Legislação Complementar: Leis |
LEI N° 5.346/98 |
Modifica e acrescenta dispositivos à Lei n.º 4.279, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador), suas alterações, e à Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado na Tabela de Receita n.º II, da Lei n.º 4.279/90, de 28 de dezembro de 1990, o valor em UFIR do Código de Receita 7, de 300 para 270. |
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Art. 2º - Fica acrescentado na Tabela de Receita n.º IV, da Lei n.º 4.279/90, de 28 de dezembro de 1990, o item 4 das Notas, com a seguinte redação: "4 - Na aplicação da tabela para profissional liberal e de nível não superior, consideram-se, apenas, os profissionais estabelecidos, conforme disposto em regulamento." |
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Art. 3º - Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 7º da Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, com as seguinte redação: "Parágrafo único - Os lançamentos provenientes das alterações previstas no "caput" deste artigo retrocederão, apenas, até janeiro de 1997." |
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Art. 4º - fica alterado o artigo 8º da Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." |
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998. |
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. |
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de janeiro de 1998.
ANTONIO IMBASSAHY Prefeito |
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