Plantão Fiscal

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA


FATO GERADOR E CONTRIBUINTE


1- O que é ISS?
R-ISS é a forma abreviada para designar o"Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza", cuja competência para instituir e arrecadar pertence aos municípios.


2- Qual o fato gerador do ISS?

R- O fato gerador do ISS é a efetiva prestação de quaisquer dos serviços relacionados na lista de serviço anexa a lei 4.279/90 com a redação dada pela lei 6.453/2003, independentemente de serem a atividade preponderante do prestador, ou de envolverem fornecimento de mercadorias , salvo as exceções expressas na própria lista. O ISS incide ainda sobre serviços provenientes do exterior do Pais ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais, bem como, sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.


3- Quando ocorre o fato gerador do ISS para os profissionais autônomos?
R- Para os profissionais já inscritos no cadastro, o fato gerador ocorre a primeiro de janeiro de cada exercício. Para os que se inscreverem no decorrer do exercício, o fato gerador ocorre na data do início da atividade.


4- Quem está obrigado a pagar ISS?
R- Na qualidade de Contribuinte, o prestador do serviço está obrigado ao recolhimento do imposto, pois, nos termos da lei, é aquele que mantêm relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Na qualidade de responsáveis, todos os que, sem serem contribuintes, tem obrigação de pagar o imposto decorrente de dispositivo expresso de lei. Assim o art. 95 da lei 4.279/90 com a redação dada pela lei 6.453/2003 relaciona os responsáveis pelo pagamento do imposto na qualidade de substitutos tributários.


5- Em que Município é devido o ISS?
R- A regra geral é que o ISS é devido no domicílio onde encontra-se o estabelecimento prestador dos serviços, mas a própria lei define as exceções. Ver artigo 82 da Lei 4279/90(CTRM). Permanecendo dúvidas envie-nos e-mail.




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