Legislação Complementar:
Portarias

 

PORTARIA N° 096/85

 

Conceitua e especifica a área construída descoberta e mezanino para efeito de avaliação da propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 419 do Código Tributário e das Rendas (Lei n° 1934/66), resolve baixar as seguintes instruções:

 

I — Considera-se área construída descoberta, constante do item II do art. 151 da Lei 1934/66, modificada pela Lei 3454/84, para efeito de avaliação da Propriedade Predial e Territorial Urbana, toda superfície construída que integre ou não unidade imobiliária construída coberta, com destinação específica, tais como: piscina, terraço, play ground, deck, tanques elevados, quadra de esportes, varanda e assemelhados.

 

II — Exclue-se como área construída descoberta, para efeito tributário, as situadas em cota térrea, tais como: pavimentação, jardins, estacionamento, parques de recreação, pátio de manobras, reservatórios ou tanques e rampas de acesso e assemelhados.

 

III — Considera-se mezanino ou sobreloja o andar que intermedeia dois pavimentos, seja de estrutura de concreto, ferro, madeira ou outros materiais, cuja finalidade é aumentar a área útil da unidade imobiliária, independente de sua destinação.

 

IV — A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 
 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS,

em 27 de agosto de 1985.

 

LUIZ CARLOS SILVA DE AZEVEDO

Secretário de Finanças
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NOTA: Portaria publicada no DOE de 28/08/1985.
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