| Legislação Complementar: Portarias |
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PORTARIA N° 096/85 |
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Conceitua e especifica a área construída descoberta e mezanino para efeito de avaliação da propriedade Predial e Territorial Urbana. |
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O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 419 do Código Tributário e das Rendas (Lei n° 1934/66), resolve baixar as seguintes instruções:
I — Considera-se área construída descoberta, constante do item II do art. 151 da Lei 1934/66, modificada pela Lei 3454/84, para efeito de avaliação da Propriedade Predial e Territorial Urbana, toda superfície construída que integre ou não unidade imobiliária construída coberta, com destinação específica, tais como: piscina, terraço, play ground, deck, tanques elevados, quadra de esportes, varanda e assemelhados. |
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II — Exclue-se como área construída descoberta, para efeito tributário, as situadas em cota térrea, tais como: pavimentação, jardins, estacionamento, parques de recreação, pátio de manobras, reservatórios ou tanques e rampas de acesso e assemelhados. |
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III — Considera-se mezanino ou sobreloja o andar que intermedeia dois pavimentos, seja de estrutura de concreto, ferro, madeira ou outros materiais, cuja finalidade é aumentar a área útil da unidade imobiliária, independente de sua destinação. |
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IV — A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. |
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GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, em 27 de agosto de 1985. |
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LUIZ CARLOS SILVA DE AZEVEDO Secretário
de Finanças |
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