Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Contribuintes - CMC, da Secretaria da Fazenda do Município do
Salvador - SEFAZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe
o art. 250 da Lei n° 4.279/90, com as modificações
introduzidas pela Lei nº 5.325/97 e o §1° do art. 2º do
Decreto 12.990 de 05 de fevereiro de 2001 - Regimento Secretaria Municipal
da Fazenda - SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Contribuintes (CMC), da Secretaria Municipal da Fazenda Município
do Salvador, que com este se publica.
Art. 2 ° — Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR,
em 22 de março de 2001.
ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito
GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo
JORGE LINS FREIRE
Secretário Municipal da Fazenda
MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA
Secretário Municipal da Administração
Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes da Secretaria
Municipal da Fazenda:
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