LANÇAMENTO E PAGAMENTO
1- Quando ocorre o lançamento do IPTU?
R-O lançamento é efetuado na data da ocorrência do fato
gerador.
2- O lançamento pode ser alterado no decorrer
do exercício?
R- Sim. Mediante a constatação de ato ou fato que justifique
sua alteração e por despacho da autoridade administrativa.
3- O valor de avaliação do imóvel,
que é a base de cálculo do IPTU, assim como, qualquer outro
fator que serviu de base para o lançamento, pode ser reclamado?
R- Sim. O contribuinte deverá protocolar reclamação
contra o lançamento do imposto, reunindo elementos que provem sua
argumentação. Somente o proprietário ou seu representante
legal poderá fazê-lo.
4 - Qual o prazo para apresentar contestação/reclamação
contra o valor do IPTU ?
R- Havendo contestação/reclamação do valor
lançado até o dia do vencimento da cota única ou
da primeira parcela o contribuinte será beneficiado, quando da
decisão, da não cobrança de multa e de juros. Após
esta data, sobre o valor revisado incidirá multa e juros de mora.
5- Sofri uma autuação por ter alterado
a área do meu imóvel e não ter comunicado à
SEFAZ. No próximo ano meu carnê já virá com
esta alteração?
R- As alterações via auto de infração só
serão implantadas no cadastro após o julgamento administrativo
ou o seu pagamento, até lá, concordando, no mérito,
com a autuação, o contribuinte pode providenciar a comunicação
da alteração através de processo administrativo.
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