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LANÇAMENTO E PAGAMENTO
1- Como é lançado o ITIV?
R- O ITIV é lançado através de Guia de Informação-
Transmissão Intervivos, em 03 ( três ) vias.
Obs. A certidão de ônus real, deve vir acompanhando a guia,
bem como, a cópia do contrato de compra e venda ou de financiamento.
Se a aquisição for através de ação
judicial, anexar o documento que comprove o direito adquirido.
2- A quem compete preencher as guias de ITIV?
R-As guias deverão ser preenchidas pelos tabeliães e
escrivães a quem competir a lavratura de instrumentos translativos
de propriedade ou de contratos ou termos judiciais em que seja devido
o imposto. Quando a transação for realizada por instrumento
particular, a guia será preenchida e assinada pelo transmitente
e adquirente ou cedente e cessionário ou permutantes.
3- Como deve ser pago o ITIV?
R-O ITIV deve ser pago:
* Antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento hábil
que servir de base à transmissão;
* Até 30 ( trinta ) dias, contados da data da decisão transitada
em julgado, se o título da transmissão for decorrente de
sentença judicial;
* Até 30 ( trinta ) dias, contados da assinatura do instrumento
de transmissão quando a transação for realizada por
instrumento particular.
Obs. Tanto no segundo como no terceiro caso, os prazos vencerão
antes do registro do instrumento translativo no Cartório de Registro
de Imóveis competente, ainda que isto ocorra antes de expirado
os 30 ( trinta ) dias.
4- Em que casos o ITIV será restituído?
R- Nos seguintes casos:
* Quando não se realizar o ato ou o contrato em virtude do qual
houver sido pago;
*Quando declarada a nulidade do ato ou contrato em virtude do qual o imposto
houver sido pago em decisão judicial transitada em julgado;
* Quando for reconhecida, posteriormente ao pagamento do imposto, a imunidade
ou a não incidência ou o direito à isenção;
* Quando o imposto houver sido pago a maior.
5- O valor a restituir será atualizado monetariamente?
R-Sim, nas mesmas bases e condições fixadas para a atualização
monetária dos débitos do imposto, devendo ser acompanhada
do valor das penalidades e acréscimos tributários recolhidos
indevidamente.
6- A quem deve ser endereçado o pedido de restituição?
R-Deverá ser formulado ao secretario Municipal da Fazenda e
instruído com documentos que comprovem a ilegalidade ou irregularidade
do pagamento.
7- Quando se extingue o direito de pleitear a restituição
do ITIV?
R-Extingue-se em 5 ( cinco ) anos:
·A contar da data do recolhimento indevido quando:
*Não se realizar o ato ou contrato em virtude do qual houver sido
pago;
*For reconhecida, posteriormente ao pagamento do imposto, imunidade ou
a não incidência ou o direito à isenção;
* O imposto houver sido pago a maior.
· A contar da data em que transitar em julgado a decisão
judicial definitiva quando:
* Declarar a nulidade do ato ou contrato em virtude do qual o imposto
houver sido pago em decisão judicial transitada em julgado.
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