Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ITIV


LANÇAMENTO E PAGAMENTO

1- Como é lançado o ITIV?
R- O ITIV é lançado através de Guia de Informação- Transmissão Intervivos, em 03 ( três ) vias.
Obs. A certidão de ônus real, deve vir acompanhando a guia, bem como, a cópia do contrato de compra e venda ou de financiamento. Se a aquisição for através de ação judicial, anexar o documento que comprove o direito adquirido.

2- A quem compete preencher as guias de ITIV?
R-As guias deverão ser preenchidas pelos tabeliães e escrivães a quem competir a lavratura de instrumentos translativos de propriedade ou de contratos ou termos judiciais em que seja devido o imposto. Quando a transação for realizada por instrumento particular, a guia será preenchida e assinada pelo transmitente e adquirente ou cedente e cessionário ou permutantes.

3- Como deve ser pago o ITIV?
R-O ITIV deve ser pago:
* Antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento hábil que servir de base à transmissão;
* Até 30 ( trinta ) dias, contados da data da decisão transitada em julgado, se o título da transmissão for decorrente de sentença judicial;
* Até 30 ( trinta ) dias, contados da assinatura do instrumento de transmissão quando a transação for realizada por instrumento particular.
Obs. Tanto no segundo como no terceiro caso, os prazos vencerão antes do registro do instrumento translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, ainda que isto ocorra antes de expirado os 30 ( trinta ) dias.

4- Em que casos o ITIV será restituído?
R- Nos seguintes casos:
* Quando não se realizar o ato ou o contrato em virtude do qual houver sido pago;
*Quando declarada a nulidade do ato ou contrato em virtude do qual o imposto houver sido pago em decisão judicial transitada em julgado;
* Quando for reconhecida, posteriormente ao pagamento do imposto, a imunidade ou a não incidência ou o direito à isenção;
* Quando o imposto houver sido pago a maior.

5- O valor a restituir será atualizado monetariamente?
R-Sim, nas mesmas bases e condições fixadas para a atualização monetária dos débitos do imposto, devendo ser acompanhada do valor das penalidades e acréscimos tributários recolhidos indevidamente.

6- A quem deve ser endereçado o pedido de restituição?
R-Deverá ser formulado ao secretario Municipal da Fazenda e instruído com documentos que comprovem a ilegalidade ou irregularidade do pagamento.

7- Quando se extingue o direito de pleitear a restituição do ITIV?
R-Extingue-se em 5 ( cinco ) anos:
·A contar da data do recolhimento indevido quando:
*Não se realizar o ato ou contrato em virtude do qual houver sido pago;
*For reconhecida, posteriormente ao pagamento do imposto, imunidade ou a não incidência ou o direito à isenção;
* O imposto houver sido pago a maior.

· A contar da data em que transitar em julgado a decisão judicial definitiva quando:
* Declarar a nulidade do ato ou contrato em virtude do qual o imposto houver sido pago em decisão judicial transitada em julgado.


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