O lançamento pode ser alterado no decorrer do exercício?
R- Sim. Mediante a constatação de ato ou fato que justifique sua alteração e por despacho da autoridade administrativa.

3- O valor de avaliação do imóvel, que é a base de cálculo do IPTU, assim como, qualquer outro fator que serviu de base para o lançamento, pode ser reclamado?
R- Sim. O contribuinte deverá protocolar reclamação contra o lançamento do imposto, reunindo elementos que provem sua argumentação. Somente o proprietário ou seu representante legal poderá fazê-lo.

4 - Qual o prazo para apresentar contestação/reclamação contra o valor do IPTU ?
R- Havendo contestação/reclamação do valor lançado até o dia do vencimento da cota única ou da primeira parcela o contribuinte será beneficiado, quando da decisão, da não cobrança de multa e de juros. Após esta data, sobre o valor revisado incidirá multa e juros de mora.

5- Sofri uma autuação por ter alterado a área do meu imóvel e não ter comunicado à SEFAZ. No próximo ano meu carnê já virá com esta alteração?
R- As alterações via auto de infração só serão implantadas no cadastro após o julgamento administrativo ou o seu pagamento, até lá, concordando, no mérito, com a autuação, o contribuinte pode providenciar a comunicação da alteração através de processo administrativo.

 


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