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Projeto Conhecendo minhas obrigações tributária com o meu Município

1) O que é o ISS-AUTONÔMO?
R – ISS é a sigla simplificada do ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tributo que tem como fato gerador a prestação de serviço relacionado na Lista de Serviços anexa à Lei 4.279/90, que é o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.
Sua base de cálculo é o preço cobrado pelo serviço, mas quando a prestação de serviço se dá sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, pessoa física seja profissional liberal (nível superior) ou de nível não superior, o ISS é devido por um valor fixado na Tabela de Receita II anexa à citada Lei.


2) Quem está obrigado a pagar o ISS-AUTÔNOMO?

R – Todo prestador de serviço pessoa física, que exerça atividade no Município, para fazê-lo corretamente, deve efetuar sua inscrição no Cadastro Geral de Atividades da SEFAZ, nos termos , do inciso III do artigo 4º da Lei 4.279/90.

3) Quando a pessoa física prestadora de serviço pode ser enquadrada como profissional autônomo?
R – Quando execute prestação de serviços em caráter pessoal e tenha até 03 (três) empregados, cujas qualificações profissionais não sejam iguais nem semelhantes, a do empregador.

4) Como o profissional poderá regularizar-se para exercer sua atividade no Município?
R) Para o profissional autônomo estar regular deverá inscrever-se no Cadastro Geral de Atividades preenchendo, sem rasuras, o Formulário de Cadastramento de Pessoas Física, apensando cópias do CPF, da Identidade, de comprovante de endereço, do seu registro no órgão competente quando necessário para o exercício da atividade ou outra comprovação de sua habilitação profissional e DAM referente ao pagamento do Preço do Serviço Público, entregando-os nos Postos da SEFAZ, nos SAC, no SEBRAE ou na Central de Atendimento, à Rua das Vassouras, antiga Rua Virgilio Damásio, n. 01, térreo, Ajuda/Centro.

5) Quais as categorias profissionais beneficiadas com a isenção do ISS - Autônomo?

R) São isentos do imposto o artista, o artífice, o artesão e o motoristaprofissional que não seja proprietário de veículo e o proprietário de apenas um veículo de aluguel, por ele próprio dirigido.
O artífice e o artesão devem apresentar comprovação do último serviço prestado, assinado por pessoa idônea com CPF ou CNPJ; o artista deve apresentar registro na Delegacia Regional do Trabalho, no Sindicato dos Artistas ou na Ordem dos Músicos, e o motorista deve apresentar certidão fornecida pelo DETRAN, da qual conste que não é possuidor de veículo ou que o veículo de sua propriedade é de aluguel.

6) Que vantagem tem o profissional inscrito no Cadastro Geral de Atividades da SEFAZ?
R) É que ao prestar o serviço e apresentar o carnê quitado ou com o pagamento das parcelas em dia, o tomador dos serviços não poderá reter o ISS sobre o valor do serviço prestado, ou seja, com o pagamento do ISS – Autônomo, o valor do Imposto é fixo para o contribuinte.

7) Qual o prazo para os Correios entregarem o carnê do ISS-AUTÔNOMO?
R – Até o dia 07 de março de 2005.

8) E se o carnê não chegar no prazo previsto para o pagamento?
R – O contribuinte deve dirigir-se aos Postos de Atendimento da SEFAZ relacionados no item quatro, supra.

9) Quais as condições e o prazo para pagar o ISS - AUTÔNOMO?
R – Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) até 21/03/2005 ou em 04 (quatro) parcelas mensais:
- - - 1ª parcela (cota 01/4) até 21 de março de 2005.
- - - 2ª parcela (cota 02/4) até 20 de junho de 2005.
- - - 3ª parcela (cota 03/4) até 20 de setembro de 2005.
- - - 4ª parcela (cota 04/4) até 20 de dezembro de 2005.


10) Ocorreu alguma alteração no valor do ISS - AUTÔNOMO do exercício anterior para o atual?

R – Sim. Neste exercício o ISS-AUTÔNOMO foi reajustado em 7,54% referentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado em 2004.

11) Quando o início da atividade acontecer durante o exercício em curso, como será devido o ISS-AUTÔNOMO?
R - O ISS-AUTÔNOMO será calculado proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, e o vencimento da cota única será no último dia útil do mês subseqüente, ou nas parcelas vincendas.

12) Como proceder para sanar alguma irregularidade no carnê, sem prejuízo com a perda do prazo para pagamento?
R – Deverá ingressar com um pedido de retificação do lançamento, no Protocolo Geral da SEFAZ, anexando cópia da identidade, do CPF e documento comprobatório do fato reclamado, antes do vencimento da 1ª cota ou cota única.


