Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA


DMS - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS

1. Quais os Substitutos tributários que estão obrigados a apresentar a DMS?
R- As entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público; as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; as empresas de propaganda e publicidade; as companhias de seguro em relação aos serviços prestados de corretagem;regulação de sinistro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contrato de seguros e prevenção e gerência de riscos seguráveis.

2-Quem mais está obrigado a declarar?
R-Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2003, conforme Decreto 14.118/2003:
· Prestadores de Serviço cuja receita do ano anterior tenha sido superior a R$ 400.000,00;
· Prestadores de Serviço sob Regime Especial para confecção de Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados;
· Prestadores de serviço que confeccionam e escrituram o LRISS através de Regime Especial;
· Estabelecimentos não sujeitos à tributação pelo ISS, cuja receita bruta do ano anterior tenha sido superior a R$25.000.000,00(vinte e cinco milhões de reais), mesmo quando não tenham tomado serviços. Este enquadramento não se aplica às empresas que exercem atividades de comércio varejista, à exceção do comércio de produtos alimentícios.
-Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de julho/2003, conforme Portaria nº047/2003:
· Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja receita bruta do ano anterior, tenha sido igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e exerçam as atividades constantes dos itens da Lista de Serviços anexa à Lei 4279/90, a seguir relacionados: 02; 06; 14; 31; 32; 33; 36; 39; 42; 57; 58; 59; 83; 97.
· Contribuintes não sujeitos à tributação do ISS, cuja receita bruta do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo quando não tenham tomado serviços. Este enquadramento não se aplica às empresas que exercem atividades de comércio varejista, à exceção do comércio de produtos alimentícios
Além destes, a partir de Agosto do Exercício de 2004, ficam obrigados a enviar a DMS , de acordo com a Portaria n.076/2004 , todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cuja receita bruta do exercício anterior, decorrente da prestação de serviços, tenha sido igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Fica facultado aos novos contribuintes obrigados a entregar a DMS , por força da Portaria n.076/2004, apresentá-las nos seguintes prazos:
I - até 10 (dez) de outubro, relativamente ao mês de agosto de 2004; e
II - até 10 (dez) de novembro, relativamente ao mês de setembro de 2004.

OBS: A entrega da DMS, a partir daquela relativa ao mês de outubro de 2004, deverá ser efetuada no prazo previsto no art. 49 do Decreto n. 14.118/03.


3- Minha empresa está começando agora, ela está obrigada?
R- No mês em que atingir a receita prevista na legislação(Decreto nº14.118/02 ou Portaria nº047/03) ela passa a estar obrigada.

4-A receita é a de cada estabelecimento ou o somatório da matriz e filiais?
R- A receita bruta é o somatório da Matriz com as filiais. Ultrapassando ou igualando o valor previsto na legislação todas ficam obrigadas a apresentar a DMS.

5- Minha empresa é de publicidade e propaganda e não teve movimento econômico no ano passado, mesmo assim devo declarar a DMS?
R- Sim. A atividade de publicidade e propaganda está enquadrada na DMS não pela receita bruta e sim como substituto tributário.

6- As sociedades civis estão obrigadas a fazer DMS?
R- As sociedades civis que atinjam a receita prevista na legislação estão obrigadas a apresentar DMS.


7- Não me enquadro em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da entrega da DMS, mas gostaria de aderir ao sistema, que devo fazer?
R- Basta apenas enviar a Declaração e a partir daí a empresa fica enquadrada como optante.

8- E posso desistir de ser optante pela DMS?
R- Não. A partir da primeira entrega o Contribuinte fica obrigado a apresentar sempre a DMS.

9- A minha empresa está enquadrada na DMS. Ainda devo escriturar o Livro de Registro de ISSQN?
R- Não. Toda empresa enquadrada no sistema DMS está desobrigada de escriturar o livro de registro de issqn.

10- Devo continuar preenchendo o DAM sem movimento e entregar na SEFAZ?
R- Para quem usa o sistema DMS, não. Basta selecionar que a declaração é sem movimento e enviar. Isso substitui o DAM sem movimento.

11- Devo continuar fazendo o DAM manual?
R- Deve evitar. Utilize sempre o DAM emitido pelo sistema DMS ou através do site da SEFAZ.

12- Qual a data de entrega da DMS?
R- É até o dia 10(dez) do mês imediatamente posterior ao da competência da declaração.

13- Caso o vencimento ocorra num feriado ou num final de semana, devo antecipar a entrega da DMS?
R- Neste caso a data para entrega passa a ser no primeiro dia útil posterior ao feriado ou ao final de semana.

