Regimento Interno do Conselho Municipal: |
DECRETO N° 13.045 de 22 de março de 2001 |
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Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, da Secretaria da Fazenda do Município do Salvador - SEFAZ. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 250 da Lei n° 4.279/90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.325/97 e o §1° do art. 2º do Decreto 12.990 de 05 de fevereiro de 2001 - Regimento Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), da Secretaria Municipal da Fazenda Município do Salvador, que com este se publica. |
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Art. 2 ° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |
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Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. |
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de março de 2001. |
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ANTONIO IMBASSAHY Prefeito |
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GILDÁSIO ALVES XAVIER Secretário Municipal do Governo |
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JORGE LINS FREIRE Secretário Municipal da Fazenda |
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MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA Secretário Municipal da Administração
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