13) Se a pessoa física exercer mais de uma atividade econômica como será a sua tributação?

R - O exercício de mais de uma atividade com mais de uma inscrição no CGA, sujeitará o contribuinte ao pagamento do ISS-AUTÔNOMO anual para cada uma delas.

14) Como deverá proceder o profissional que deixar de exercer a sua atividade como autônomo?

R – Se deixar de exercê-la definitivamente deverá solicitar a baixa de sua inscrição no CGA; se temporariamente deverá solicitar a suspensão da sua inscrição no CGA. Em qualquer caso, até o vencimento da cota única do imposto, deverá dar entrada no pedido no Protocolo da SEFAZ, na Rua das Vassouras, antiga Virgílio Damásio, n. 1, Ajuda/Centro, para que não fique obrigado ao pagamento do imposto do exercício.

 


Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF)

01) O que é a TFF?
R - É a Taxa cobrada pela fiscalização do cumprimento pelos estabelecimentos em geral das normas constantes do Código de Polícia Administrativa relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranqüilidade e segurança pública, com vistas ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades exercidas no Município.

02) Quem está obrigado a pagar a TFF?

R - Toda e qualquer pessoa física ou jurídica que necessite de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para o exercício de suas atividades é contribuinte da TFF.

03) Como deverá proceder o contribuinte que não receber o carnê até o dia 26 de março?

R - Deverá retirar a 2ª via, nos Postos de Atendimento da SEFAZ, em qualquer SAC (Liberdade, Comércio, Barra, Iguatemi, Estação de Transbordo, Boca do Rio, Cajazeiras ou Periperí), ou na Central de Atendimento, na rua das Vassouras, antiga Virgílio Damásio, n. 1, Ajuda, Centro, munido do número de sua inscrição no CGA, ou através da internet no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br .

04) Quando deverá ser paga a TFF?
R - Até 31 de março, a cota única ou a 1ª parcela e as demais parcelas no último dia útil dos meses de abril e maio.

05) Como deverá ser paga a TFF?

R - Na rede bancária credenciada e nas casas lotéricas, mediante a apresentação do carnê expedido pela SEFAZ, que será entregue pelos Correios, no endereço constante do seu Cadastro. A TFF também pode ser paga via Internet através do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br, bastando clicar na opção Emissão de DAM 2ª Via TFF.

06) Quando o início da atividade ocorrer no curso do exercício, como será devida a TFF?

R - Será calculada proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, e o pagamento poderá ser efetuado no último dia útil do mês seguinte ao da inscrição.

07) Como proceder se algum dado constante do carnê estiver incorreto?
R - Deverá dar entrada, no Protocolo Geral da SEFAZ, até o dia 31 de março, no pedido de retificação, anexando documento comprobatório do fato reclamado.



08) As microempresas; as empresas de pequeno porte; as instituições de educação infantil e creches, de natureza confessional, filantrópica ou comunitária, têm tratamento diferenciado?

R - Sim. Elas são beneficiadas com a redução da alíquota, na seguinte proporção:
a) em 50% (cinqüenta por cento) quando se tratar de microempresa, conforme definido em regulamento;
b) em 30% (trinta por cento) quando se tratar de empresa de pequeno porte, conforme definido em regulamento;
c) em 90% (noventa por cento) quando se tratar de educação infantil, ou creche de natureza confessional, filantrópica ou comunitária;

09) Quais os isentos do pagamento da TFF?

R - a) os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;
b) as empresas públicas e sociedades de economia mista deste Município;
c) os templos de qualquer culto;
d) as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços prestados, desde que comprovadas essas condições, mediante processo.
e) os órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual;
f) as associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade a prática folclórica de "Ternos de Reis".

10) Se o contribuinte exercer mais de uma atividade como será a tributação?
R - Pela atividade de valor mais elevado.


11) Quando o contribuinte encerrar suas atividades, qual o procedimento para cancelar a inscrição no CGA sem ônus com a TFF?

R - Deverá dar entrada no Protocolo Geral da SEFAZ, até o dia 31 de março, no pedido de baixa, utilizando o formulário próprio e juntando os documentos relacionados no seu verso, para evitar o pagamento da TFF do exercício em curso.
Os pedidos de baixa de inscrição no CGA protocolados após aquela data ensejarão o pagamento da TFF do exercício.

 

Texto: Karla Borges – Coordenadora da CAT
Criação e colaboração: José Almir Oliveira – Grupo de Estudos da CAT.
Revisão: Maria de Fátima Gomes – Inspetora Fiscal.





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