14- Enviei a DMS referente ao mês de janeiro e em maio verifiquei que uma nota fiscal lançada em janeiro foi cancelada, e agora, que faço?
R- Basta enviar uma retificadora da DMS do mês de janeiro corrigindo a situação da nota fiscal cancelada.

15- E qual a data da entrega para as escolas conveniadas?
R- O prazo é 5 de agosto do exercício, para as DMS de janeiro a julho, e 5 de fevereiro do ano seguinte, para os meses de agosto a dezembro..

16- E existe prazo para entrega da DMS retificadora?
R- Não. A qualquer tempo a DMS pode ser retificada, exceto se o período correspondente à retificação já tiver sido lançado através de Notificação de Lançamento e a reclamação ou recurso apresentado na forma da lei tenha sido considerado improcedente ou esteja sob ação fiscal.

17- Posso fazer a DMS sem movimento e depois retificá-la?
R- Não deve. Esse procedimento pode ser entendido pela fiscalização como omissão de dados, sujeito a autuação.

18- Posso centralizar as informações das filiais na DMS da matriz?
R- Não. As informações devem ser individualizadas.



19- Ainda preciso da senha para enviar a DMS?
R- Não. A senha, no caso da DMS, só será necessário para reimprimir o recibo.

20- O contribuinte imune ou isento deve apresentar a DMS?
R- Por enquanto a legislação não enquadrou as empresas imunes e isentas no sistema DMS(Salvo as que se enquadrarem como Contribuintes Substitutos; ver pergunta 02).

21- O que devo informar na DMS?
R- As Notas Fiscais emitidas, por ordem numérica e cronológica; As Notas Fiscais canceladas, extraviadas; Os Cupons Fiscais emitidos, de acordo com a redução Z diária; As Notas Fiscais e aos recibos referentes a serviços tomados; Os valores do ISS retido, na condição de substituto tributário; As deduções na base de cálculo do ISS, autorizadas por Lei Municipal, para as atividades de construção civil, publicidade e propaganda; A falta de movimento econômico, quando for o caso; A movimentação econômica para as empresas que executem as atividades de intermediação financeira, administração de cartões de crédito, administração de consórcio e educação e os dados cadastrais.



22- Uma nota fiscal emitida para um serviço prestado fora do município de Salvador , deve ser incluída na DMS?

R-Devem ser cadastradas pelo declarante todas as notas fiscais emitidas, independente do local de prestação do serviço, assim como as notas fiscais e recibos de terceiros, mesmo que o prestador não seja domiciliado em Salvador.

23- No caso de nota fiscal conjugada com o Estado, devo lançar o valor total da nota ou apenas o valor do serviço?
R- Quando a nota fiscal for conjugada com o Estado, deve-se lançar na DMS apenas o valor do serviço.

24- Minha empresa é substituto tributário e recebeu uma nota em abril com data de emissão em março e o pagamento desta nota só ocorrerá em maio. Em que mês devo lançar esta nota fiscal na DMS?
R- Para substituição tributária a data da retenção é a data do pagamento da nota fiscal, portanto esta nota deve ser lançada na DMS de maio.

 

25- Contratei um serviço e não sou substituto tributário, devo informá-lo na DMS?
R- Sim. Todos os serviços contratados devem ser declarados na DMS, mesmo que não tenha sido feita a retenção.

26- Recolhi o ISS a maior e agora o que faço?
R- Na DMS do mês seguinte você pode fazer a compensação do imposto recolhido a maior. Observar o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias subseqüentes ao da ocorrência do fato gerador que ensejou o pagamento a maior. Caso o recolhimento tenha sido do ISS retido (Substituto Tributário) não existe a possibilidade de compensação, o procedimento é solicitar a restituição de importância paga a maior mediante processo.

27- Qual o telefone do plantão DMS?
R- O telefone é 266-8292.

28- Qual a multa pela não entrega ou atraso na entrega da DMS?
R- A multa prevista é de R$400,00(quatrocentos reais) por mês não declarado ou declarado em atraso.

29- Serei penalizado por omitir alguma informação na DMS?
R- Sim. A multa prevista em Lei é de R$400,00(quatrocentos reais)por mês declarado com omissão.

30- Tem mais alguma penalidade na DMS?
R- Tem sim. A falta de informação, pelo contribuinte substituído, na Declaração Mensal de Serviços do nome, CNPJ e /ou CGA do contribuinte substituto e do valor da Nota Fiscal, por contribuinte substituto e por mês;

 


< voltar ^ topo da página página inicial