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FATO GERADOR E CONTRIBUINTE
1- O que é ISS?
R-ISS é a forma abreviada para designar o"Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza", cuja competência para
instituir e arrecadar pertence aos municípios.
2- Qual o fato gerador do ISS?
R- O fato gerador do ISS é a efetiva prestação de
quaisquer dos serviços relacionados na lista
de serviço anexa a lei
4.279/90 com a redação dada pela
lei 6.453/2003, independentemente de serem a atividade preponderante
do prestador, ou de envolverem fornecimento de mercadorias , salvo as
exceções expressas na própria lista. O ISS incide
ainda sobre serviços provenientes do exterior do Pais ou cuja prestação
se tenha iniciado no exterior do Pais, bem como, sobre serviços
prestados mediante a utilização de bens e serviços
públicos explorados economicamente mediante autorização,
permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço
ou pedágio pelo usuário final do serviço.
3- Quando ocorre o fato gerador do ISS para os profissionais
autônomos?
R- Para os profissionais já inscritos no cadastro, o fato gerador
ocorre a primeiro de janeiro de cada exercício. Para os que se
inscreverem no decorrer do exercício, o fato gerador ocorre na
data do início da atividade.
4- Quem está obrigado a pagar ISS?
R- Na qualidade de Contribuinte, o prestador do serviço está
obrigado ao recolhimento do imposto, pois, nos termos da lei, é
aquele que mantêm relação pessoal e direta com a situação
que constitui o respectivo fato gerador. Na qualidade de responsáveis,
todos os que, sem serem contribuintes, tem obrigação de
pagar o imposto decorrente de dispositivo expresso de lei. Assim o
art. 95 da lei 4.279/90 com a redação dada pela lei 6.453/2003
relaciona os responsáveis pelo pagamento do imposto na qualidade
de substitutos tributários.
5- Em que Município é devido o ISS?
R- A regra geral é que o ISS é devido no domicílio
onde encontra-se o estabelecimento prestador dos serviços, mas
a própria lei define as exceções. Ver artigo
82 da Lei 4279/90(CTRM). Permanecendo dúvidas envie-nos
e-mail.
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