- O Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, órgão administrativo colegiado, integrante da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, tem a competência de processar e julgar em instância administrativa, os litígios decorrentes de lançamento de tributos e aplicação de multas, além dos recursos decorrentes de impugnações de tributos lançados de ofício.
- Nas Juntas de Julgamentos são realizados os julgamentos em 1º instância, para os litígios decorrentes de lançamento de tributos e aplicação de multas; em instância única os recursos decorrentes de impugnações de tributos lançados de ofício.
- No Conselho Pleno são realizados os julgamentos em 2º e ultima instância.
- As decisões desfavoráveis a Fazenda Publica em 1º instância, são encaminhados de oficio para julgamento pelo Conselho Pleno.
- Os contribuintes que não concordarem com a decisão de 1º instância podem entrar com recurso para o Conselho Pleno.
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