Apresentação CMC

 

REGIMENTO INTERNO CMC

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, da Secretaria da Fazenda do Município do Salvador - SEFAZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 250 da Lei n° 4.279/90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.325/97 e o §1° do art. 2º do Decreto 12.990 de 05 de fevereiro de 2001 - Regimento Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), da Secretaria Municipal da Fazenda Município do Salvador, que com este se publica.

Art. 2 ° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR,
em 22 de março de 2001.


ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito


GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo


JORGE LINS FREIRE
Secretário Municipal da Fazenda


MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA
Secretário Municipal da Administração

Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda:
 
- Título I - Do Conselho Municipal de Contribuintes e sua Organização Estrutura e Composição.

- Título II - Da Competência

- Título III - Das Licenças, das Férias e das Substituições

- Título IV - Dos Prazos e das Diligências

- Título V - Dos Impedimentos

- Título VI - Do Julgamento do Processo

- Título VII - Dos Recursos

- Título VIII - Das Atas das Sessões

- Título IX - Disposições Gerais


 


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