Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA


MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

1-Quando a pessoa jurídica ou o empresário será considerada micro empresa?
R- Quando a sua receita bruta anual seja de até R$36.000,00 (trinta e seis mil reais);


2-Quando a pessoa jurídica ou empresário será considerada empresa de pequeno porte?
R- Quando a sua receita bruta anual seja superior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e não ultrapasse a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).


3- E o que é considerado receita bruta Anual?
R- Para o Decreto 15.155/2004 é o total das receitas operacionais e não operacionais, excetuada, apenas, a receita não operacional proveniente da venda de bens do ativo permanente, de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica ou do empresário, prestadores ou não de serviço, relativo ao exercício anterior.


4-Quando a pessoa jurídica ou o empresário iniciar sua atividade no decorrer do exercício, qual será o procedimento adotado para enquadramento como micro ou pequeno porte?
R- Considerará a previsão de sua receita bruta operacional proporcional ao número de meses restantes do exercício, ou a receita efetivamente auferida nos meses anteriores, desconsideradas, em qualquer caso, as frações de mês.



5-Quem deverá efetuar pela empresa a declaração de micro ou empresa de pequeno porte?
R-O titular ou sócio com poderes para tanto, constando da declaração a receita bruta anual da empresa no ano de referência.


6-Se a empresa se desenquadrar da condição de micro ou empresa de pequeno porte como deve proceder?
R- Deverá comunicar a SEFAZ sua nova situação até o último dia do mês de janeiro do exercício em curso.



7- As microempresa e empresas de pequeno porte têm mais algum benefício?
R- Sim. Caso estejam localizadas em logradouro integrante da poligonal da RA-I em processo
de deterioração recolhem o ISSQN com a alíquota de 2%(dois porcento). Mas para gozar deste benefício tem que atender alguns requisitos.



8- Quais são estes requisitos?
R- São os seguintes:
I- forem inscritas no Cadastro Geral de Atividades (CGA) do Município e estiverem em situação ativo/regular;

II - forem localizadas, ou vierem a localizar-se, em logradouro integrante da Região Administrativa I (RA-I), constante do Anexo Único do Decreto n. 14.159/03 ;

III - enquadrarem-se nas condições previstas no Decreto n. 15.155/04;


9- Quais são estes logradouros?
R- São os constante do anexo único do Decreto n. 14.159/03;

 


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