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MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1-Quando a pessoa jurídica ou o empresário
será considerada micro empresa?
R- Quando a sua receita bruta anual seja de até R$36.000,00
(trinta e seis mil reais);
2-Quando a pessoa jurídica ou empresário será considerada
empresa de pequeno porte?
R- Quando a sua receita bruta anual seja superior a R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) e não ultrapasse a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
3- E o que é considerado receita bruta Anual?
R- Para o Decreto
15.155/2004 é o total das receitas
operacionais e não operacionais, excetuada, apenas, a receita
não operacional proveniente da venda de bens do ativo permanente,
de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica ou do empresário,
prestadores ou não de serviço, relativo ao exercício
anterior.
4-Quando a pessoa jurídica ou o empresário iniciar sua
atividade no decorrer do exercício, qual será o procedimento
adotado para enquadramento como micro ou pequeno porte?
R- Considerará a previsão de sua receita bruta operacional
proporcional ao número de meses restantes do exercício,
ou a receita efetivamente auferida nos meses anteriores, desconsideradas,
em qualquer caso, as frações de mês.
5-Quem deverá efetuar pela empresa a declaração
de micro ou empresa de pequeno porte?
R-O titular ou sócio com poderes para tanto, constando da declaração
a receita bruta anual da empresa no ano de referência.
6-Se a empresa se desenquadrar da condição de micro
ou empresa de pequeno porte como deve proceder?
R- Deverá comunicar a SEFAZ sua nova situação até o último
dia do mês de janeiro do exercício em curso.
7- As microempresa e empresas de pequeno porte têm mais algum benefício?
R- Sim. Caso estejam localizadas em logradouro integrante da poligonal
da RA-I em processo
de deterioração recolhem o ISSQN com a alíquota
de 2%(dois porcento). Mas para gozar deste benefício tem que atender
alguns requisitos.
8- Quais são estes requisitos?
R- São os seguintes:
I- forem inscritas no Cadastro Geral de Atividades (CGA) do Município
e estiverem em situação ativo/regular;
II - forem localizadas, ou vierem a localizar-se, em logradouro integrante
da Região Administrativa I (RA-I), constante do Anexo Único
do Decreto
n. 14.159/03 ;
III - enquadrarem-se nas condições previstas no Decreto
n. 15.155/04;
9- Quais são estes logradouros?
R- São os constante do anexo único do Decreto
n. 14.159/03;
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