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INFRAÇÕES E PENALIDADES
1- Qual a penalidade aplicada, a falta de informações
para fins de lançamento, quando apurada em ação fiscal?
R-A penalidade será no valor de 60% ( sessenta por cento )
do tributo não recolhido, atualizado monetariamente.
2- Qual a penalidade aplicada, as ações ou omissões
que resultem em lançamento de valor inferior ao real da transmissão
ou cessão de direitos?
R-A penalidade será no valor de 60% ( sessenta por cento )
do tributo não recolhido, atualizado monetariamente.
3- A falta de informações para fins de lançamento
do imposto pode ser penalizada?
R- Sim. A falta de informação para fins de lançamento,
quando apurado em ação fiscal está sujeita a uma
penalidade de 60% ( sessenta por cento ) do tributo não recolhido,
atualizado monetariamente.
4- Qual a penalidade aplicada, quando se verificar alguma das circunstancias
previstas no art.
33 da lei 4.279/90?
R-A penalidade é no valor de 150% ( cento e cinquenta por cento
) do tributo não recolhido, atualizado monetariamente.
5- Quem esta isento do recolhimento do ITIV?
R- Estão isentos:
*O servidor municipal da Administração Direta, Autárquica
ou Fundacional, com mais de 02 ( dois ) anos de serviços prestados
exclusivamente a este Município, em relação a aquisição
do imóvel e que se destine à sua residência ou de
sua família. Este beneficio só alcança o servidor
que, comprovadamente, não for proprietário de bem imóvel
no Município do Salvador
*Os lotes integrantes dos projetos Araçás I e II, conforme
determina a lei 5.431/98;
* Vide art. 6º, II, §2º/ art. 8º, III, §1º/
art. 10, I, II e §1º e §2º todos da
lei 6.064/01;
* Vide art. 3º, I, "a" e §1º, §2º,
§4º, §5º, I, e §6º todos da lei
6.250/02.
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