Legislação Complementar:
Leis

 

LEI N° 5.346/98

 

Modifica e acrescenta dispositivos à Lei n.º 4.279, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador), suas alterações, e à Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, e dá outras providências.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado na Tabela de Receita n.º II, da Lei n.º 4.279/90, de 28 de dezembro de 1990, o valor em UFIR do Código de Receita 7, de 300 para 270.

 

Art. 2º - Fica acrescentado na Tabela de Receita n.º IV, da Lei n.º 4.279/90, de 28 de dezembro de 1990, o item 4 das Notas, com a seguinte redação:

"4 - Na aplicação da tabela para profissional liberal e de nível não superior, consideram-se, apenas, os profissionais estabelecidos, conforme disposto em regulamento."

 

Art. 3º - Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 7º da Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, com as seguinte redação:

"Parágrafo único - Os lançamentos provenientes das alterações previstas no "caput" deste artigo retrocederão, apenas, até janeiro de 1997."

 

Art. 4º - fica alterado o artigo 8º da Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR,

em 20 de janeiro de 1998.

 

ANTONIO IMBASSAHY

Prefeito


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